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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta segunda-feira (12) o índice máximo de 9,63% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país.

O teto de aumento é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024. O reajuste deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação dos serviços.

No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses, diz a ANS. O reajuste não envolve os planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão.

Segundo a agência, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento.

A orientação do órgão é para que os clientes observem se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o documento foi firmado.

Para saber a data de aniversário, é preciso verificar no contrato o mês em que ele foi assinado. A seguir, veja um exemplo de aplicação do reajuste de 9,63%.

COMO DEVE SER O REAJUSTE DO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR?

Mensalidade atual: valor hipotético de R$ 100

Mês de aniversário do plano: maio

Mai.2023

Situação: o cliente recebeu o boleto em maio ainda sem o reajuste

Valor cobrado: R$ 100 (mensalidade anterior)

Jun.2023

Situação: o cliente recebeu o boleto em junho ainda sem o reajuste

Valor cobrado: R$ 100 (mensalidade anterior)

Jul.2023

Situação: o cliente receberá o boleto em julho com a mensalidade reajustada e o valor retroativo a maio

Valor cobrado: R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo a maio) = R$ 119,26 (total)

Ago.2023

Situação: o cliente receberá o boleto em agosto com a mensalidade reajustada e o valor retroativo a junho

Valor cobrado: R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo a junho) = R$ 119,26 (total)

Set.2023

Situação: o cliente receberá o boleto em setembro com a mensalidade reajustada

Valor cobrado: R$ 109,63 (mensalidade reajustada)

Conforme a agência, as operadoras podem aplicar um reajuste inferior a 9,63%, mas são proibidas de cobrar um aumento acima desse patamar.

A ANS afirma que a medida atinge os planos individuais e familiares que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à lei nº 9.656/98.

Em termos absolutos, a medida abrange cerca de 8 milhões de beneficiários, segundo a agência.

Esse público é a minoria do mercado. Representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A maior fatia do é a dos planos coletivos.

A ANS aprova, anualmente, o limite para os individuais e familiares. Já o percentual de revisão dos coletivos é determinado a partir das negociações das próprias operadoras.

COMO TROCAR DE PLANO?

Caso o consumidor entenda que o plano de saúde não está fazendo um atendimento adequado ou precise pagar por um convênio mais em conta, é possível avaliar a portabilidade de carências para outra operadora, segundo a agência.

Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar um guia no site da ANS. O portal também informa sobre requisitos para a realização da portabilidade de carências.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de diferentes canais de atendimento.

São os seguintes: formulário eletrônico, central de atendimento para deficientes auditivos (0800 021 2105), núcleos do órgão existentes em 12 cidades do país (de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais) e Disque ANS (0800 701 9656), cujo atendimento telefônico é gratuito, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

LEONARDO VIECELI / Folhapress

Entenda como é aplicado o reajuste do plano de saúde individual

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta segunda-feira (12) o índice máximo de 9,63% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país.

O teto de aumento é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024. O reajuste deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação dos serviços.

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No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses, diz a ANS. O reajuste não envolve os planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão.

Segundo a agência, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento.

A orientação do órgão é para que os clientes observem se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o documento foi firmado.

Para saber a data de aniversário, é preciso verificar no contrato o mês em que ele foi assinado. A seguir, veja um exemplo de aplicação do reajuste de 9,63%.

COMO DEVE SER O REAJUSTE DO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR?

Mensalidade atual: valor hipotético de R$ 100

Mês de aniversário do plano: maio

Mai.2023

Situação: o cliente recebeu o boleto em maio ainda sem o reajuste

Valor cobrado: R$ 100 (mensalidade anterior)

Jun.2023

Situação: o cliente recebeu o boleto em junho ainda sem o reajuste

Valor cobrado: R$ 100 (mensalidade anterior)

Jul.2023

Situação: o cliente receberá o boleto em julho com a mensalidade reajustada e o valor retroativo a maio

Valor cobrado: R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo a maio) = R$ 119,26 (total)

Ago.2023

Situação: o cliente receberá o boleto em agosto com a mensalidade reajustada e o valor retroativo a junho

Valor cobrado: R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo a junho) = R$ 119,26 (total)

Set.2023

Situação: o cliente receberá o boleto em setembro com a mensalidade reajustada

Valor cobrado: R$ 109,63 (mensalidade reajustada)

Conforme a agência, as operadoras podem aplicar um reajuste inferior a 9,63%, mas são proibidas de cobrar um aumento acima desse patamar.

A ANS afirma que a medida atinge os planos individuais e familiares que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à lei nº 9.656/98.

Em termos absolutos, a medida abrange cerca de 8 milhões de beneficiários, segundo a agência.

Esse público é a minoria do mercado. Representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A maior fatia do é a dos planos coletivos.

A ANS aprova, anualmente, o limite para os individuais e familiares. Já o percentual de revisão dos coletivos é determinado a partir das negociações das próprias operadoras.

COMO TROCAR DE PLANO?

Caso o consumidor entenda que o plano de saúde não está fazendo um atendimento adequado ou precise pagar por um convênio mais em conta, é possível avaliar a portabilidade de carências para outra operadora, segundo a agência.

Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar um guia no site da ANS. O portal também informa sobre requisitos para a realização da portabilidade de carências.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de diferentes canais de atendimento.

São os seguintes: formulário eletrônico, central de atendimento para deficientes auditivos (0800 021 2105), núcleos do órgão existentes em 12 cidades do país (de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais) e Disque ANS (0800 701 9656), cujo atendimento telefônico é gratuito, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

LEONARDO VIECELI / Folhapress

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