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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados avalia nesta terça-feira (25) uma PEC que quer anistiar partidos políticos que não cumpriram com as cotas de gênero e raça nas eleições do ano passado.

O texto isenta partidos de devolverem valores do Fundo Eleitoral ou de pagarem multas por não terem preenchido a cota de recursos para candidatos negros e a mulheres que concorreram aos cargos eletivos.

A justificativa é seguir o “princípio da anualidade eleitoral”, segundo o deputado autor da PEC 9/2023, Paulo Magalhães (PSD-BA); ele afirma que qualquer alteração que modifique o processo eleitoral não será aplicada à eleição que ocorra “em até um ano do início de sua vigência.”

O relator da PEC na CCJ deu parecer favorável à admissibilidade. Se o texto for aprovado na comissão, irá para a votação no Plenário da Câmara e, depois, segue para avaliação do Senado.

REGRAS FORAM ESTABELECIDAS ANO PASSADO

Os partidos políticos devem “aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”, diz uma emenda aprovada em abril de 2022;

A PEC que está na CCJ também inclui raça no texto para abranger a obrigação de distribuir, de forma proporcional às campanhas de candidatos negros e brancos, o dinheiro dos fundos partidário e eleitoral. A resolução é de 2020 e foi pensada para ser aplicada em 2022.

Um dos trechos da PEC também estende o período de prestação de contas de partidos com doações de pessoas jurídicas, banido em 2015, para pagar dívidas contraídas até agosto de 2015.

Redação / Folhapress

Câmara discute PEC para anistiar partidos que infringiram cotas em 2022

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados avalia nesta terça-feira (25) uma PEC que quer anistiar partidos políticos que não cumpriram com as cotas de gênero e raça nas eleições do ano passado.

O texto isenta partidos de devolverem valores do Fundo Eleitoral ou de pagarem multas por não terem preenchido a cota de recursos para candidatos negros e a mulheres que concorreram aos cargos eletivos.

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A justificativa é seguir o “princípio da anualidade eleitoral”, segundo o deputado autor da PEC 9/2023, Paulo Magalhães (PSD-BA); ele afirma que qualquer alteração que modifique o processo eleitoral não será aplicada à eleição que ocorra “em até um ano do início de sua vigência.”

O relator da PEC na CCJ deu parecer favorável à admissibilidade. Se o texto for aprovado na comissão, irá para a votação no Plenário da Câmara e, depois, segue para avaliação do Senado.

REGRAS FORAM ESTABELECIDAS ANO PASSADO

Os partidos políticos devem “aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”, diz uma emenda aprovada em abril de 2022;

A PEC que está na CCJ também inclui raça no texto para abranger a obrigação de distribuir, de forma proporcional às campanhas de candidatos negros e brancos, o dinheiro dos fundos partidário e eleitoral. A resolução é de 2020 e foi pensada para ser aplicada em 2022.

Um dos trechos da PEC também estende o período de prestação de contas de partidos com doações de pessoas jurídicas, banido em 2015, para pagar dívidas contraídas até agosto de 2015.

Redação / Folhapress

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