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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulou uma condenação por improbidade administrativa da Justiça de Alagoas contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em decisão do dia 13 de abril. A medida livra o deputado de possível inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

Lira e outros parlamentares foram condenados pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, que investigou suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa. O hoje presidente da Câmara foi deputado estadual de 1999 a 2010.

Lira foi condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.

A acusação apresentada pelo Ministério Público trazia ainda outras suspeitas, como movimentação financeira atípica de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.

Martins acatou o recurso da defesa que, entre outros argumentos, alegou que Lira foi julgado e condenado sem ter sido citado para apresentar contestação, na forma da legislação processual civil.

Segundo os advogados, foi determinada a citação de seus patronos por meio de mero despacho publicado no Diário Oficial, “o que significa afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo sido, portanto, julgado à revelia”.

O ministro escreveu que o processo está eivado de nulidade com relação ao recorrente “por não ter havido a constituição válida e regular do processo por meio de citação pessoal válida, nos termos da legislação”.

A sentença condenatória do tribunal de Alagoas afirmava que Lira e os demais parlamentares tiveram “uma ânsia incontrolável por dilapidar o patrimônio público, corroeram as entranhas do Poder Legislativo Estadual, disseminando e institucionalizando a prática degenerada de corrupção, proselitismo e clientelismo”.

Em 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a condenação do então já deputado federal por improbidade administrativa, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

Dois anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.

O argumento do magistrado foi o de que o parlamentar poderia sofrer “danos irreparáveis” caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos. O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

STJ anula condenação e livra Lira de risco de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulou uma condenação por improbidade administrativa da Justiça de Alagoas contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em decisão do dia 13 de abril. A medida livra o deputado de possível inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

Lira e outros parlamentares foram condenados pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, que investigou suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa. O hoje presidente da Câmara foi deputado estadual de 1999 a 2010.

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Lira foi condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.

A acusação apresentada pelo Ministério Público trazia ainda outras suspeitas, como movimentação financeira atípica de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.

Martins acatou o recurso da defesa que, entre outros argumentos, alegou que Lira foi julgado e condenado sem ter sido citado para apresentar contestação, na forma da legislação processual civil.

Segundo os advogados, foi determinada a citação de seus patronos por meio de mero despacho publicado no Diário Oficial, “o que significa afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo sido, portanto, julgado à revelia”.

O ministro escreveu que o processo está eivado de nulidade com relação ao recorrente “por não ter havido a constituição válida e regular do processo por meio de citação pessoal válida, nos termos da legislação”.

A sentença condenatória do tribunal de Alagoas afirmava que Lira e os demais parlamentares tiveram “uma ânsia incontrolável por dilapidar o patrimônio público, corroeram as entranhas do Poder Legislativo Estadual, disseminando e institucionalizando a prática degenerada de corrupção, proselitismo e clientelismo”.

Em 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a condenação do então já deputado federal por improbidade administrativa, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

Dois anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.

O argumento do magistrado foi o de que o parlamentar poderia sofrer “danos irreparáveis” caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos. O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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