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Até 40% de desconto no valor da multa de trânsito ao motorista que reconhecer a infração antes da data de vencimento da punição. Assim afirma a medida aprovada em primeira discussão durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (20).

O Projeto de Lei Complementar foi apresentado pelo vereador e 2° vice-presidente da Casa de Leis de Ribeirão Preto, Paulo Modas (União), e é justificada pelo estímulo ao motorista em reconhecer a infração e realizar o pagamento, encerrando assim os inúmeros recursos que tramitam por anos nas JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) e demais conselhos de trânsito.

“A presente proposição objetiva garantir a aplicação do desconto de até 40% do valor da infração de trânsito, ao infrator que reconhecer a multa como sendo seu responsável, e pagá-la, na data do seu vencimento, estimulando o infrator a recolher os valores com um significativo desconto e desta forma, estimular o pagamento, encerrando os inúmeros recursos em tramitam por anos e anos nas JARI e demais juntas administrativas e conselhos de trânsito”, justifica-se.

Em seus termos, o documento ressalta ainda que, apesar da porcentagem de desconto, o motorista precisa solicitar junto ao órgão de trânsito municipal a aplicação do percentual de desconto, via requerimento próprio.

Para ter acesso ao documento completo, clique aqui.

O Projeto de Lei Complementar agora será avaliado pelo prefeito municipal , Duarte Nogueira (PSDB), para a sua real aplicação no código legislativo de Ribeirão Preto.

Quem pagar multa de trânsito antecipada ganha 40% de desconto

Foto: Rede social

Até 40% de desconto no valor da multa de trânsito ao motorista que reconhecer a infração antes da data de vencimento da punição. Assim afirma a medida aprovada em primeira discussão durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (20).

O Projeto de Lei Complementar foi apresentado pelo vereador e 2° vice-presidente da Casa de Leis de Ribeirão Preto, Paulo Modas (União), e é justificada pelo estímulo ao motorista em reconhecer a infração e realizar o pagamento, encerrando assim os inúmeros recursos que tramitam por anos nas JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) e demais conselhos de trânsito.

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“A presente proposição objetiva garantir a aplicação do desconto de até 40% do valor da infração de trânsito, ao infrator que reconhecer a multa como sendo seu responsável, e pagá-la, na data do seu vencimento, estimulando o infrator a recolher os valores com um significativo desconto e desta forma, estimular o pagamento, encerrando os inúmeros recursos em tramitam por anos e anos nas JARI e demais juntas administrativas e conselhos de trânsito”, justifica-se.

Em seus termos, o documento ressalta ainda que, apesar da porcentagem de desconto, o motorista precisa solicitar junto ao órgão de trânsito municipal a aplicação do percentual de desconto, via requerimento próprio.

Para ter acesso ao documento completo, clique aqui.

O Projeto de Lei Complementar agora será avaliado pelo prefeito municipal , Duarte Nogueira (PSDB), para a sua real aplicação no código legislativo de Ribeirão Preto.

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