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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Proprietários de scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ —nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h— terão mais de dois anos para regularizar seus veículos em órgãos de trânsito.

O prazo começa a contar em novembro e constará em uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deve ser publicada nesta semana e entra em vigor no dia 1º de julho.

Até novembro de 2025, não será cobrado o registro nos órgãos de trânsito, nem emplacamento, segundo afirmou Adrualdo de Lima Catão, titular da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), em entrevista à Folha nesta segunda-feira (19).

Porém o veículo poderá ser apreendido se o piloto for flagrado sem habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.

A resolução, aprovada na quinta passada (15), quer organizar a fiscalização em todo o país —em alguns estados, como em São Paulo, havia a apreensão, mas em outros, não, segundo a Senatran.

Ela busca refinar a definição de veículos como patinetes e bicicletas elétricas —que não precisam de registro— e os ciclo-eléticos e ciclomotores, esses com licenciamento e emplacamento obrigatórios.

Motos e motonetas —acima de 4 kW de potência, no caso das elétricas, e de até 50 cm³ nas com motor a combustão— também precisam de registro e licenciamento.

No caso das bicicletas elétricas não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

Uma resolução de maio de 2009 do Contran já havia equiparado os ciclo-elétricos aos ciclomotores. Entre os equipamentos obrigatórios estão espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira vermelha, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

“Já era obrigado emplacar e ter habilitação para pilotar essas ‘cinquentinhas elétricas’, mas entraram no mercado vários modelos que não foram importados como veículos e se criou um limbo jurídico que estamos tentando resolver”, disse.

Reportagem da Folha de S.Paulo publicada em maio do ano passado mostrou que sem CAT (Certificado de Atendimento à Legislação de Trânsito), disponibilizado pelo fabricante ou pelo vendedor, o proprietário não conseguia regularizar a situação quando a scooter elétrica sem placa era apreendida pela fiscalização, e ela acabava retida no pátio —foram mais de cem apreensões entre janeiro e abril de 2022.

O prazo de dois anos, a partir de novembro, será o tempo necessário para Detrans (Departamento de Trânsito) conseguirem se adaptar para o registro das ciclo-elétricas, segundo o secretário.

Com isso, será aberta uma brecha para os donos dos modelos que já estão nas ruas buscarem documentos junto aos fabricantes ou fazerem uma autodeclaração do CAT para o licenciamento.

“Demos o prazo de dois anos para não haver correrias aos Detrans. Nesse período, os [veículos] que vierem a ser importados deverão vir com o certificado”, afirmou Catão.

A ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos) estima que existam no país cerca de 30 mil “citycocos”, apelido dado às motos elétricas com rodas largas, nascidas da evolução de patinetes elétricos, e que hoje se enquadram na mesma categoria dos ciclomotores. Não há estatísticas oficiais, exatamente por não se seguir regulamentação para registro.

A resolução agradou o setor, segundo Rui Filipe Quintal de Almeida, vice-presidente para veículos levíssimos da ABVE. Segundo ele, a associação participou da elaboração do documento.

“Foi possível enquadrar a maioria dos veículos de duas rodas na legislação e dar anistia para proprietários que estavam no limbo”, disse.

Para o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, a nova resolução do Contran acaba por dirimir as dúvidas sobre a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e até patinetes e skates.

“É uma resolução moderna, que trata de todos os veículos elétricos ou a combustão que existem e que não deixa dúvidas sobre a necessidade ou não de documentação e de autorização para pilotá-los”, afirmou.

FÁBIO PESCARINI / Folhapress

Dono de scooter elétrica terá mais de 2 anos para regularizar veículo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Proprietários de scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ —nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h— terão mais de dois anos para regularizar seus veículos em órgãos de trânsito.

O prazo começa a contar em novembro e constará em uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deve ser publicada nesta semana e entra em vigor no dia 1º de julho.

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Até novembro de 2025, não será cobrado o registro nos órgãos de trânsito, nem emplacamento, segundo afirmou Adrualdo de Lima Catão, titular da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), em entrevista à Folha nesta segunda-feira (19).

Porém o veículo poderá ser apreendido se o piloto for flagrado sem habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.

A resolução, aprovada na quinta passada (15), quer organizar a fiscalização em todo o país —em alguns estados, como em São Paulo, havia a apreensão, mas em outros, não, segundo a Senatran.

Ela busca refinar a definição de veículos como patinetes e bicicletas elétricas —que não precisam de registro— e os ciclo-eléticos e ciclomotores, esses com licenciamento e emplacamento obrigatórios.

Motos e motonetas —acima de 4 kW de potência, no caso das elétricas, e de até 50 cm³ nas com motor a combustão— também precisam de registro e licenciamento.

No caso das bicicletas elétricas não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

Uma resolução de maio de 2009 do Contran já havia equiparado os ciclo-elétricos aos ciclomotores. Entre os equipamentos obrigatórios estão espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira vermelha, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

“Já era obrigado emplacar e ter habilitação para pilotar essas ‘cinquentinhas elétricas’, mas entraram no mercado vários modelos que não foram importados como veículos e se criou um limbo jurídico que estamos tentando resolver”, disse.

Reportagem da Folha de S.Paulo publicada em maio do ano passado mostrou que sem CAT (Certificado de Atendimento à Legislação de Trânsito), disponibilizado pelo fabricante ou pelo vendedor, o proprietário não conseguia regularizar a situação quando a scooter elétrica sem placa era apreendida pela fiscalização, e ela acabava retida no pátio —foram mais de cem apreensões entre janeiro e abril de 2022.

O prazo de dois anos, a partir de novembro, será o tempo necessário para Detrans (Departamento de Trânsito) conseguirem se adaptar para o registro das ciclo-elétricas, segundo o secretário.

Com isso, será aberta uma brecha para os donos dos modelos que já estão nas ruas buscarem documentos junto aos fabricantes ou fazerem uma autodeclaração do CAT para o licenciamento.

“Demos o prazo de dois anos para não haver correrias aos Detrans. Nesse período, os [veículos] que vierem a ser importados deverão vir com o certificado”, afirmou Catão.

A ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos) estima que existam no país cerca de 30 mil “citycocos”, apelido dado às motos elétricas com rodas largas, nascidas da evolução de patinetes elétricos, e que hoje se enquadram na mesma categoria dos ciclomotores. Não há estatísticas oficiais, exatamente por não se seguir regulamentação para registro.

A resolução agradou o setor, segundo Rui Filipe Quintal de Almeida, vice-presidente para veículos levíssimos da ABVE. Segundo ele, a associação participou da elaboração do documento.

“Foi possível enquadrar a maioria dos veículos de duas rodas na legislação e dar anistia para proprietários que estavam no limbo”, disse.

Para o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, a nova resolução do Contran acaba por dirimir as dúvidas sobre a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e até patinetes e skates.

“É uma resolução moderna, que trata de todos os veículos elétricos ou a combustão que existem e que não deixa dúvidas sobre a necessidade ou não de documentação e de autorização para pilotá-los”, afirmou.

FÁBIO PESCARINI / Folhapress

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