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SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – O Ministério Público Federal recorreu da decisão que extinguiu a ação civil pública contra Ângela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo e esposa de Rodolfo Landim, autora de publicação contra os nordestinos.

Em nota, a entidade disse que a Justiça Federal entendeu que comparar nordestinos a carrapatos “não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo publicado não caracteriza dano moral coletivo”.

Os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, porém, “avaliam que a sentença cometeu ‘crasso erro de julgamento’ ao declarar a licitude da ofensa discriminatória”.

No documento, o MPF aponta “que a extinção da ação ‘de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados’ sequer admitiu a instauração da relação processual”.

O MPF ajuizou a ação civil pública no mês passado, com pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O CASO

A postagem aconteceu após a eleição presidencial, que teve vitória de Luiz Inácio Lula da Silva sobre Jair Bolsonaro no ano passado.

“Ganhamos onde produz, perdemos onde se passa férias. Bora trabalhar porque se o gado morre, o carrapato passa fome”, escreveu ela.

Em abril, Ângela Machado foi indiciada pela Polícia Civil do Rio pelo crime de racismo.

Além do inquérito civil que resultou na ação civil pública, também foi instaurado inquérito na polícia federal para apurar possível crime previsto na Lei nº 7.716/89 (lei que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito).

Redação / Folhapress

MPF recorre após extinção de ação contra diretora do Flamengo por xenofobia

SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – O Ministério Público Federal recorreu da decisão que extinguiu a ação civil pública contra Ângela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo e esposa de Rodolfo Landim, autora de publicação contra os nordestinos.

Em nota, a entidade disse que a Justiça Federal entendeu que comparar nordestinos a carrapatos “não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo publicado não caracteriza dano moral coletivo”.

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Os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, porém, “avaliam que a sentença cometeu ‘crasso erro de julgamento’ ao declarar a licitude da ofensa discriminatória”.

No documento, o MPF aponta “que a extinção da ação ‘de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados’ sequer admitiu a instauração da relação processual”.

O MPF ajuizou a ação civil pública no mês passado, com pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O CASO

A postagem aconteceu após a eleição presidencial, que teve vitória de Luiz Inácio Lula da Silva sobre Jair Bolsonaro no ano passado.

“Ganhamos onde produz, perdemos onde se passa férias. Bora trabalhar porque se o gado morre, o carrapato passa fome”, escreveu ela.

Em abril, Ângela Machado foi indiciada pela Polícia Civil do Rio pelo crime de racismo.

Além do inquérito civil que resultou na ação civil pública, também foi instaurado inquérito na polícia federal para apurar possível crime previsto na Lei nº 7.716/89 (lei que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito).

Redação / Folhapress

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