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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (20) abrir uma investigação para apurar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que era titular da da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC). Segundo o Conselho, ela “impôs suas convicções pessoais em caso concreto, postergando a possibilidade de interrupção da gravidez de uma criança vítima de estupro”.

Durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, houve a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza.

A reportagem pediu um posicionamento de Zimmer, por meio do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que as decisões da juíza incorreram em violência institucional que “revitimizou” a criança, levando-a, inclusive, a acolhimento institucional.

Os conselheiros afirmaram que a magistrada obrigou a criança a relatar a violência sofrida diversas vezes -ainda que em depoimento especial-, trazendo sobre ela a culpa pela possibilidade do aborto.

Salomão informou que a juíza não atua mais em vara de infância e, por isso, não pediu o afastamento das funções, entendimento seguido pela maioria dos conselheiros.

O CASO

Desde junho de 2022, o CNJ e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SC apuram a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que teria induzido uma menina de 11 anos, grávida após ter sido vítima de um estupro, a desistir do aborto legal, conforme revelou reportagem do site The Intercept Brasil.

Após ter sido comunicado sobre a situação da criança, o Conselho Tutelar a encaminhou ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do aborto. A equipe médica do hospital, porém, se recusou a realizar o procedimento porque a gestação já passava de 22 semanas.

O Código Penal prevê que não pode ser punido o aborto realizado no caso de gravidez resultante de estupro ou quando a vida da gestante está em risco. A lei não estipula um limite de semanas para que o procedimento seja realizado nessas situações.

O Ministério Público de Santa Catarina afirma que, após ter tomado conhecimento do caso da menina, entrou com uma ação pedindo autorização judicial para a interrupção da gravidez e com uma medida protetiva de acolhimento provisório.

O tribunal acolheu o pedido do órgão e, em maio, a criança foi levada para um abrigo. A Promotoria afirma que o requerimento foi feito com o objetivo de proteger a menina de possíveis novos abusos.

“Principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar”, diz nota do órgão.

Segundo a reportagem feita em colaboração com o portal Catarinas, no entanto, na autorização da medida protetiva a juíza comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreveu.

Na decisão, ainda de acordo com o site, a juíza disse que os riscos eram inerentes a uma gestação naquela idade e que não havia, naquele momento, risco de morte materna.

Segundo o Intercept, apesar de o primeiro laudo ter apontado que não havia risco de morte para a menina, outros médicos do mesmo hospital avaliaram o contrário em depoimentos na audiência e em outros laudos anexados ao processo.

Entre os riscos, estariam anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e histerectomia (retirada do útero).

Em audiência no dia 9 de maio, de acordo com a reportagem, a juíza e a promotora Mirela Dutra Alberton propuseram que a menina mantivesse a gravidez por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto.

“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza, em vídeo publicado pelo site. A promotora Alberton diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina informaram que instauraram reclamações disciplinares para apurar a conduta da promotora.

“O procedimento tramitará em sigilo, por se tratar de crime contra a dignidade sexual envolvendo uma criança”, diz nota do órgão nacional.

A juíza Joana Zimmer foi promovida no dia 15 de maio de 2022 e transferida da Comarca de Tijucas para a de Brusque. Assim, não atua mais no caso da menina.

Em entrevista ao Diário Catarinense, a magistrada disse que não é contra o aborto, mas que neste caso já passou o prazo para a sua realização. “A palavra aborto tem um conceito e esse conceito é de até 22 semanas. Esse conceito é da OMS [Organização Mundial da Saúde] e do Ministério da Saúde”, afirmou.

Redação / Folhapress

CNJ abre investigação contra juíza que induziu criança grávida a desistir de aborto legal

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (20) abrir uma investigação para apurar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que era titular da da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC). Segundo o Conselho, ela “impôs suas convicções pessoais em caso concreto, postergando a possibilidade de interrupção da gravidez de uma criança vítima de estupro”.

Durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, houve a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza.

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A reportagem pediu um posicionamento de Zimmer, por meio do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que as decisões da juíza incorreram em violência institucional que “revitimizou” a criança, levando-a, inclusive, a acolhimento institucional.

Os conselheiros afirmaram que a magistrada obrigou a criança a relatar a violência sofrida diversas vezes -ainda que em depoimento especial-, trazendo sobre ela a culpa pela possibilidade do aborto.

Salomão informou que a juíza não atua mais em vara de infância e, por isso, não pediu o afastamento das funções, entendimento seguido pela maioria dos conselheiros.

O CASO

Desde junho de 2022, o CNJ e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SC apuram a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que teria induzido uma menina de 11 anos, grávida após ter sido vítima de um estupro, a desistir do aborto legal, conforme revelou reportagem do site The Intercept Brasil.

Após ter sido comunicado sobre a situação da criança, o Conselho Tutelar a encaminhou ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do aborto. A equipe médica do hospital, porém, se recusou a realizar o procedimento porque a gestação já passava de 22 semanas.

O Código Penal prevê que não pode ser punido o aborto realizado no caso de gravidez resultante de estupro ou quando a vida da gestante está em risco. A lei não estipula um limite de semanas para que o procedimento seja realizado nessas situações.

O Ministério Público de Santa Catarina afirma que, após ter tomado conhecimento do caso da menina, entrou com uma ação pedindo autorização judicial para a interrupção da gravidez e com uma medida protetiva de acolhimento provisório.

O tribunal acolheu o pedido do órgão e, em maio, a criança foi levada para um abrigo. A Promotoria afirma que o requerimento foi feito com o objetivo de proteger a menina de possíveis novos abusos.

“Principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar”, diz nota do órgão.

Segundo a reportagem feita em colaboração com o portal Catarinas, no entanto, na autorização da medida protetiva a juíza comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreveu.

Na decisão, ainda de acordo com o site, a juíza disse que os riscos eram inerentes a uma gestação naquela idade e que não havia, naquele momento, risco de morte materna.

Segundo o Intercept, apesar de o primeiro laudo ter apontado que não havia risco de morte para a menina, outros médicos do mesmo hospital avaliaram o contrário em depoimentos na audiência e em outros laudos anexados ao processo.

Entre os riscos, estariam anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e histerectomia (retirada do útero).

Em audiência no dia 9 de maio, de acordo com a reportagem, a juíza e a promotora Mirela Dutra Alberton propuseram que a menina mantivesse a gravidez por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto.

“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza, em vídeo publicado pelo site. A promotora Alberton diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina informaram que instauraram reclamações disciplinares para apurar a conduta da promotora.

“O procedimento tramitará em sigilo, por se tratar de crime contra a dignidade sexual envolvendo uma criança”, diz nota do órgão nacional.

A juíza Joana Zimmer foi promovida no dia 15 de maio de 2022 e transferida da Comarca de Tijucas para a de Brusque. Assim, não atua mais no caso da menina.

Em entrevista ao Diário Catarinense, a magistrada disse que não é contra o aborto, mas que neste caso já passou o prazo para a sua realização. “A palavra aborto tem um conceito e esse conceito é de até 22 semanas. Esse conceito é da OMS [Organização Mundial da Saúde] e do Ministério da Saúde”, afirmou.

Redação / Folhapress

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