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CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O juiz Eduardo Appio, afastado nesta segunda-feira (22) dos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, disse ter visto “indícios de ilegalidade” no acordo de leniência da Odebrecht, firmado em 2017 entre a empreiteira e o MPF (Ministério Público Federal), e homologado pelo então juiz do caso, o hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Em decisão assinada na terça-feira passada (16) no bojo do processo envolvendo a empreiteira, Appio disse que o acordo é “potencialmente ilegal porque idealizado e assinado entre quatro paredes e sem a participação da União (maior interessada no caso)”.

Na mesma decisão, ele retirou todo o sigilo do processo e encaminhou ofícios ao TCU (Tribunal de Contas da União), à Polícia Federal em Brasília e também à Corregedoria Nacional de Justiça, afirmando que os fatos “podem merecer investigação de órgãos competentes”.

Procurado, o ex-juiz Moro negou que tenha havido irregularidades no acordo e disse que houve à época aprovação do órgão superior do Ministério Público Federal.

A leniência é uma espécie de delação empresarial, firmada geralmente com a intenção de fazer com que a empresa possa manter contratos com o poder público. No caso da Odebrecht, hoje rebatizada de Novonor, foi assinada em paralelo aos acordos de delação de 78 executivos, em uma iniciativa que repercutiu internacionalmente.

A colaboração foi negociada conjuntamente com autoridades da Suíça e dos Estados Unidos.

No despacho deste mês, Appio escreveu que “não somente o Estado brasileiro não foi representado -como deveria- quando da assinatura deste bilionário acordo de leniência, como os interesses de órgãos estrangeiros (norte-americanos e suíços) foram, em tese, representados por procuradores” do Ministério Público brasileiro.

“Note-se que em um dos primeiros despachos proferidos pelo então juiz federal Sergio Moro (hoje político eleito) faz menção expressa à salvaguarda dos interesses financeiros de Brazil (com Z), Estados Unidos e Suíça, mas sem que conste do acordo de leniência a assinatura de um único representante do governo brasileiro”, critica o novo juiz da Lava Jato, na mesma decisão.

Appio justificou a sua decisão de retirar o sigilo de dados do acordo afirmando que “a luz é o melhor desinfetante” e que há “grande interesse público na efetiva fiscalização dos valores obtidos em sede de acordos” e multas criminais pela Vara Federal da Lava Jato.

Também em tom crítico, mencionou a destinação de “valores bilionários” ao longo dos últimos anos pela Vara Federal.

A Folha de S.Paulo procurou a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) nesta segunda para comentar o assunto, e ambos os órgãos lembraram de outro acordo de leniência que fizeram com a Odebrecht em julho de 2018, no ano seguinte ao compromisso firmado com o Ministério Público.

“Esse acordo, embora guarde paralelos com o acordo mencionado pelo juiz federal Eduardo Appio (fatos assemelhados de competência federal) é um instrumento autônomo e independente, fundamentado nas competências legais previstas na Lei 12.846/2013”, diz a nota da CGU, em referência à Lei Anticorrupção.

A CGU diz ainda que é “o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira”.

Ou seja, o acordo de leniência firmado entre a CGU/AGU e a Odebrecht não precisa ser submetido à homologação judicial.

“Ainda que seja decidida ilegalidade do acordo firmado no âmbito da Operação Lava Jato, tal ilegalidade não afeta o acordo firmado com a União através da CGU e da AGU”, conclui a nota.

No acordo homologado em 2017 por Moro, o grupo empresarial concordou em pagar multa indenizatória de R$ 3,8 bilhões, em 23 parcelas anuais, com correção pela taxa Selic. À época, foi estimado um total ao final de cerca de R$ 8,5 bilhões -em cálculo que não foi detalhado.

No acordo firmado com a AGU e CGU no ano seguinte, foi dito que não haveria uma dupla cobrança.

Na decisão que homologa o acordo de leniência, em 2017, Moro também menciona que parte dos valores, 17,9% do valor global, seria destinada ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos e à Procuradoria-Geral da Suíça, o que recebeu críticas de Appio, em seu despacho.

À Folha de S.Paulo o hoje senador Sergio Moro disse que foi dada ampla publicidade ao acordo de leniência na época e que foi resguardado o sigilo “apenas sobre os documentos anexos a fim de proteger as investigações”.

O senador acrescentou que o acordo de 2017 não excluía a possibilidade da União, representada pela AGU, “fazer o acordo adicional, como foi realizado”. Também chamou o compromisso de “maior acordo feito em um caso de corrupção, em termos monetários, na história mundial”.

No comando da Vara Federal da Lava Jato desde fevereiro, o juiz Eduardo Appio tem revisto medidas de seus antecessores em um tom crítico à condução dos processos pelos colegas.

O Ministério Público Federal quer que ele se declare impedido de julgar os processos da operação por manifestações políticas.

Em entrevista à GloboNews nesta segunda, o magistrado confirmou que usava o login “LUL22” no sistema da Justiça até este ano. Ele disse que se tratava de um “protesto isolado e individual” contra uma prisão que considerava ilegal, a do hoje presidente Lula (PT).

