Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2023, em 31 de maio, os contribuintes que já fizeram a prestação de contas -no prazo ou em atraso- podem verificar se há alguma falha no documento ou se já houve o processamento dos dados enviados.

Para saber como está a análise da declaração fisco, o contribuinte pode acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) ou o Portal Gov.br. É preciso ter senha prata ou ouro do sistema gov.br e entrar na link “Meu Imposto de Renda”.

Após 24 horas do envio da declaração, o contribuinte já pode saber se caiu ou não na malha fina. Na hora de conferir o documento, porém, podem aparecer alguns termos que indicam qual o tratamento já dado pela Receita ao Imposto de Renda de cada cidadão.

O que pode aparecer na consulta à malha fina do IR?

– Recepcionada:

Significa que a declaração do Imposto de Renda foi recebida pelos computadores da Receita e ainda não passou por nenhuma verificação mais aprofundada. Com isso, entende-se que o envio deu certo e que, em breve, o fisco terá algum posicionamento sobre a situação fiscal.

– Em processamento:

Significa que, além de recepcionada, a declaração está em fase de processamento pela Receita Federal, que é quando o fisco faz a análise das informações prestadas pelo contribuinte. Essa é uma fase além da recepção da declaração, mas ainda não libera o contribuinte da malha fina.

– Processada:

Significa que a declaração foi processada e passou pelo crivo da Receita, sem divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras. A próxima fase é a liberação da restituição, conforme a data de entrega da declaração, o valor liberado ao lote de pagamento do mês e se o cidadão está em alguma prioridade legal.

– Em fila de restituição:

Significa que o contribuinte está com as informações da declaração checadas pelo fisco e já entrou na fila de restituição para receber o pagamento dos valores. A data, porém, só é confirmada quando há a abertura da consulta aos lotes de pagamento do IR, que são cinco, de maio a setembro. Clique aqui para ver o calendário de pagamento da restituição.

– Pendência de malha

Significa que, infelizmente, o contribuinte caiu na malha fina. Isso ocorre quando as informações prestadas pelo cidadão não estão de acordo com o que foi informado por fontes pagadoras e prestadores de serviços ao cidadão, como médicos, dentistas, clínicas, hospitais e plano de saúde, entre outros. Para sair da malha e receber a restituição, é preciso corrigir até o erro, enviando uma declaração retificadora. Mesmo após o processamento da declaração e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode passar por investigação na Receita Federal. O prazo para o fisco conferir a declaração e chamar o cidadão para prestar esclarecimentos, caso julgue necessário, é de até cinco anos após a entrega do IR.

Como fazer a consulta ao processamento da declaração?

Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br” Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar” Depois, digite a senha e vá em “Entrar” Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois, clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br, no quadro de “Destaque”, em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”. Depois de acessar, clique em “Iniciar”.

No site da Receita, também é possível clicar em “Entrar com gov.br”, no canto superior direito. Depois, basta ir em “Fazer minha declaração” e em “Iniciar”.

Qual é o prazo para retificar o IR?

Segundo a Receita Federal, o prazo para fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda é de até cinco anos após o envio. Ou seja, no caso do IR de 2023, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações. Isso vale para “consertar” erros que a Receita possa ter identificado ou incluir informações que ficaram de fora ao declarar o Imposto de Renda.

Posso retificar o Imposto de Renda quantas vezes for necessário?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode retificar o IR quantas vezes forem necessárias. Não há limite de entrega de retificadoras, no entanto, acima de dez retificadoras, o contribuinte deve entregar o documento diretamente no atendimento presencial da Receita em sua cidade, pois pode estar com alguma dúvida e precisará ser orientado por funcionários do fisco.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

Qual o prazo para retificar o Imposto de Renda 2023? O que pode aparecer no e-CAC?

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2023, em 31 de maio, os contribuintes que já fizeram a prestação de contas -no prazo ou em atraso- podem verificar se há alguma falha no documento ou se já houve o processamento dos dados enviados.

Para saber como está a análise da declaração fisco, o contribuinte pode acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) ou o Portal Gov.br. É preciso ter senha prata ou ouro do sistema gov.br e entrar na link “Meu Imposto de Renda”.

- Advertisement -anuncio

Após 24 horas do envio da declaração, o contribuinte já pode saber se caiu ou não na malha fina. Na hora de conferir o documento, porém, podem aparecer alguns termos que indicam qual o tratamento já dado pela Receita ao Imposto de Renda de cada cidadão.

O que pode aparecer na consulta à malha fina do IR?

– Recepcionada:

Significa que a declaração do Imposto de Renda foi recebida pelos computadores da Receita e ainda não passou por nenhuma verificação mais aprofundada. Com isso, entende-se que o envio deu certo e que, em breve, o fisco terá algum posicionamento sobre a situação fiscal.

– Em processamento:

Significa que, além de recepcionada, a declaração está em fase de processamento pela Receita Federal, que é quando o fisco faz a análise das informações prestadas pelo contribuinte. Essa é uma fase além da recepção da declaração, mas ainda não libera o contribuinte da malha fina.

– Processada:

Significa que a declaração foi processada e passou pelo crivo da Receita, sem divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras. A próxima fase é a liberação da restituição, conforme a data de entrega da declaração, o valor liberado ao lote de pagamento do mês e se o cidadão está em alguma prioridade legal.

– Em fila de restituição:

Significa que o contribuinte está com as informações da declaração checadas pelo fisco e já entrou na fila de restituição para receber o pagamento dos valores. A data, porém, só é confirmada quando há a abertura da consulta aos lotes de pagamento do IR, que são cinco, de maio a setembro. Clique aqui para ver o calendário de pagamento da restituição.

– Pendência de malha

Significa que, infelizmente, o contribuinte caiu na malha fina. Isso ocorre quando as informações prestadas pelo cidadão não estão de acordo com o que foi informado por fontes pagadoras e prestadores de serviços ao cidadão, como médicos, dentistas, clínicas, hospitais e plano de saúde, entre outros. Para sair da malha e receber a restituição, é preciso corrigir até o erro, enviando uma declaração retificadora. Mesmo após o processamento da declaração e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode passar por investigação na Receita Federal. O prazo para o fisco conferir a declaração e chamar o cidadão para prestar esclarecimentos, caso julgue necessário, é de até cinco anos após a entrega do IR.

Como fazer a consulta ao processamento da declaração?

Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br” Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar” Depois, digite a senha e vá em “Entrar” Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois, clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br, no quadro de “Destaque”, em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”. Depois de acessar, clique em “Iniciar”.

No site da Receita, também é possível clicar em “Entrar com gov.br”, no canto superior direito. Depois, basta ir em “Fazer minha declaração” e em “Iniciar”.

Qual é o prazo para retificar o IR?

Segundo a Receita Federal, o prazo para fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda é de até cinco anos após o envio. Ou seja, no caso do IR de 2023, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações. Isso vale para “consertar” erros que a Receita possa ter identificado ou incluir informações que ficaram de fora ao declarar o Imposto de Renda.

Posso retificar o Imposto de Renda quantas vezes for necessário?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode retificar o IR quantas vezes forem necessárias. Não há limite de entrega de retificadoras, no entanto, acima de dez retificadoras, o contribuinte deve entregar o documento diretamente no atendimento presencial da Receita em sua cidade, pois pode estar com alguma dúvida e precisará ser orientado por funcionários do fisco.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.