Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quem recebe e paga aluguel precisa informar os valores se for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina, tendo a declaração retida e não poderá receber a restituição, se tiver uma quantia a receber da Receita Federal.

A informação do aluguel varia se a parte envolvida for pessoa física ou jurídica. No segundo caso, uma quantia do valor pago ou recebido é retida pela pessoa jurídica, que é obrigada a enviar o informe de rendimentos à outra parte.

“Se o envio não foi feito, é preciso solicitar para a empresa envolvida. A Receita cruza os dados, por isso é importante ter os valores batendo. Se tiver qualquer dúvida, procure a outra parte para deixar bem alinhado”, explica o advogado tributarista Renato de Andrade Bueno, do Ronaldo Martins & Advogados.

Se o aluguel envolve apenas pessoa física, é preciso ter recolhido o carnê-leão a cada mês, ter os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e informar o valor pago.

O pagamento e o recebimento de aluguel não são aceitos para dedução do Imposto de Renda, mas devem ser informados. Já IPTU, pagamento de condomínio e taxa de corretagem podem ser deduzidos, caso tenham sido pagos por quem é dono do imóvel alugado.

Nesta situação, o locador deve informar os valores em “Pagamentos Efetuados”, no código 99 (Outros), com nome e CNPJ do beneficiado. Informe a prefeitura (no caso de IPTU), o nome do condomínio ou da imobiliária envolvida, coloque em descrição o que se refere ao pagamento com as informações do imóvel e, por fim, preencha o valor. Para cada pagamento, é preciso abrir uma ficha nova.

“Porém, essa condição de dedução é apenas para o locador. Se o locatário foi quem pagou, o valor não é dedutível”, afirma Priscila Farisco, sócia da área tributária da Viseu Advogados.

EU RECEBO ALUGUEL. COMO DECLARO?

Se o inquilino for uma pessoa jurídica, ela deve repassar ao locador o informe de rendimentos, que terá todas as informações a serem declaradas. “Cabe à pessoa jurídica reter o valor do imposto na fonte e enviar o informe de rendimentos. Se não houve este envio, peça para a empresa, pois eles precisariam ter enviado até 28 de fevereiro”, diz Priscila.

**Veja o passo a passo para declarar**

Em “Fichas da Declaração”, vá em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e clique em Novo;

Preencha nome e CNPJ da fonte pagadora, e os campos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial e imposto retido na fonte, que estão no informe de rendimentos.

Se o inquilino é uma pessoa física, o proprietário do imóvel é responsável por pagar o carnê-leão mensalmente. O formulário é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Após esta etapa, o contribuinte emite uma guia e faz o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do valor pago pelo aluguel.

Quem não fez este procedimento no ano passado precisa realizá-lo antes de entregar a declaração do Imposto de Renda. Porém, haverá pagamento de multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic. A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

“Quem pagar o valor total de uma vez só pode parar na malha fina, pois a cobrança atrasada gera juros e multa, e ele não pode ser pago de uma vez. O ideal seria imprimir uma guia para cada mês e pagar”, diz Priscila Farisco.

**Veja o passo a passo para declarar**

Em “Fichas da Declaração”, vá em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e selecione a aba “Outras Informações”;

Se o carnê-leão foi pago, clique no botão Importar Dados do Carnê-Leão, que está no canto inferior direito. Ele importará os valores pagos mês a mês para as colunas “Aluguéis” e “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”;

Caso os dados não sejam importados ou o preenchimento não tenha sido feito, preencha manualmente mês a mês as duas colunas.

EU PAGUEI ALUGUEL. COMO DECLARO?

Para quem paga o aluguel, a forma de declarar é praticamente a mesma. A única variação é que se for pessoa jurídica é preciso informar o CNPJ, enquanto para a pessoa física o dado é o CPF.

**Veja o passo a passo para declarar**

Em “Fichas da Declaração”, vá em “Pagamentos Efetuados” e clique em Novo;

Selecione o código 70 (Aluguéis de imóveis), preencha o nome e CNPJ (se for pessoa jurídica) ou CPF (se for pessoa física) do locador;

Em descrição, informe que é pagamento de aluguel e coloque os dados do imóvel. Já em valor pago, coloque a somatória da quantia em 2022.

Se o pagamento for dividido entre duas ou mais pessoas, é preciso que isso esteja no contrato, e cada parte deve informar a quantia relativa a ela.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

Sou obrigado a declarar o aluguel no Imposto de Renda?

