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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O julgamento do STF foi retomado após quase uma hora de pausa. O ministro Barroso passou a ler seu voto.

Inicialmente, o ministro negou os pedidos feitos pela União, dentre eles, a solicitação para extinguir a ação.

“Não se está aqui questionando a TR como um todo, não é esse o objeto da discussão”, disse, sob o argumento a AGU de que a ação pede a extinção da TR.

Ele também rejeitou a tese de que o Judiciário não pode definir um novo índice de correção. “Rejeito igualmente a alegação de que o Judiciário estaria substituindo ao legislador ao decidir este critério de convenção/remuneração”, afirmou.

Por fim, também derrubou o argumento da União de que a distribuição dos lucros do fundo seria suficiente para repor parte das perdas dos trabalhadores.

“De fato, houve duas leis provenientes que impactaram, mas não revogaram as leis anteriores e mais do que isso, elas deram uma discricionariedade na distribuição desses lucros, podem ser distribuídos ou não distribuídos, podem ser distribuídos na sua integralidade ou parcialmente, portanto não afeta a legislação vigente de modo que interesse em agir subexiste aqui.”

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

STF retoma julgamento e Barroso lê seu voto

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O julgamento do STF foi retomado após quase uma hora de pausa. O ministro Barroso passou a ler seu voto.

Inicialmente, o ministro negou os pedidos feitos pela União, dentre eles, a solicitação para extinguir a ação.

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“Não se está aqui questionando a TR como um todo, não é esse o objeto da discussão”, disse, sob o argumento a AGU de que a ação pede a extinção da TR.

Ele também rejeitou a tese de que o Judiciário não pode definir um novo índice de correção. “Rejeito igualmente a alegação de que o Judiciário estaria substituindo ao legislador ao decidir este critério de convenção/remuneração”, afirmou.

Por fim, também derrubou o argumento da União de que a distribuição dos lucros do fundo seria suficiente para repor parte das perdas dos trabalhadores.

“De fato, houve duas leis provenientes que impactaram, mas não revogaram as leis anteriores e mais do que isso, elas deram uma discricionariedade na distribuição desses lucros, podem ser distribuídos ou não distribuídos, podem ser distribuídos na sua integralidade ou parcialmente, portanto não afeta a legislação vigente de modo que interesse em agir subexiste aqui.”

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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