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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A plataforma de transporte 99 baniu o motorista Christopher Rodrigues, 27, de seu sistema. Rodrigues atropelou e matou um jovem na ligação Leste-Oeste, região central de São Paulo, e fez publicações em rede social debochando da vítima. “Menos um fazendo o L”, escreveu em referência aos eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O atropelador afirma ter direcionado seu carro, um Ford Ka, sobre Matheus Campos da Silva, 21, após, segundo ele, presenciar a vítima tomando o celular de outro condutor por volta das 17h30 da última terça-feira (25).

A 99 informou que o motorista de aplicativo envolvido no incidente era cadastro na plataforma, mas destaca que o fato não ocorreu durante uma corrida. A empresa ressalta que repudia veementemente e tem uma política de tolerância zero a qualquer forma de violência. Dessa forma, o perfil do condutor foi permanentemente bloqueado.

A polícia não disse se o homem apresentou advogado, informação não presente no boletim de ocorrência. Via redes sociais, a reportagem tentou contato com Rodrigues entre a noite deste domingo (30) e a tarde desta segunda-feira (1º), mas não houve resposta.

A Folha também entrou em contato com a Uber para questionar sobre possível cadastro do motorista na plataforma e medidas a serem tomadas, mas não recebeu resposta até a publicação.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública paulista, o autor do atropelamento foi ouvido da última sexta-feira (28) no 5º Distrito Policial, no bairro da Liberdade, que investiga as circunstâncias dos fatos por meio de inquérito policial. O caso foi registrado como furto e morte suspeita ou acidental.

Durante o depoimento, Christopher Rodrigues afirmou se arrepender das publicações e que o atropelamento foi um acidente causado por não conseguir frear o veículo ao avistar a vítima cruzando a via. Ele também diz ter prestado socorro.

A versão difere da apresentada nas redes sociais do motorista. Em um dos registros, o atropelador diz que, mesmo após pedidos de transeuntes, dentre eles os “direitos humanos”, não tiraria seu veículo de cima do jovem. “Não posso tirar o carro, né? Senão o cara foge”, ironizou.

Nas imagens, é possível avistar o corpo de Silva sob o carro.

“Lucifer Morningstar [representação de satanás nos quadrinhos da DC Comics] recebeu mais um membro da equipe”, diz. “Agora eu vou para a delegacia assinar um assassinato. Mentira. Deus é mais”, continua.

Depois, é possível ver Rodrigues perguntando a um agente se seria preso e sendo tranquilizado.

O homem ainda aparece dizendo que, dessa vez, não haveria cervejinha ou picanha para o jovem atropelado, em mais uma referência a Lula.

Por fim, o motorista postou uma foto comemorando por seu ato não ser registrado nem ao menos como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O Ministério Público de São Paulo está investigando o caso e deve oferecer um parecer nesta terça (2).

Para especialistas, apesar de a polícia ter entendido que houve um acidente de trânsito com morte suspeita, a análise do que foi publicado posteriormente nas redes sociais e o tom com que o motorista tratou o caso podem agravar a sua intencionalidade, inclusive levando a uma denúncia diferente pela Promotoria.

Para Julyver Modesto de Araújo, mestre em direito e professor de legislação de trânsito, o acidente de trânsito com morte é caracterizado como homicídio culposo, mas o motorista do incidente deveria responder a um processo criminal como homicídio doloso. “[Caso alegue legítima defesa] Ele pode até não ser punido, mas ele vai responder de qualquer forma a um processo”, afirma.

A legítima defesa, ou excludente de ilicitude, está prevista nos artigos 23 a 25 do Código Penal. De acordo com Roselle Soglio, advogada criminalista especialista em perícias criminais, cabe o uso da legítima defesa quando uma pessoa faz uso de forma moderada para repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

“Neste sentido, o caso não parece ser de legítima defesa porque, apesar de ter sido feito em relação a um possível assalto, havia outros meios de repelir a injusta agressão com meios mais moderados, desde ligar à polícia e informar o crime até usar de outro meio para evitar que aquela pessoa provocasse o assalto”, diz.

