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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Parte de um grupo de 250 denunciados pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro ficou sem direito a sustentação oral em suas defesas devido a um prazo inferior a 24 horas conferido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) à Defensoria Pública da União.

É o que afirma Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público da União que atua no STF e faz parte da equipe que está recebendo casos dos envolvidos no 8/1.

A DPU foi avisada por volta das 4h de segunda-feira (8) de que teria que apresentar a sustentação oral dos denunciados até 23h59 do mesmo dia.

Como os julgamentos têm acontecido no plenário virtual, as sustentações consistem em vídeos enviados pelo sistema, com a apresentação de argumentos da defesa.

“Nos intimaram poucas horas de começar o julgamento. São 250 nesse grupo. Nem todos são patrocinados pela Defensoria, mas muitos são. Temos que olhar um por um, ver quais são da Defensoria, e, a partir daí, enviar as defesas que, ainda que sejam parecidas, têm que ser feitas e enviadas individualmente. Além disso, fazer o upload dos vídeos às vezes dá problema, trava”, afirma Ribeiro.

O ministro Alexandre de Moraes votou para tornar réus os 250 na madrugada desta terça-feira (9).

“Os colegas não conseguiram mandar as sustentações de todos. O corpo da DPU é pequeno. Não é obrigatório ter sustentação oral, mas é obrigatório que o tribunal dê o prazo. A sustentação oral é importante para chamar a atenção de alguns aspectos que a Defensoria considera relevantes para o caso. Ela faz parte do amplo direito à defesa”, completa.

Ribeiro afirma que a DPU vai recorrer para conseguir o direito de submeter aos ministros as sustentações orais que não foram realizadas.

Procurado, o STF não se manifestou até a publicação deste texto.

GUILHERME SETO / Folhapress

Defensoria teve menos de 24h para enviar defesa de denunciados do 8/1

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Parte de um grupo de 250 denunciados pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro ficou sem direito a sustentação oral em suas defesas devido a um prazo inferior a 24 horas conferido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) à Defensoria Pública da União.

É o que afirma Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público da União que atua no STF e faz parte da equipe que está recebendo casos dos envolvidos no 8/1.

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A DPU foi avisada por volta das 4h de segunda-feira (8) de que teria que apresentar a sustentação oral dos denunciados até 23h59 do mesmo dia.

Como os julgamentos têm acontecido no plenário virtual, as sustentações consistem em vídeos enviados pelo sistema, com a apresentação de argumentos da defesa.

“Nos intimaram poucas horas de começar o julgamento. São 250 nesse grupo. Nem todos são patrocinados pela Defensoria, mas muitos são. Temos que olhar um por um, ver quais são da Defensoria, e, a partir daí, enviar as defesas que, ainda que sejam parecidas, têm que ser feitas e enviadas individualmente. Além disso, fazer o upload dos vídeos às vezes dá problema, trava”, afirma Ribeiro.

O ministro Alexandre de Moraes votou para tornar réus os 250 na madrugada desta terça-feira (9).

“Os colegas não conseguiram mandar as sustentações de todos. O corpo da DPU é pequeno. Não é obrigatório ter sustentação oral, mas é obrigatório que o tribunal dê o prazo. A sustentação oral é importante para chamar a atenção de alguns aspectos que a Defensoria considera relevantes para o caso. Ela faz parte do amplo direito à defesa”, completa.

Ribeiro afirma que a DPU vai recorrer para conseguir o direito de submeter aos ministros as sustentações orais que não foram realizadas.

Procurado, o STF não se manifestou até a publicação deste texto.

GUILHERME SETO / Folhapress

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