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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu, nesta segunda-feira (12), habeas corpus para soltar os líderes da FNL (Frente Nacional de Lutas) José Rainha Júnior, Luciano de Lima e Cláudio Ribeiro Passos, presos desde março acusados de tentarem extorquir fazendeiros na região do Pontal do Paranapanema, interior de São Paulo.

A defesa afirma que as prisões cautelares não atendiam aos requisitos legais, como ameaças a testemunhas ou supostas vítimas, planejamento de fuga ou comportamento que comprometesse a investigação. “Todos esses requisitos não estavam presentes. Por isso, dizemos que a prisão foi ilegal porque não cumpriu esses requisitos que a lei apresenta para que haja prisão preventiva”, disse o advogado Rodrigo Chizolini ao UOL.

Ele também afirmou que o processo está em fase inicial e, por isso, a prisão não se justificaria. Outro argumento da defesa é de que eles trabalham e possuem residência fixa. “Prisão preventiva é para quem está foragido, não tem endereço fixo, não tem paradeiro certo e ameaça pessoas”, explica Chizolini.

O desembargador relator do processo, Marcelo Semer, concordou com o argumento da defesa no relatório. “Observa-se que o paciente é [réu] primário possui bons antecedentes, prova de atividade lícita e endereço fixo de modo que a prisão cautelar, por ora, não se mostra necessária, diante da falta de elementos concretos que justifiquem sua necessidade atual”.

As condições pessoais do paciente e as circunstâncias do crime, no caso em tela, não justificam a manutenção de prisão preventiva, dado que não se verifica a existência de dados concretos que apontem para a imprescindibilidade da continuidade da segregação cautelar, de modo a ameaçar a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal”.

Marcelo Semer, relator do processo

A prisão de Rainha, Cláudio e Luciano preventivamente não atendeu aos requisitos legais que autorizam esse tipo de prisão cautelar. Por isso, a consideramos ilegais e que deveriam ser revogadas. A luta pela reforma agrária sempre foi criminalizada no Brasil, esse foi mais um capítulo da história, agora com a justiça realizada e as lideranças postas em liberdade. Quanto às acusações, eles responderão em liberdade”.

Rodrigo Chizolini, ao UOL

Em março, a FNL atribuiu as detenções a “cunho político” com “nítida relação com a jornada de ocupações do Carnaval Vermelho, sendo um ato de retaliação aos lutadores do povo sem terra”.

“A FNL ganhou força nos últimos anos ao realizar jornadas de luta no carnaval”, diz o movimento. “O objetivo do Carnaval Vermelho é trazer para a discussão a contradição de sermos um dos países que mais produzem alimentos no mundo, porém, temos mais de 125 milhões de brasileiros com alguma insegurança alimentar.”

A Polícia Civil negou a acusação ao afirmar que as detenções “em nada se confundem com os atos decorrentes do Carnaval de 2023, quando um grupo invadiu nove propriedades rurais”. “As operações visam a apuração do ciclo de violência decorrente de extorsões e dos disparos de arma de fogo, incluindo fuzil, o que colocou em risco número indeterminado de pessoas”.

LUCCAS LUCENA / Folhapress

Justiça manda soltar José Rainha, acusado de extorquir fazendeiros

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu, nesta segunda-feira (12), habeas corpus para soltar os líderes da FNL (Frente Nacional de Lutas) José Rainha Júnior, Luciano de Lima e Cláudio Ribeiro Passos, presos desde março acusados de tentarem extorquir fazendeiros na região do Pontal do Paranapanema, interior de São Paulo.

A defesa afirma que as prisões cautelares não atendiam aos requisitos legais, como ameaças a testemunhas ou supostas vítimas, planejamento de fuga ou comportamento que comprometesse a investigação. “Todos esses requisitos não estavam presentes. Por isso, dizemos que a prisão foi ilegal porque não cumpriu esses requisitos que a lei apresenta para que haja prisão preventiva”, disse o advogado Rodrigo Chizolini ao UOL.

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Ele também afirmou que o processo está em fase inicial e, por isso, a prisão não se justificaria. Outro argumento da defesa é de que eles trabalham e possuem residência fixa. “Prisão preventiva é para quem está foragido, não tem endereço fixo, não tem paradeiro certo e ameaça pessoas”, explica Chizolini.

O desembargador relator do processo, Marcelo Semer, concordou com o argumento da defesa no relatório. “Observa-se que o paciente é [réu] primário possui bons antecedentes, prova de atividade lícita e endereço fixo de modo que a prisão cautelar, por ora, não se mostra necessária, diante da falta de elementos concretos que justifiquem sua necessidade atual”.

As condições pessoais do paciente e as circunstâncias do crime, no caso em tela, não justificam a manutenção de prisão preventiva, dado que não se verifica a existência de dados concretos que apontem para a imprescindibilidade da continuidade da segregação cautelar, de modo a ameaçar a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal”.

Marcelo Semer, relator do processo

A prisão de Rainha, Cláudio e Luciano preventivamente não atendeu aos requisitos legais que autorizam esse tipo de prisão cautelar. Por isso, a consideramos ilegais e que deveriam ser revogadas. A luta pela reforma agrária sempre foi criminalizada no Brasil, esse foi mais um capítulo da história, agora com a justiça realizada e as lideranças postas em liberdade. Quanto às acusações, eles responderão em liberdade”.

Rodrigo Chizolini, ao UOL

Em março, a FNL atribuiu as detenções a “cunho político” com “nítida relação com a jornada de ocupações do Carnaval Vermelho, sendo um ato de retaliação aos lutadores do povo sem terra”.

“A FNL ganhou força nos últimos anos ao realizar jornadas de luta no carnaval”, diz o movimento. “O objetivo do Carnaval Vermelho é trazer para a discussão a contradição de sermos um dos países que mais produzem alimentos no mundo, porém, temos mais de 125 milhões de brasileiros com alguma insegurança alimentar.”

A Polícia Civil negou a acusação ao afirmar que as detenções “em nada se confundem com os atos decorrentes do Carnaval de 2023, quando um grupo invadiu nove propriedades rurais”. “As operações visam a apuração do ciclo de violência decorrente de extorsões e dos disparos de arma de fogo, incluindo fuzil, o que colocou em risco número indeterminado de pessoas”.

LUCCAS LUCENA / Folhapress

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