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SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – O procurador-geral da República, Augusto Aras, comparou o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) com casos nos quais os ex-presidentes dos Estados Unidos Donald Trump e Bill Clinton concederam perdão a pessoas próximas.

O procurador-geral também defendeu que a clemência soberana é um ato político do presidente da República e deve ser preservado.

Aras fez sua sustentação oral na sessão da última quinta-feira (27), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a legalidade do indulto. A conclusão da discussão, porém, foi adiada para a próxima quarta-feira (3).

“Por lá, houve casos em que o perdão foi concedido a pessoas próximas ao presidente, a exemplo do que aconteceu com Donald Trump, que perdoou o seu coordenador de campanha, e com o Bill Clinton, que, no último dia do mandato presidencial, perdoou o seu irmão, que havia sido condenado por envolvimento com drogas.”, disse o procurador-geral.

Aras ainda ressaltou que o indulto está previsto na Constituição. “O ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo Constituinte. Não perdoou crime de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos”, argumentou.

Até o momento, somente as partes do processo foram ouvidas pela Corte. Nenhum ministro chegou a proferir voto.

Silveira foi condenado a mais de oito anos de prisão por uma série de ameaças a ministros do STF. Ele foi perdoado, no entanto, pelo ex-presidente.

Diferentemente do indulto, voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça. Ela é proibida somente para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo -quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial- e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República).

Redação / Folhapress

Aras compara Bolsonaro a Trump e Clinton ao defender indulto a Daniel Silveira

SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – O procurador-geral da República, Augusto Aras, comparou o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) com casos nos quais os ex-presidentes dos Estados Unidos Donald Trump e Bill Clinton concederam perdão a pessoas próximas.

O procurador-geral também defendeu que a clemência soberana é um ato político do presidente da República e deve ser preservado.

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Aras fez sua sustentação oral na sessão da última quinta-feira (27), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a legalidade do indulto. A conclusão da discussão, porém, foi adiada para a próxima quarta-feira (3).

“Por lá, houve casos em que o perdão foi concedido a pessoas próximas ao presidente, a exemplo do que aconteceu com Donald Trump, que perdoou o seu coordenador de campanha, e com o Bill Clinton, que, no último dia do mandato presidencial, perdoou o seu irmão, que havia sido condenado por envolvimento com drogas.”, disse o procurador-geral.

Aras ainda ressaltou que o indulto está previsto na Constituição. “O ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo Constituinte. Não perdoou crime de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos”, argumentou.

Até o momento, somente as partes do processo foram ouvidas pela Corte. Nenhum ministro chegou a proferir voto.

Silveira foi condenado a mais de oito anos de prisão por uma série de ameaças a ministros do STF. Ele foi perdoado, no entanto, pelo ex-presidente.

Diferentemente do indulto, voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça. Ela é proibida somente para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo -quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial- e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República).

Redação / Folhapress

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