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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) suspendeu a nomeação do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para o conselho do Sesc (Serviço Social do Comércio).

A decisão liminar atendeu a pedido do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e do vereador da cidade do ABC Glauco Braido (PSD), ambos ligados ao MBL (Movimento Brasil Livre).

O argumento, aceito pela Justiça, é que a nomeação de Marinho para o cargo, numa vaga destinada ao ministério que ele próprio representa, afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade. O exercício da função gera pagamento mensal de até R$ 28.620.

Marinho se auto indicou no lugar do ocupante anterior da vaga, o secretário nacional de Economia Solidária do ministério, Gilberto Carvalho.

Na decisão, a Justiça considerou haver conflito de interesses no fato de Marinho ocupar simultaneamente os cargos de ministro e representante da pasta no conselho.

“Se não é permitido à autoridade nomear seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, por óbvio que não poderá fazer recair a nomeação sobre si mesma, a revelar surpreendente forma de nepotismo que não encontra amparo no ordenamento jurídico”, diz a liminar.

FÁBIO ZANINI / Folhapress

Justiça suspende nomeação de Marinho para conselho do Sesc

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) suspendeu a nomeação do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para o conselho do Sesc (Serviço Social do Comércio).

A decisão liminar atendeu a pedido do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e do vereador da cidade do ABC Glauco Braido (PSD), ambos ligados ao MBL (Movimento Brasil Livre).

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O argumento, aceito pela Justiça, é que a nomeação de Marinho para o cargo, numa vaga destinada ao ministério que ele próprio representa, afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade. O exercício da função gera pagamento mensal de até R$ 28.620.

Marinho se auto indicou no lugar do ocupante anterior da vaga, o secretário nacional de Economia Solidária do ministério, Gilberto Carvalho.

Na decisão, a Justiça considerou haver conflito de interesses no fato de Marinho ocupar simultaneamente os cargos de ministro e representante da pasta no conselho.

“Se não é permitido à autoridade nomear seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, por óbvio que não poderá fazer recair a nomeação sobre si mesma, a revelar surpreendente forma de nepotismo que não encontra amparo no ordenamento jurídico”, diz a liminar.

FÁBIO ZANINI / Folhapress

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