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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Ultracargo Logística obteve liminar, na semana passada, para suspender as cobranças do pagamento de uma parcela da outorga que deve à União pela exploração de um terminal no Porto do Itaqui (Maranhão), até que saia uma decisão administrativa sobre a possibilidade de usar seu precatório.

A cobrança de cerca de R$ 10 milhões venceu no último dia 10 de abril. A empresa afirma que apresentou um precatório federal, mas ainda aguarda o resultado.

Segundo a Ultracargo, a secretaria de portos foi avisada em agosto do ano passado sobre o interesse da empresa em usar o precatório.

“Ultracargo se encontra em um cenário extremamente crítico, tendo em vista que está sujeita às inúmeras penalidades decorrentes da eventual mora contratual, até mesmo a proibição de contratar com a administração pública”, diz o escritório Salomão Kaiuca Abrahão Raposo Cotta Advogados no processo.

O caso da Ultracargo se soma a outros impasses na discussão sobre o uso dos precatórios em concessões. No setor de ferrovias, a Rumo também foi à Justiça depois de apresentar seus precatórios como forma de pagamento à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Discussão semelhante acontece no setor aeroportuário, com a espanhola Aena, vencedora do leilão de Congonhas, que também discute com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

JOANA CUNHA / Folhapress

Empresa de logística obtém liminar sobre uso de precatório em outorga

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Ultracargo Logística obteve liminar, na semana passada, para suspender as cobranças do pagamento de uma parcela da outorga que deve à União pela exploração de um terminal no Porto do Itaqui (Maranhão), até que saia uma decisão administrativa sobre a possibilidade de usar seu precatório.

A cobrança de cerca de R$ 10 milhões venceu no último dia 10 de abril. A empresa afirma que apresentou um precatório federal, mas ainda aguarda o resultado.

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Segundo a Ultracargo, a secretaria de portos foi avisada em agosto do ano passado sobre o interesse da empresa em usar o precatório.

“Ultracargo se encontra em um cenário extremamente crítico, tendo em vista que está sujeita às inúmeras penalidades decorrentes da eventual mora contratual, até mesmo a proibição de contratar com a administração pública”, diz o escritório Salomão Kaiuca Abrahão Raposo Cotta Advogados no processo.

O caso da Ultracargo se soma a outros impasses na discussão sobre o uso dos precatórios em concessões. No setor de ferrovias, a Rumo também foi à Justiça depois de apresentar seus precatórios como forma de pagamento à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Discussão semelhante acontece no setor aeroportuário, com a espanhola Aena, vencedora do leilão de Congonhas, que também discute com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

JOANA CUNHA / Folhapress

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