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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A versão da reforma tributária apresentada nesta quinta (22) prevê uma nova forma de desoneração da cesta básica, com 1.380 itens que terão uma tributação equivalente a 50% da alíquota geral aplicada a bens e serviços.

Além da cobrança do imposto com alíquota reduzida, o projeto prevê devolver parte da arrecadação para a população na forma do que tem sido chamado pelo governo de “cashback do povo”.

A devolução já é feita no Rio Grande do Sul e em outros países, com objetivo de transferir uma parcela maior dos benefícios para os mais pobres. Com isso, a desoneração seria total para essa parcela da população e parcial para os mais ricos.

Atualmente a desoneração é total, mas vários estudos mostram que parte do benefício não chega ao consumidor.

Relatório do Ministério da Economia publicado em 2021 apontou também que a regra atual faz com que a maior parte do benefício seja capturado pelas faixas de maior renda.

Pelos cálculos da época, a devolução de 60% do valor arrecadado para os 50% mais pobres já ajudaria a reduzir a desigualdade no país, mesmo com um aumento de preços dos alimentos da cesta básica de 10%.

O atual Ministério da Fazenda fala em dar um “cashback” fixo para todos os brasileiros, acabando com o problema da transferência em valores maiores para a faixa de alta renda.

A Abras (Associação Brasileira de Supermercados) é contra esse modelo e reivindica a desoneração total da cesta. A entidade vai realizar um estudo e levar os números ao relator da reforma para buscar alterar a proposta nesse ponto.

“Se você cria um instrumento de devolução sobre impostos para beneficiar uma determinada classe social, o instrumento para que se faça isso é a reforma tributária sobre a renda, não sobre produtos. Você acha justo ir ao supermercado e pagar mais impostos do que outra pessoa que está ao seu lado?”, questiona João Galassi, presidente da Abras.

Galassi diz que o Rio Grande do Sul promove a devolução do imposto em conjunto com a política de desoneração do ICMS, algo que poderia ser adotado nos novos tributos sobre o consumo.

“Tributar alimentos para fazer uma devolução é uma incoerência total. Por que tributar algo que não deveria ser tributado para depois ser devolvido? Uma coisa não tem nada a ver com a outra.”

Ainda não há definição de qual será a alíquota geral dos novos tributos, mas estima-se que ficaria em torno de 25% (percentual que há é pago hoje), considerando a soma das parcelas federal e de estados e municípios. Esse é o percentual médio estimado para manter a arrecadação no patamar atual.

SETOR DE SERVIÇOS

A decisão do relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), em limitar os segmentos do setor de serviços que terão tratamento diferenciado, isenção ou alíquota reduzida também gerou críticas de entidades que entendem que haverá aumento de carga para algumas atividades.

A alíquota reduzida será aplicada a serviços de transporte público, saúde e educação, alimentos e produtos de higiene da cesta básica e atividades artísticas e culturais nacionais, entre outros. Alguns medicamentos terão alíquota de 50%. Outros, isenção total.

Haverá também regimes específicos para alguns setores, como serviços financeiros, operações com bens imóveis e planos de saúde.

Segundo Ribeiro, como 90% das empresas do setor estão no Simples Nacional, cuja adesão ao novo sistema é opcional, a maior parte dos serviços não será mais tributada por causa da reforma.

Sarina Manata, assessora técnica da FecomercioSP, afirma que a reforma vai onerar as demais empresas do setor, que atualmente têm uma alíquota de 5% de ISS e 3,65% de PIS/Cofins de tributos cumulativos (no caso do lucro presumido).

“Apesar de dizer que poderá haver alíquota reduzida, isso nos preocupa, pois ele limita essa redução a 50% e relaciona quais as atividades [terão essa diferenciação]”, afirma. “90% das empresas estão no Simples, mas a grande maioria do que sobra está no lucro presumido.”

A camara-e.net (Câmara Brasileira da Economia Digital) diz que apoia as questões centrais da reforma, mas também cita o risco de um aumento da tributação sobre o setor de serviços.