CATARINA SCORTECCI / Folhapress

Juiz afastado da Lava Jato pôs em xeque acordo da Odebrecht assinado por Moro

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O juiz Eduardo Appio, afastado nesta segunda-feira (22) dos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, disse ter visto “indícios de ilegalidade” no acordo de leniência da Odebrecht, firmado em 2017 entre a empreiteira e o MPF (Ministério Público Federal), e homologado pelo então juiz do caso, o hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Em decisão assinada na terça-feira passada (16) no bojo do processo envolvendo a empreiteira, Appio disse que o acordo é “potencialmente ilegal porque idealizado e assinado entre quatro paredes e sem a participação da União (maior interessada no caso)”.

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Na mesma decisão, ele retirou todo o sigilo do processo e encaminhou ofícios ao TCU (Tribunal de Contas da União), à Polícia Federal em Brasília e também à Corregedoria Nacional de Justiça, afirmando que os fatos “podem merecer investigação de órgãos competentes”.

Procurado, o ex-juiz Moro negou que tenha havido irregularidades no acordo e disse que houve à época aprovação do órgão superior do Ministério Público Federal.

A leniência é uma espécie de delação empresarial, firmada geralmente com a intenção de fazer com que a empresa possa manter contratos com o poder público. No caso da Odebrecht, hoje rebatizada de Novonor, foi assinada em paralelo aos acordos de delação de 78 executivos, em uma iniciativa que repercutiu internacionalmente.

A colaboração foi negociada conjuntamente com autoridades da Suíça e dos Estados Unidos.

No despacho deste mês, Appio escreveu que “não somente o Estado brasileiro não foi representado -como deveria- quando da assinatura deste bilionário acordo de leniência, como os interesses de órgãos estrangeiros (norte-americanos e suíços) foram, em tese, representados por procuradores” do Ministério Público brasileiro.

“Note-se que em um dos primeiros despachos proferidos pelo então juiz federal Sergio Moro (hoje político eleito) faz menção expressa à salvaguarda dos interesses financeiros de Brazil (com Z), Estados Unidos e Suíça, mas sem que conste do acordo de leniência a assinatura de um único representante do governo brasileiro”, critica o novo juiz da Lava Jato, na mesma decisão.

Appio justificou a sua decisão de retirar o sigilo de dados do acordo afirmando que “a luz é o melhor desinfetante” e que há “grande interesse público na efetiva fiscalização dos valores obtidos em sede de acordos” e multas criminais pela Vara Federal da Lava Jato.

Também em tom crítico, mencionou a destinação de “valores bilionários” ao longo dos últimos anos pela Vara Federal.

A Folha de S.Paulo procurou a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) nesta segunda para comentar o assunto, e ambos os órgãos lembraram de outro acordo de leniência que fizeram com a Odebrecht em julho de 2018, no ano seguinte ao compromisso firmado com o Ministério Público.

“Esse acordo, embora guarde paralelos com o acordo mencionado pelo juiz federal Eduardo Appio (fatos assemelhados de competência federal) é um instrumento autônomo e independente, fundamentado nas competências legais previstas na Lei 12.846/2013”, diz a nota da CGU, em referência à Lei Anticorrupção.

A CGU diz ainda que é “o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira”.

Ou seja, o acordo de leniência firmado entre a CGU/AGU e a Odebrecht não precisa ser submetido à homologação judicial.

“Ainda que seja decidida ilegalidade do acordo firmado no âmbito da Operação Lava Jato, tal ilegalidade não afeta o acordo firmado com a União através da CGU e da AGU”, conclui a nota.

No acordo homologado em 2017 por Moro, o grupo empresarial concordou em pagar multa indenizatória de R$ 3,8 bilhões, em 23 parcelas anuais, com correção pela taxa Selic. À época, foi estimado um total ao final de cerca de R$ 8,5 bilhões -em cálculo que não foi detalhado.

No acordo firmado com a AGU e CGU no ano seguinte, foi dito que não haveria uma dupla cobrança.

Na decisão que homologa o acordo de leniência, em 2017, Moro também menciona que parte dos valores, 17,9% do valor global, seria destinada ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos e à Procuradoria-Geral da Suíça, o que recebeu críticas de Appio, em seu despacho.

À Folha de S.Paulo o hoje senador Sergio Moro disse que foi dada ampla publicidade ao acordo de leniência na época e que foi resguardado o sigilo “apenas sobre os documentos anexos a fim de proteger as investigações”.

O senador acrescentou que o acordo de 2017 não excluía a possibilidade da União, representada pela AGU, “fazer o acordo adicional, como foi realizado”. Também chamou o compromisso de “maior acordo feito em um caso de corrupção, em termos monetários, na história mundial”.

No comando da Vara Federal da Lava Jato desde fevereiro, o juiz Eduardo Appio tem revisto medidas de seus antecessores em um tom crítico à condução dos processos pelos colegas.

O Ministério Público Federal quer que ele se declare impedido de julgar os processos da operação por manifestações políticas.

Em entrevista à GloboNews nesta segunda, o magistrado confirmou que usava o login “LUL22” no sistema da Justiça até este ano. Ele disse que se tratava de um “protesto isolado e individual” contra uma prisão que considerava ilegal, a do hoje presidente Lula (PT).

CATARINA SCORTECCI / Folhapress

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