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quem recebe e paga aluguel precisa informar os valores se for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina, tendo a declaração retida e não poderá receber a restituição, se tiver uma quantia a receber da Receita Federal.

A informação do aluguel varia se a parte envolvida for pessoa física ou jurídica. No segundo caso, uma quantia do valor pago ou recebido é retida pela pessoa jurídica, que é obrigada a enviar o informe de rendimentos à outra parte.

- Advertisement -anuncio

“Se o envio não foi feito, é preciso solicitar para a empresa envolvida. A Receita cruza os dados, por isso é importante ter os valores batendo. Se tiver qualquer dúvida, procure a outra parte para deixar bem alinhado”, explica o advogado tributarista Renato de Andrade Bueno, do Ronaldo Martins & Advogados.

Se o aluguel envolve apenas pessoa física, é preciso ter recolhido o carnê-leão a cada mês, ter os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e informar o valor pago.

O pagamento e o recebimento de aluguel não são aceitos para dedução do Imposto de Renda, mas devem ser informados. Já IPTU, pagamento de condomínio e taxa de corretagem podem ser deduzidos, caso tenham sido pagos por quem é dono do imóvel alugado.

Nesta situação, o locador deve informar os valores em “Pagamentos Efetuados”, no código 99 (Outros), com nome e CNPJ do beneficiado. Informe a prefeitura (no caso de IPTU), o nome do condomínio ou da imobiliária envolvida, coloque em descrição o que se refere ao pagamento com as informações do imóvel e, por fim, preencha o valor. Para cada pagamento, é preciso abrir uma ficha nova.

“Porém, essa condição de dedução é apenas para o locador. Se o locatário foi quem pagou, o valor não é dedutível”, afirma Priscila Farisco, sócia da área tributária da Viseu Advogados.

EU RECEBO ALUGUEL. COMO DECLARO?

Se o inquilino for uma pessoa jurídica, ela deve repassar ao locador o informe de rendimentos, que terá todas as informações a serem declaradas. “Cabe à pessoa jurídica reter o valor do imposto na fonte e enviar o informe de rendimentos. Se não houve este envio, peça para a empresa, pois eles precisariam ter enviado até 28 de fevereiro”, diz Priscila.

**Veja o passo a passo para declarar**

Em “Fichas da Declaração”, vá em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e clique em Novo;

Preencha nome e CNPJ da fonte pagadora, e os campos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial e imposto retido na fonte, que estão no informe de rendimentos.

Se o inquilino é uma pessoa física, o proprietário do imóvel é responsável por pagar o carnê-leão mensalmente. O formulário é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Após esta etapa, o contribuinte emite uma guia e faz o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do valor pago pelo aluguel.

Quem não fez este procedimento no ano passado precisa realizá-lo antes de entregar a declaração do Imposto de Renda. Porém, haverá pagamento de multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic. A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

“Quem pagar o valor total de uma vez só pode parar na malha fina, pois a cobrança atrasada gera juros e multa, e ele não pode ser pago de uma vez. O ideal seria imprimir uma guia para cada mês e pagar”, diz Priscila Farisco.

**Veja o passo a passo para declarar**

Em “Fichas da Declaração”, vá em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e selecione a aba “Outras Informações”;

Se o carnê-leão foi pago, clique no botão Importar Dados do Carnê-Leão, que está no canto inferior direito. Ele importará os valores pagos mês a mês para as colunas “Aluguéis” e “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”;

Caso os dados não sejam importados ou o preenchimento não tenha sido feito, preencha manualmente mês a mês as duas colunas.

EU PAGUEI ALUGUEL. COMO DECLARO?

Para quem paga o aluguel, a forma de declarar é praticamente a mesma. A única variação é que se for pessoa jurídica é preciso informar o CNPJ, enquanto para a pessoa física o dado é o CPF.

**Veja o passo a passo para declarar**

Em “Fichas da Declaração”, vá em “Pagamentos Efetuados” e clique em Novo;

Selecione o código 70 (Aluguéis de imóveis), preencha o nome e CNPJ (se for pessoa jurídica) ou CPF (se for pessoa física) do locador;

Em descrição, informe que é pagamento de aluguel e coloque os dados do imóvel. Já em valor pago, coloque a somatória da quantia em 2022.

Se o pagamento for dividido entre duas ou mais pessoas, é preciso que isso esteja no contrato, e cada parte deve informar a quantia relativa a ela.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.