BRUNO LUCCA / Folhapress

Plataforma bane motorista de aplicativo que matou jovem e debochou nas redes sociais

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A plataforma de transporte 99 baniu o motorista Christopher Rodrigues, 27, de seu sistema. Rodrigues atropelou e matou um jovem na ligação Leste-Oeste, região central de São Paulo, e fez publicações em rede social debochando da vítima. “Menos um fazendo o L”, escreveu em referência aos eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O atropelador afirma ter direcionado seu carro, um Ford Ka, sobre Matheus Campos da Silva, 21, após, segundo ele, presenciar a vítima tomando o celular de outro condutor por volta das 17h30 da última terça-feira (25).

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A 99 informou que o motorista de aplicativo envolvido no incidente era cadastro na plataforma, mas destaca que o fato não ocorreu durante uma corrida. A empresa ressalta que repudia veementemente e tem uma política de tolerância zero a qualquer forma de violência. Dessa forma, o perfil do condutor foi permanentemente bloqueado.

A polícia não disse se o homem apresentou advogado, informação não presente no boletim de ocorrência. Via redes sociais, a reportagem tentou contato com Rodrigues entre a noite deste domingo (30) e a tarde desta segunda-feira (1º), mas não houve resposta.

A Folha também entrou em contato com a Uber para questionar sobre possível cadastro do motorista na plataforma e medidas a serem tomadas, mas não recebeu resposta até a publicação.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública paulista, o autor do atropelamento foi ouvido da última sexta-feira (28) no 5º Distrito Policial, no bairro da Liberdade, que investiga as circunstâncias dos fatos por meio de inquérito policial. O caso foi registrado como furto e morte suspeita ou acidental.

Durante o depoimento, Christopher Rodrigues afirmou se arrepender das publicações e que o atropelamento foi um acidente causado por não conseguir frear o veículo ao avistar a vítima cruzando a via. Ele também diz ter prestado socorro.

A versão difere da apresentada nas redes sociais do motorista. Em um dos registros, o atropelador diz que, mesmo após pedidos de transeuntes, dentre eles os “direitos humanos”, não tiraria seu veículo de cima do jovem. “Não posso tirar o carro, né? Senão o cara foge”, ironizou.

Nas imagens, é possível avistar o corpo de Silva sob o carro.

“Lucifer Morningstar [representação de satanás nos quadrinhos da DC Comics] recebeu mais um membro da equipe”, diz. “Agora eu vou para a delegacia assinar um assassinato. Mentira. Deus é mais”, continua.

Depois, é possível ver Rodrigues perguntando a um agente se seria preso e sendo tranquilizado.

O homem ainda aparece dizendo que, dessa vez, não haveria cervejinha ou picanha para o jovem atropelado, em mais uma referência a Lula.

Por fim, o motorista postou uma foto comemorando por seu ato não ser registrado nem ao menos como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O Ministério Público de São Paulo está investigando o caso e deve oferecer um parecer nesta terça (2).

Para especialistas, apesar de a polícia ter entendido que houve um acidente de trânsito com morte suspeita, a análise do que foi publicado posteriormente nas redes sociais e o tom com que o motorista tratou o caso podem agravar a sua intencionalidade, inclusive levando a uma denúncia diferente pela Promotoria.

Para Julyver Modesto de Araújo, mestre em direito e professor de legislação de trânsito, o acidente de trânsito com morte é caracterizado como homicídio culposo, mas o motorista do incidente deveria responder a um processo criminal como homicídio doloso. “[Caso alegue legítima defesa] Ele pode até não ser punido, mas ele vai responder de qualquer forma a um processo”, afirma.

A legítima defesa, ou excludente de ilicitude, está prevista nos artigos 23 a 25 do Código Penal. De acordo com Roselle Soglio, advogada criminalista especialista em perícias criminais, cabe o uso da legítima defesa quando uma pessoa faz uso de forma moderada para repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

“Neste sentido, o caso não parece ser de legítima defesa porque, apesar de ter sido feito em relação a um possível assalto, havia outros meios de repelir a injusta agressão com meios mais moderados, desde ligar à polícia e informar o crime até usar de outro meio para evitar que aquela pessoa provocasse o assalto”, diz.

BRUNO LUCCA / Folhapress

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