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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Jair Bolsonaro (PL) não conseguirá se livrar da responsabilidade por eventuais crimes alegando que tinha tomado morfina antes de cometê-los.

O ex-presidente prestou depoimento na Polícia Federal na quarta (26) para explicar o compartilhamento de um vídeo com ataques ao sistema eleitoral dois dias depois do 8/1. Ele é suspeito de incitar publicamente a prática de crimes.

Ao explicar a postagem, Bolsonaro afirmou que tinha sido internado com obstrução intestinal na véspera e que tomou morfina para se tratar.

De acordo com o artigo 28 do Código Penal, “a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos” não torna a pessoa inimputável, ou seja, não exclui a possibilidade de ela responder criminalmente por seus atos.

Consultado pela coluna, o criminalista Pierpaolo Bottini afirma que “pelo Código Penal, a prática de crimes sob efeito de remédios não excluí a responsabilidade do agente”.

Isso só ocorreria caso Bolsonaro tivesse ingerido alguma substância cujos efeitos colaterais fossem desconhecidos. Ou se tivesse tomado algo de forma involuntária, o que caracterizaria “caso fortuito ou força maior”.

Bottini cita um “exemplo de manual”: o de um trabalhador que aspira o gás que vazou em uma fábrica e perde suas faculdades mentais temporariamente. “Este, sim, é um caso fortuito.”

Pelo Código Penal, “é isento o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação e da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Não seria o caso da ingestão de morfina, “cujos efeitos são conhecidos por todos”.

A morfina atua no cérebro para aliviar a dor.

Em casos extremos, pode causar depressão respiratória, depressão circulatória, confusão mental, parada respiratória, choque e até mesmo parada cardíaca.

Em seu depoimento à PF, Bolsonaro alegou que se confundiu ao postar no Facebook o vídeo que atacava as urnas.

Ele afirmou que pretendia mandar o material para seu próprio WhatsApp, para poder vê-lo com calma. Mas confundiu os comandos de compartilhamento da rede e acabou publicando o vídeo em sua rede social.

Alertado, apagou o vídeo pouco tempo depois.

Disse ainda que não tinha a intenção de divulgá-lo, e que, se quisesse fazer isso, usaria todas as suas redes sociais, e não apenas o Facebook, sua rede que tem “menor repercussão”.

MÔNICA BERGAMO / Folhapress

Bolsonaro não se livrará de culpa por ter tomado morfina, diz criminalista

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Jair Bolsonaro (PL) não conseguirá se livrar da responsabilidade por eventuais crimes alegando que tinha tomado morfina antes de cometê-los.

O ex-presidente prestou depoimento na Polícia Federal na quarta (26) para explicar o compartilhamento de um vídeo com ataques ao sistema eleitoral dois dias depois do 8/1. Ele é suspeito de incitar publicamente a prática de crimes.

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Ao explicar a postagem, Bolsonaro afirmou que tinha sido internado com obstrução intestinal na véspera e que tomou morfina para se tratar.

De acordo com o artigo 28 do Código Penal, “a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos” não torna a pessoa inimputável, ou seja, não exclui a possibilidade de ela responder criminalmente por seus atos.

Consultado pela coluna, o criminalista Pierpaolo Bottini afirma que “pelo Código Penal, a prática de crimes sob efeito de remédios não excluí a responsabilidade do agente”.

Isso só ocorreria caso Bolsonaro tivesse ingerido alguma substância cujos efeitos colaterais fossem desconhecidos. Ou se tivesse tomado algo de forma involuntária, o que caracterizaria “caso fortuito ou força maior”.

Bottini cita um “exemplo de manual”: o de um trabalhador que aspira o gás que vazou em uma fábrica e perde suas faculdades mentais temporariamente. “Este, sim, é um caso fortuito.”

Pelo Código Penal, “é isento o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação e da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Não seria o caso da ingestão de morfina, “cujos efeitos são conhecidos por todos”.

A morfina atua no cérebro para aliviar a dor.

Em casos extremos, pode causar depressão respiratória, depressão circulatória, confusão mental, parada respiratória, choque e até mesmo parada cardíaca.

Em seu depoimento à PF, Bolsonaro alegou que se confundiu ao postar no Facebook o vídeo que atacava as urnas.

Ele afirmou que pretendia mandar o material para seu próprio WhatsApp, para poder vê-lo com calma. Mas confundiu os comandos de compartilhamento da rede e acabou publicando o vídeo em sua rede social.

Alertado, apagou o vídeo pouco tempo depois.

Disse ainda que não tinha a intenção de divulgá-lo, e que, se quisesse fazer isso, usaria todas as suas redes sociais, e não apenas o Facebook, sua rede que tem “menor repercussão”.

MÔNICA BERGAMO / Folhapress

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