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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um casarão com mais de cem quartos pertencente ao cantor José Rico (1946-2015), dupla de Milionário, foi a leilão em Limeira (148 km de SP).

De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o imóvel conhecido como Castelo do José Rico foi penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas que chegam a quase R$ 7 milhões

A avaliação inicial da mansão é de R$ 3,2 milhões. A ação na Justiça foi movida por um ex-músico de sua banda que dizia que tinha direitos a receber da empresa que ficou encarregada pelo espólio do cantor.

O ex-funcionário pleiteava, em primeira instância, 13º salários, verbas rescisórias, multa, FGTS, horas extras, adicional noturno e indenização por danos morais.

Já em segunda instância, o TRT diz que houve uma série de recursos, tanto do autor quanto do espólio. No caso do pedido feito pelo autor, houve apenas o reconhecimento de alteração da forma de correção monetária.

O juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), fixou a condenação em R$ 6,7 milhões.

Agora, com o casarão penhorado pelas dívidas trabalhistas, o público pode dar o lance mínimo de R$ 1,6 milhão e o envio de propostas será possível entre 13 e 19 de junho.

Redação / Folhapress

Castelo do cantor José Rico de mais de R$ 3 milhões vai a leilão para o pagamento de dívidas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um casarão com mais de cem quartos pertencente ao cantor José Rico (1946-2015), dupla de Milionário, foi a leilão em Limeira (148 km de SP).

De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o imóvel conhecido como Castelo do José Rico foi penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas que chegam a quase R$ 7 milhões

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A avaliação inicial da mansão é de R$ 3,2 milhões. A ação na Justiça foi movida por um ex-músico de sua banda que dizia que tinha direitos a receber da empresa que ficou encarregada pelo espólio do cantor.

O ex-funcionário pleiteava, em primeira instância, 13º salários, verbas rescisórias, multa, FGTS, horas extras, adicional noturno e indenização por danos morais.

Já em segunda instância, o TRT diz que houve uma série de recursos, tanto do autor quanto do espólio. No caso do pedido feito pelo autor, houve apenas o reconhecimento de alteração da forma de correção monetária.

O juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), fixou a condenação em R$ 6,7 milhões.

Agora, com o casarão penhorado pelas dívidas trabalhistas, o público pode dar o lance mínimo de R$ 1,6 milhão e o envio de propostas será possível entre 13 e 19 de junho.

Redação / Folhapress

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