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Todo começo de ano é marcado pela matrícula escolar de crianças e adolescentes. Dentre os documentos obrigatórios, a certidão de nascimento sempre é solicitada, para comprovação da guarda. Mas, mesmo estando em cuidado informal de parentes sem a guarda legalizada perante a Justiça, essas crianças e esses adolescentes devem ter resguardado o direito à educação e à saúde como prioridade absoluta, isso a Prefeitura de Ribeirão Preto, através da Secretaria da Educação já executa.

Na última sexta-feira, dia 14 de abril, a Pasta publicou a Resolução SME Nº3/23, que determina este direito no âmbito da rede municipal. Com esta resolução, os moradores em situação de rua também têm o direito a matricula oficializado.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 14, parágrafo 1°, evidencia que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, por isso, a publicação desta Resolução é extremamente importante. Juntamente com as unidades escolares, também faremos o trabalho de regularizar com os atuais responsáveis, as guardas”, pontua o secretário da educação, Felipe Elias Miguel.

aberá aos responsáveis pela área de gestão da unidade escolar analisar e registrar as condições que levaram essa criança ou adolescente a estar sob o cuidado de terceiros, orientar o adulto que exerce de fato a guarda da criança a regularizar a situação junto ao sistema judiciário e comunicar imediatamente os casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos de criança ou adolescente ao Conselho Tutelar.

“A Resolução SME 03/23 é um avanço na desburocratização no atendimento educacional de crianças e adolescentes. Desde a formação do Grupo de Trabalho para análise de políticas públicas para crianças e adolescente em situação de rua, Defensoria Pública e Secretaria da Educação, além de diversos outros atores, debatem a necessidade de se garantir o direito de acesso à educação independentemente da representação formal, que deve ser regularizada para o pleno exercício de direitos do adolescente, mas que não pode ser um dificultador do seu acesso a outros direitos, como a educação. Com a resolução, a Educação garante o acompanhamento da regularização da representação mais efetiva, antes disso o direito à educação”, completa o Defensor Público do Estado de São Paulo, Bruno César da Silva.

Crianças e adolescentes com guarda informal têm matrícula garantida na Rede Municipal

Alunos voltam às aulas em Ribeirão - Foto: Divulgação

Todo começo de ano é marcado pela matrícula escolar de crianças e adolescentes. Dentre os documentos obrigatórios, a certidão de nascimento sempre é solicitada, para comprovação da guarda. Mas, mesmo estando em cuidado informal de parentes sem a guarda legalizada perante a Justiça, essas crianças e esses adolescentes devem ter resguardado o direito à educação e à saúde como prioridade absoluta, isso a Prefeitura de Ribeirão Preto, através da Secretaria da Educação já executa.

Na última sexta-feira, dia 14 de abril, a Pasta publicou a Resolução SME Nº3/23, que determina este direito no âmbito da rede municipal. Com esta resolução, os moradores em situação de rua também têm o direito a matricula oficializado.

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“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 14, parágrafo 1°, evidencia que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, por isso, a publicação desta Resolução é extremamente importante. Juntamente com as unidades escolares, também faremos o trabalho de regularizar com os atuais responsáveis, as guardas”, pontua o secretário da educação, Felipe Elias Miguel.

aberá aos responsáveis pela área de gestão da unidade escolar analisar e registrar as condições que levaram essa criança ou adolescente a estar sob o cuidado de terceiros, orientar o adulto que exerce de fato a guarda da criança a regularizar a situação junto ao sistema judiciário e comunicar imediatamente os casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos de criança ou adolescente ao Conselho Tutelar.

“A Resolução SME 03/23 é um avanço na desburocratização no atendimento educacional de crianças e adolescentes. Desde a formação do Grupo de Trabalho para análise de políticas públicas para crianças e adolescente em situação de rua, Defensoria Pública e Secretaria da Educação, além de diversos outros atores, debatem a necessidade de se garantir o direito de acesso à educação independentemente da representação formal, que deve ser regularizada para o pleno exercício de direitos do adolescente, mas que não pode ser um dificultador do seu acesso a outros direitos, como a educação. Com a resolução, a Educação garante o acompanhamento da regularização da representação mais efetiva, antes disso o direito à educação”, completa o Defensor Público do Estado de São Paulo, Bruno César da Silva.

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