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) afirma que a reforma tributária é essencial ao desenvolvimento econômico do país, mas não pode penalizar o setor de serviços.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

Novo modelo de desoneração da cesta básica gera divergência

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A versão da reforma tributária apresentada nesta quinta (22) prevê uma nova forma de desoneração da cesta básica, com 1.380 itens que terão uma tributação equivalente a 50% da alíquota geral aplicada a bens e serviços.

Além da cobrança do imposto com alíquota reduzida, o projeto prevê devolver parte da arrecadação para a população na forma do que tem sido chamado pelo governo de “cashback do povo”.

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A devolução já é feita no Rio Grande do Sul e em outros países, com objetivo de transferir uma parcela maior dos benefícios para os mais pobres. Com isso, a desoneração seria total para essa parcela da população e parcial para os mais ricos.

Atualmente a desoneração é total, mas vários estudos mostram que parte do benefício não chega ao consumidor.

Relatório do Ministério da Economia publicado em 2021 apontou também que a regra atual faz com que a maior parte do benefício seja capturado pelas faixas de maior renda.

Pelos cálculos da época, a devolução de 60% do valor arrecadado para os 50% mais pobres já ajudaria a reduzir a desigualdade no país, mesmo com um aumento de preços dos alimentos da cesta básica de 10%.

O atual Ministério da Fazenda fala em dar um “cashback” fixo para todos os brasileiros, acabando com o problema da transferência em valores maiores para a faixa de alta renda.

A Abras (Associação Brasileira de Supermercados) é contra esse modelo e reivindica a desoneração total da cesta. A entidade vai realizar um estudo e levar os números ao relator da reforma para buscar alterar a proposta nesse ponto.

“Se você cria um instrumento de devolução sobre impostos para beneficiar uma determinada classe social, o instrumento para que se faça isso é a reforma tributária sobre a renda, não sobre produtos. Você acha justo ir ao supermercado e pagar mais impostos do que outra pessoa que está ao seu lado?”, questiona João Galassi, presidente da Abras.

Galassi diz que o Rio Grande do Sul promove a devolução do imposto em conjunto com a política de desoneração do ICMS, algo que poderia ser adotado nos novos tributos sobre o consumo.

“Tributar alimentos para fazer uma devolução é uma incoerência total. Por que tributar algo que não deveria ser tributado para depois ser devolvido? Uma coisa não tem nada a ver com a outra.”

Ainda não há definição de qual será a alíquota geral dos novos tributos, mas estima-se que ficaria em torno de 25% (percentual que há é pago hoje), considerando a soma das parcelas federal e de estados e municípios. Esse é o percentual médio estimado para manter a arrecadação no patamar atual.

SETOR DE SERVIÇOS

A decisão do relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), em limitar os segmentos do setor de serviços que terão tratamento diferenciado, isenção ou alíquota reduzida também gerou críticas de entidades que entendem que haverá aumento de carga para algumas atividades.

A alíquota reduzida será aplicada a serviços de transporte público, saúde e educação, alimentos e produtos de higiene da cesta básica e atividades artísticas e culturais nacionais, entre outros. Alguns medicamentos terão alíquota de 50%. Outros, isenção total.

Haverá também regimes específicos para alguns setores, como serviços financeiros, operações com bens imóveis e planos de saúde.

Segundo Ribeiro, como 90% das empresas do setor estão no Simples Nacional, cuja adesão ao novo sistema é opcional, a maior parte dos serviços não será mais tributada por causa da reforma.

Sarina Manata, assessora técnica da FecomercioSP, afirma que a reforma vai onerar as demais empresas do setor, que atualmente têm uma alíquota de 5% de ISS e 3,65% de PIS/Cofins de tributos cumulativos (no caso do lucro presumido).

“Apesar de dizer que poderá haver alíquota reduzida, isso nos preocupa, pois ele limita essa redução a 50% e relaciona quais as atividades [terão essa diferenciação]”, afirma. “90% das empresas estão no Simples, mas a grande maioria do que sobra está no lucro presumido.”

A camara-e.net (Câmara Brasileira da Economia Digital) diz que apoia as questões centrais da reforma, mas também cita o risco de um aumento da tributação sobre o setor de serviços.

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) afirma que a reforma tributária é essencial ao desenvolvimento econômico do país, mas não pode penalizar o setor de serviços.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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