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A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi sancionada pelo prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, nesta terça-feira, 18 de abril, após cinco anos de discussões.

“A nova LPUOS trará mais segurança jurídica, consolidando uma atividade socialmente mais justa na implementação de habitação de interesse social, clareza para o bom planejamento do desenvolvimento e da expansão da cidade, objetividade na observância dos ordenamentos legais. Uma cidade mais organizada, sustentável com olhar apurado para cada região da cidade”, destacou o prefeito.

Considerada uma das leis mais importantes do Plano Diretor de uma cidade, é a partir desse texto que o município é ordenado, desde a definição de zonas que possuem vocação para a indústria até a regulação da produção de novos loteamentos residenciais, por exemplo.

O trabalho de revisão e de produção dos novos textos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi iniciado em março de 2019, porém, as audiências técnicas tiveram início em 2018, com as discussões dos temas Uso do Solo (23/8/2018), Ocupação do Solo (5/9/2018), Parcelamento do Solo (18/9/2018), Parcelamento do Solo (20/9/2018), Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (03/10/2018), Outorga Onerosa (18/10/2018), Estudo de Impacto de Vizinhança (05/12/2018), IPTU Progressivo (19/12/2018) e Unidades Ocupação Planejada (01/08/2019). A primeira audiência pública da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação aconteceu em 2019, após a aprovação do Plano Diretor do município, cuja última revisão havia sido feita há quase 20 anos, em 2003, com base em projeto original de 1995.

Audiências e discussões técnicas

A prefeitura realizou cerca de 5 mil horas de discussões técnicas, além de 11 audiências técnicas e 13 audiências públicas, com mais de 600 contribuições da sociedade, entidades de classe, associações e da população em geral.

Na Câmara Municipal foram três audiências públicas na Comissão de Administração, Planejamento, Habitação, Obras e Serviços Públicos e outras duas sob o comando da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com inclusão de 70 emendas.

Somando-se as audiências públicas entre Executivo e Legislativo, foram 29 oportunidades de diálogo sobre o novo texto, que demonstrou o compromisso com o processo democrático.

O texto substitui a Lei Complementar nº 2157/2007 até então em vigor devido a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 2505/2012.

Parcelamento do Solo

O desenvolvimento urbano de Ribeirão Preto está diretamente conectado ao regramento da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. É a partir dela que a cidade é norteada, desde a definição de zonas que possuem vocação para a indústria, regrando o “o quê” e o “onde” podem ser implantadas determinadas atividades na cidade, até a regulação da produção de novos loteamentos residenciais, por exemplo.

É uma das leis complementares do Plano Diretor do Município e trata de regras, parâmetros e normativos que regulam o parcelamento do solo em Ribeirão Preto na produção de loteamentos, desmembramentos e desdobros de grandes áreas não urbanizadas.

A lei regula a ocupação do solo na cidade, definindo os gabaritos, as densidades populacionais, os recuos e as taxas de ocupação dos lotes.

Um dos pontos de destaque da Lei, ressaltados pela equipe técnica da prefeitura, foi a equalização entre as demandas técnicas e as sociais.

Membros da equipe responsável pelos textos consideraram a estrutura democrática e em consonância com temas cruciais como a expansão urbana, a geração de emprego, o desenvolvimento sustentável e a aplicabilidade da lei no curto, médio e longo prazos.

Após cinco anos de discussões, Prefeitura sanciona Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

Foto: Divulgação / Prefeitura de Ribeirão Preto

A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi sancionada pelo prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, nesta terça-feira, 18 de abril, após cinco anos de discussões.

“A nova LPUOS trará mais segurança jurídica, consolidando uma atividade socialmente mais justa na implementação de habitação de interesse social, clareza para o bom planejamento do desenvolvimento e da expansão da cidade, objetividade na observância dos ordenamentos legais. Uma cidade mais organizada, sustentável com olhar apurado para cada região da cidade”, destacou o prefeito.

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Considerada uma das leis mais importantes do Plano Diretor de uma cidade, é a partir desse texto que o município é ordenado, desde a definição de zonas que possuem vocação para a indústria até a regulação da produção de novos loteamentos residenciais, por exemplo.

O trabalho de revisão e de produção dos novos textos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi iniciado em março de 2019, porém, as audiências técnicas tiveram início em 2018, com as discussões dos temas Uso do Solo (23/8/2018), Ocupação do Solo (5/9/2018), Parcelamento do Solo (18/9/2018), Parcelamento do Solo (20/9/2018), Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (03/10/2018), Outorga Onerosa (18/10/2018), Estudo de Impacto de Vizinhança (05/12/2018), IPTU Progressivo (19/12/2018) e Unidades Ocupação Planejada (01/08/2019). A primeira audiência pública da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação aconteceu em 2019, após a aprovação do Plano Diretor do município, cuja última revisão havia sido feita há quase 20 anos, em 2003, com base em projeto original de 1995.

Audiências e discussões técnicas

A prefeitura realizou cerca de 5 mil horas de discussões técnicas, além de 11 audiências técnicas e 13 audiências públicas, com mais de 600 contribuições da sociedade, entidades de classe, associações e da população em geral.

Na Câmara Municipal foram três audiências públicas na Comissão de Administração, Planejamento, Habitação, Obras e Serviços Públicos e outras duas sob o comando da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com inclusão de 70 emendas.

Somando-se as audiências públicas entre Executivo e Legislativo, foram 29 oportunidades de diálogo sobre o novo texto, que demonstrou o compromisso com o processo democrático.

O texto substitui a Lei Complementar nº 2157/2007 até então em vigor devido a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 2505/2012.

Parcelamento do Solo

O desenvolvimento urbano de Ribeirão Preto está diretamente conectado ao regramento da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. É a partir dela que a cidade é norteada, desde a definição de zonas que possuem vocação para a indústria, regrando o “o quê” e o “onde” podem ser implantadas determinadas atividades na cidade, até a regulação da produção de novos loteamentos residenciais, por exemplo.

É uma das leis complementares do Plano Diretor do Município e trata de regras, parâmetros e normativos que regulam o parcelamento do solo em Ribeirão Preto na produção de loteamentos, desmembramentos e desdobros de grandes áreas não urbanizadas.

A lei regula a ocupação do solo na cidade, definindo os gabaritos, as densidades populacionais, os recuos e as taxas de ocupação dos lotes.

Um dos pontos de destaque da Lei, ressaltados pela equipe técnica da prefeitura, foi a equalização entre as demandas técnicas e as sociais.

Membros da equipe responsável pelos textos consideraram a estrutura democrática e em consonância com temas cruciais como a expansão urbana, a geração de emprego, o desenvolvimento sustentável e a aplicabilidade da lei no curto, médio e longo prazos.

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