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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Light informou nesta sexta-feira (12) que entrou com pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Em fato relevante divulgado ao mercado, a companhia disse ter obrigações de cerca de R$ 11 bilhões. Ainda no comunicado, a empresa diz que “os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia e algumas de suas subsidiárias (‘Grupo Light’) se mantêm e vêm se agravando, o que demanda a tomada urgente de outras medidas que possam protegê-las até que seja possível implementar o referido equacionamento do seu endividamento e a readequação da sua estrutura de capital”.

Em nota, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) esclareceu que o pedido de recuperação judicial foi interposto pela Light S.A. (holding) e não pela Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). “O art. 18 da Lei nº 12.767/2012 estabelece que os regimes de recuperação judicial e extrajudicial não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica”, diz a agência.

A Aneel diz ainda que atuará administrativa e judicialmente para “proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do Contrato de Concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026”.

“Informamos que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários”, diz nota da Aneel.

Redação / Folhapress

Light entra com pedido de recuperação judicial com dívidas de R$ 11 bi

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Light informou nesta sexta-feira (12) que entrou com pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Em fato relevante divulgado ao mercado, a companhia disse ter obrigações de cerca de R$ 11 bilhões. Ainda no comunicado, a empresa diz que “os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia e algumas de suas subsidiárias (‘Grupo Light’) se mantêm e vêm se agravando, o que demanda a tomada urgente de outras medidas que possam protegê-las até que seja possível implementar o referido equacionamento do seu endividamento e a readequação da sua estrutura de capital”.

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Em nota, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) esclareceu que o pedido de recuperação judicial foi interposto pela Light S.A. (holding) e não pela Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). “O art. 18 da Lei nº 12.767/2012 estabelece que os regimes de recuperação judicial e extrajudicial não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica”, diz a agência.

A Aneel diz ainda que atuará administrativa e judicialmente para “proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do Contrato de Concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026”.

“Informamos que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários”, diz nota da Aneel.

Redação / Folhapress

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