Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 podem ter prejuízo caso não prestem atenção, ao enviar o documento à Receita Federal, o tipo de tributação a ser aplicada, se por deduções legais ou desconto simplificado.

O modelo escolhido deve ser o que compensa mais, ou seja, o que garantirá restituição maior ou imposto menor a pagar. O prazo para declarar o IR termina às 23h50 desta quarta-feira (31).

Segundo a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções que constam na legislação por uma dedução única, de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitados a R$ 16.754,34.

Neste caso, não há necessidade de comprovação dos gastos por meio de recibos de pagamento e notas fiscais, e o desconto pode ser utilizado independentemente do total de rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Consultores ouvidos pela Folha de S.Paulo informam que não existe mais o modelo simples ou completo, como antigamente. Agora, o contribuinte é obrigado a colocar todos os dados na declaração, informando todas as despesas dedutíveis, além da renda, para que o programa calcule qual a melhor tributação e lhe dê a opção de escolher.

O cálculo é apresentado em um quadro, à esquerda, abaixo da declaração feita no programa gerador do IR no computador. É preciso escolher um deles. De acordo com a Receita, qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. No entanto, após o prazo final para a entrega da declaração, não será permitida mudança na forma de tributação de IR já declarado.

O fisco informa ainda que independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, ele deve preencher as fichas de “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”, incluindo todos os pagamentos e doações de 2023, incluindo pensão alimentícia, aluguéis, gastos com educação e saúde, entre outros.

“A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado”, diz a Receita.

**COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode esquecer de informar todos os ganhos e gastos no ano passado. Há despesas que garantem dedução, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

É preciso informar também os rendimentos e as despesas dos dependentes, por isso, nem sempre é indicado declarar dependente com renda. Consultores ouvidos pela Folha indicam ao contribuinte fazer as simulações, no próprio programa do Imposto de Renda, para saber o que mais compensa.

**QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023**

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

Declaração do Imposto de Renda completa ou simplificada: qual compensa mais?

Imposto de renda
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 podem ter prejuízo caso não prestem atenção, ao enviar o documento à Receita Federal, o tipo de tributação a ser aplicada, se por deduções legais ou desconto simplificado.

O modelo escolhido deve ser o que compensa mais, ou seja, o que garantirá restituição maior ou imposto menor a pagar. O prazo para declarar o IR termina às 23h50 desta quarta-feira (31).

- Advertisement -anuncio

Segundo a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções que constam na legislação por uma dedução única, de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitados a R$ 16.754,34.

Neste caso, não há necessidade de comprovação dos gastos por meio de recibos de pagamento e notas fiscais, e o desconto pode ser utilizado independentemente do total de rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Consultores ouvidos pela Folha de S.Paulo informam que não existe mais o modelo simples ou completo, como antigamente. Agora, o contribuinte é obrigado a colocar todos os dados na declaração, informando todas as despesas dedutíveis, além da renda, para que o programa calcule qual a melhor tributação e lhe dê a opção de escolher.

O cálculo é apresentado em um quadro, à esquerda, abaixo da declaração feita no programa gerador do IR no computador. É preciso escolher um deles. De acordo com a Receita, qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. No entanto, após o prazo final para a entrega da declaração, não será permitida mudança na forma de tributação de IR já declarado.

O fisco informa ainda que independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, ele deve preencher as fichas de “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”, incluindo todos os pagamentos e doações de 2023, incluindo pensão alimentícia, aluguéis, gastos com educação e saúde, entre outros.

“A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado”, diz a Receita.

**COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode esquecer de informar todos os ganhos e gastos no ano passado. Há despesas que garantem dedução, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

É preciso informar também os rendimentos e as despesas dos dependentes, por isso, nem sempre é indicado declarar dependente com renda. Consultores ouvidos pela Folha indicam ao contribuinte fazer as simulações, no próprio programa do Imposto de Renda, para saber o que mais compensa.

**QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023**

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.