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BRASÍLIA, DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O mercado de compra e venda de milhas sofreu mais um golpe com uma decisão judicial favorável à Azul, que cancelou o programa de fidelidade de uma passageira por suspeita de venda de pontos.

Há cerca de dez dias, a Latam também obteve vitória em um processo similar.

Ambos os casos representam um revés no plano de companhias e pessoas físicas que negociam milhas.

A ação foi ajuizada pela própria passageira contra a Azul ao ter sua conta suspensa por três meses. Ela pediu indenizações por danos morais e materiais no total de R$ 11.837.

Em sua defesa, a companhia afirmou que a passageira estava comercializando seus pontos, tendo emitido bilhetes em nome de várias pessoas, o que é vedado pelo contrato do programa de milhagem e motivou a restrição.

Na decisão, o juiz Luiz Fernando Santana Moreira, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, entendeu que as regras dos programas estabelecem que eles só podem ser usados em benefício dos titulares das contas.

Ele argumentou que o contrato, ao qual os passageiros aderem voluntariamente, prevê medidas restritivas em caso de descumprimento de normas, o que justificaria o bloqueio pelas companhias aéreas.

Via assessoria, a Azul informou que notifica os participantes do TudoAzul, seu programa de fidelidade, sempre que constata movimentações contrárias ao regulamento do programa.

“No entanto, em caso de reincidências, penalidades previstas no regulamento poderão ser aplicadas, como suspensão temporária ou até o bloqueio definitivo da conta”, disse a empresa.

JULIO WIZIACK E DIEGO FELIX / Folhapress

Decisão judicial fecha cerco a mercado de venda de milhas

BRASÍLIA, DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O mercado de compra e venda de milhas sofreu mais um golpe com uma decisão judicial favorável à Azul, que cancelou o programa de fidelidade de uma passageira por suspeita de venda de pontos.

Há cerca de dez dias, a Latam também obteve vitória em um processo similar.

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Ambos os casos representam um revés no plano de companhias e pessoas físicas que negociam milhas.

A ação foi ajuizada pela própria passageira contra a Azul ao ter sua conta suspensa por três meses. Ela pediu indenizações por danos morais e materiais no total de R$ 11.837.

Em sua defesa, a companhia afirmou que a passageira estava comercializando seus pontos, tendo emitido bilhetes em nome de várias pessoas, o que é vedado pelo contrato do programa de milhagem e motivou a restrição.

Na decisão, o juiz Luiz Fernando Santana Moreira, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, entendeu que as regras dos programas estabelecem que eles só podem ser usados em benefício dos titulares das contas.

Ele argumentou que o contrato, ao qual os passageiros aderem voluntariamente, prevê medidas restritivas em caso de descumprimento de normas, o que justificaria o bloqueio pelas companhias aéreas.

Via assessoria, a Azul informou que notifica os participantes do TudoAzul, seu programa de fidelidade, sempre que constata movimentações contrárias ao regulamento do programa.

“No entanto, em caso de reincidências, penalidades previstas no regulamento poderão ser aplicadas, como suspensão temporária ou até o bloqueio definitivo da conta”, disse a empresa.

JULIO WIZIACK E DIEGO FELIX / Folhapress

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