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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou atrás e validou os efeitos de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento bilionário que discutia a possibilidade de empresas usarem benefícios fiscais de ICMS para reduzir a base de incidência de dois tributos federais –no caso, IRPJ e CSLL.

A decisão do STJ fecha a brecha que permite às empresas usarem os montantes relacionados a despesas correntes, restringindo o mecanismo apenas para situações em que os valores são ligados a investimentos.

A mudança vinha sendo defendida pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), que foi pessoalmente ao STJ argumentar sua posição. Nos cálculos da Fazenda, as mudanças sobre a incidência do ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL podem render até R$ 90 bilhões extras aos cofres do governo.

O montante representa uma parcela significativa do plano da equipe econômica para elevar a arrecadação em até R$ 150 bilhões por ano e, assim, reequilibrar as contas públicas.

O Ministério da Fazenda entende que a decisão de Mendonça tem aplicação imediata. Com isso, a avaliação é que Receita Federal já pode efetuar as cobranças relacionadas ao tema.

Na semana passada, Mendonça determinou a interrupção do julgamento no STJ. Como a sessão já havia começado, os magistrados decidiram dar prosseguimento. A medida cautelar do ministro do STF previa também que, caso o julgamento já tivesse começado ou tivesse sido concluído, a decisão da corte seria tornada sem efeitos até apreciação posterior do Supremo sobre o tema.

Na liminar, o ministro se baseou no fato de que há no STF um caso que trata da incidência de créditos tributários de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, outro tributo federal, e que, portanto, seria necessário esperar uma decisão do Supremo.

Na última terça-feira (2), Haddad teve uma reunião com Mendonça para tratar do tema. O chefe da pasta econômica disse ter explicado a diferença entre a decisão tomada pelo STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a decisão sobre Imposto de Renda e contribuição social.

“No primeiro caso, o Supremo decidiu sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. Agora, trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. É totalmente diferente a situação”, afirmou o titular da Fazenda.

Logo após a decisão, Haddad disse que o governo já esperava o recuo do ministro do STF. “Nós estávamos bem fundamentados. E vamos para outras pautas agora”, disse.

No novo documento, Mendonça disse que “a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força”.

“No que toca à propalada perda bilionária de arrecadação federal, alegadamente em razão de interpretação equivocada da legislação infraconstitucional pelas pessoas jurídicas contribuintes, diante dos dados e das informações apresentados na petição sub examine e em audiência neste Gabinete, também está com a razão a União”, afirmou.

O plenário do STF precisaria validar ou não a decisão de Mendonça. Ao voltar atrás, o ministro do STF diz que a sessão de julgamento se torna desnecessária e pede à Presidência da Corte seu cancelamento.

NATHALIA GARCIA / Folhapress

Mendonça volta atrás e valida julgamento que pode render até R$ 90 bi à União

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou atrás e validou os efeitos de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento bilionário que discutia a possibilidade de empresas usarem benefícios fiscais de ICMS para reduzir a base de incidência de dois tributos federais –no caso, IRPJ e CSLL.

A decisão do STJ fecha a brecha que permite às empresas usarem os montantes relacionados a despesas correntes, restringindo o mecanismo apenas para situações em que os valores são ligados a investimentos.

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A mudança vinha sendo defendida pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), que foi pessoalmente ao STJ argumentar sua posição. Nos cálculos da Fazenda, as mudanças sobre a incidência do ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL podem render até R$ 90 bilhões extras aos cofres do governo.

O montante representa uma parcela significativa do plano da equipe econômica para elevar a arrecadação em até R$ 150 bilhões por ano e, assim, reequilibrar as contas públicas.

O Ministério da Fazenda entende que a decisão de Mendonça tem aplicação imediata. Com isso, a avaliação é que Receita Federal já pode efetuar as cobranças relacionadas ao tema.

Na semana passada, Mendonça determinou a interrupção do julgamento no STJ. Como a sessão já havia começado, os magistrados decidiram dar prosseguimento. A medida cautelar do ministro do STF previa também que, caso o julgamento já tivesse começado ou tivesse sido concluído, a decisão da corte seria tornada sem efeitos até apreciação posterior do Supremo sobre o tema.

Na liminar, o ministro se baseou no fato de que há no STF um caso que trata da incidência de créditos tributários de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, outro tributo federal, e que, portanto, seria necessário esperar uma decisão do Supremo.

Na última terça-feira (2), Haddad teve uma reunião com Mendonça para tratar do tema. O chefe da pasta econômica disse ter explicado a diferença entre a decisão tomada pelo STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a decisão sobre Imposto de Renda e contribuição social.

“No primeiro caso, o Supremo decidiu sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. Agora, trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. É totalmente diferente a situação”, afirmou o titular da Fazenda.

Logo após a decisão, Haddad disse que o governo já esperava o recuo do ministro do STF. “Nós estávamos bem fundamentados. E vamos para outras pautas agora”, disse.

No novo documento, Mendonça disse que “a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força”.

“No que toca à propalada perda bilionária de arrecadação federal, alegadamente em razão de interpretação equivocada da legislação infraconstitucional pelas pessoas jurídicas contribuintes, diante dos dados e das informações apresentados na petição sub examine e em audiência neste Gabinete, também está com a razão a União”, afirmou.

O plenário do STF precisaria validar ou não a decisão de Mendonça. Ao voltar atrás, o ministro do STF diz que a sessão de julgamento se torna desnecessária e pede à Presidência da Corte seu cancelamento.

NATHALIA GARCIA / Folhapress

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