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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJMG anulou um casamento civil após a mulher provar que o marido era um estelionatário.

O marido, segundo a decisão, era um estelionatário que se passava por um homem rico e “ocultou completamente sua identidade real” da parceira.

Ficou comprovado ainda que o homem praticou golpes semelhantes em outras localidades e deliberadamente enganou a parceira. O caso está em segredo de Justiça.

O homem se apresentou como filho de um empresário, que tinha a intenção de constituir família. Os dois se conheceram em Campos do Jordão (SP), quando a mulher assumiu um trabalho temporário em uma loja da cidade, no inverno de 2018.

Ele a levou para jantar em um restaurante caro, em um carro de alto padrão, e disse à mulher que cuidava dos negócios do pai, mas pretendia abrir o próprio comércio na região.

Um tempo depois, ele pediu para morar com a jovem até conseguir alugar um apartamento, e sugeriu também que ela saísse do emprego para ajudá-lo com a abertura de um empreendimento. Neste mesmo momento, o homem a pediu em casamento e marcou a união para outubro do mesmo ano.

PREJUÍZOS APÓS CASAMENTO

Segundo a mulher, após o casamento o homem mudou o comportamento, passando a viver às custas da família dela, e sem ajudar nas despesas da casa. Nessa época ele dizia que para ter acesso ao dinheiro no banco precisava de ordem judicial.

O marido teria realizado diversas transações fraudulentas em nome dos familiares da esposa, descontou cheques da conta da irmã dela, e se apossou de um carro do cunhado sem pagar pelo veículo.

Quando os pais da mulher passaram a ser cobrados pelas dívidas, o homem disse que iria a uma outra cidade paulista buscar dinheiro com o pai e nunca mais voltou. Para não ser contatado, ele então apagou as redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp.

O homem então passou a ameaçou a vítima dizendo ser “bandido” e afirmando que ela “iria se arrepender” por procurá-lo. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em março de 2019.

Inicialmente, uma comarca no Sul de Minas havia negado o pedido de anulação da união, mas a mulher recorreu e recebeu o direito de desfazer o casamento em decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Na decisão, o desembargador Delvan Barcelos ressaltou que o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju aplicando o mesmo golpe. Segundo o magistrado, houve “erro essencial em relação à pessoa” -ou seja, o engano sobre identidade, honra e boa fama; ignorância de crime anterior ao casamento; ou ignorância quanto a defeito físico irremediável, ou doença grave e transmissível.

Redação / Folhapress

Mulher vítma de ‘golpe do amor’ consegue anular casamento com marido estelionatário

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJMG anulou um casamento civil após a mulher provar que o marido era um estelionatário.

O marido, segundo a decisão, era um estelionatário que se passava por um homem rico e “ocultou completamente sua identidade real” da parceira.

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Ficou comprovado ainda que o homem praticou golpes semelhantes em outras localidades e deliberadamente enganou a parceira. O caso está em segredo de Justiça.

O homem se apresentou como filho de um empresário, que tinha a intenção de constituir família. Os dois se conheceram em Campos do Jordão (SP), quando a mulher assumiu um trabalho temporário em uma loja da cidade, no inverno de 2018.

Ele a levou para jantar em um restaurante caro, em um carro de alto padrão, e disse à mulher que cuidava dos negócios do pai, mas pretendia abrir o próprio comércio na região.

Um tempo depois, ele pediu para morar com a jovem até conseguir alugar um apartamento, e sugeriu também que ela saísse do emprego para ajudá-lo com a abertura de um empreendimento. Neste mesmo momento, o homem a pediu em casamento e marcou a união para outubro do mesmo ano.

PREJUÍZOS APÓS CASAMENTO

Segundo a mulher, após o casamento o homem mudou o comportamento, passando a viver às custas da família dela, e sem ajudar nas despesas da casa. Nessa época ele dizia que para ter acesso ao dinheiro no banco precisava de ordem judicial.

O marido teria realizado diversas transações fraudulentas em nome dos familiares da esposa, descontou cheques da conta da irmã dela, e se apossou de um carro do cunhado sem pagar pelo veículo.

Quando os pais da mulher passaram a ser cobrados pelas dívidas, o homem disse que iria a uma outra cidade paulista buscar dinheiro com o pai e nunca mais voltou. Para não ser contatado, ele então apagou as redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp.

O homem então passou a ameaçou a vítima dizendo ser “bandido” e afirmando que ela “iria se arrepender” por procurá-lo. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em março de 2019.

Inicialmente, uma comarca no Sul de Minas havia negado o pedido de anulação da união, mas a mulher recorreu e recebeu o direito de desfazer o casamento em decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Na decisão, o desembargador Delvan Barcelos ressaltou que o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju aplicando o mesmo golpe. Segundo o magistrado, houve “erro essencial em relação à pessoa” -ou seja, o engano sobre identidade, honra e boa fama; ignorância de crime anterior ao casamento; ou ignorância quanto a defeito físico irremediável, ou doença grave e transmissível.

Redação / Folhapress

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