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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O advogado Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, do Banco Central, apresentou nesta quinta-feira (20) argumentos em defesa da TR e explicou parte do cálculo da taxa que, em suas palavras, é “não é uma conta simples”. “Ela contém uma fórmula da maior complexidade”, disse.

Segundo ele, em 2018, a taxa foi modificada justamente para que não houvessem perdas extras aos trabalhadores, já que a fórmula de cálculo definida em 1999 estava ultrapassada, com regras que derrubariam ainda mais a taxa.

“A TR é calculada com base na taxa básica financeira. Até 2018, levava em consideração RDB e CDB. Essa era a base de cálculo da TBF que, por sua vez, segue para a base de cálculo da TR. O volume de CDBs e RDBs diminuiu muito e deixou de ser significativo”, explicou.

Para que a taxa “não caísse de forma vertiginosa”, o BC mudou a base de cálculo da TBF para mantê-la nos mesmos níveis praticados para assegurar a remuneração dos trabalhadores, segundo ele.

Além disso, o advogado afirmou que o Fundo de Garantia não foi criado pela Constituição de 1988, mas sim por lei da década de 60 e, futuramente, foi “constitucionalizado”. Para ele, não caberia discussão sobre a constitucionalidade ou não da TR.

O STF julga a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que discute se a correção atual do Fundo de Garantia –de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) é constitucional.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede a substituição da TR por um índice de inflação, que poderia ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

Se a correção for aprovada, especialistas estimam impacto de R$ 700 bilhões à Caixa Econômica Federal. Cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentados em 2014, apontam rombo de R$ 300 bilhões.

Se a tese for aprovada, as contas passarão a ter novo índice de correção. Caso a ação seja negada, a correção atual seguirá como está. Advogados divergem sobre quem deverá receber os valores atrasados. Estima-se que 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados.

Redação / Folhapress

Banco Central defende uso da TR no FGTS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O advogado Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, do Banco Central, apresentou nesta quinta-feira (20) argumentos em defesa da TR e explicou parte do cálculo da taxa que, em suas palavras, é “não é uma conta simples”. “Ela contém uma fórmula da maior complexidade”, disse.

Segundo ele, em 2018, a taxa foi modificada justamente para que não houvessem perdas extras aos trabalhadores, já que a fórmula de cálculo definida em 1999 estava ultrapassada, com regras que derrubariam ainda mais a taxa.

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“A TR é calculada com base na taxa básica financeira. Até 2018, levava em consideração RDB e CDB. Essa era a base de cálculo da TBF que, por sua vez, segue para a base de cálculo da TR. O volume de CDBs e RDBs diminuiu muito e deixou de ser significativo”, explicou.

Para que a taxa “não caísse de forma vertiginosa”, o BC mudou a base de cálculo da TBF para mantê-la nos mesmos níveis praticados para assegurar a remuneração dos trabalhadores, segundo ele.

Além disso, o advogado afirmou que o Fundo de Garantia não foi criado pela Constituição de 1988, mas sim por lei da década de 60 e, futuramente, foi “constitucionalizado”. Para ele, não caberia discussão sobre a constitucionalidade ou não da TR.

O STF julga a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que discute se a correção atual do Fundo de Garantia –de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) é constitucional.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede a substituição da TR por um índice de inflação, que poderia ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

Se a correção for aprovada, especialistas estimam impacto de R$ 700 bilhões à Caixa Econômica Federal. Cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentados em 2014, apontam rombo de R$ 300 bilhões.

Se a tese for aprovada, as contas passarão a ter novo índice de correção. Caso a ação seja negada, a correção atual seguirá como está. Advogados divergem sobre quem deverá receber os valores atrasados. Estima-se que 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados.

Redação / Folhapress

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