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A maioria das Defensorias Públicas do país desrespeita pelo menos uma regra da Lei de Acesso à Informação, mostra relatório da ONG Transparência Brasil.

De acordo com a entidade, a situação é alarmante, sobretudo porque a violação representa um prejuízo para o público-alvo desses órgãos, que são os grupos mais vulneráveis da população.

É que uma das falhas das Defensorias está justamente no dever de informar, de maneira clara e precisa, quais são os seus critérios de atendimento. Ou seja, a ausência dessa informação, ou sua divulgação malfeita, impede ou dificulta que as pessoas se reconheçam como beneficiárias do serviço.

Prevista na Constituição, a Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. O texto constitucional, contudo, não define o que se entende por “necessitados”. Cabe a cada órgão fixar os seus critérios e, assim se espera, deixá-los à vista da população.

O relatório da Transparência Brasil mostra que, na maior parte dos casos, isso não acontece. Das 28 Defensorias —cada estado tem a sua, além de Distrito Federal e União—, nada menos que 19 apresentam falhas graves.

As honrosas exceções, segundo a entidade, são as Defensorias Públicas dos seguintes estados: Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Somente essas quatro foram avaliadas com “alta transparência”, por descreverem de forma precisa quem pode recorrer ao órgão, indicando, por exemplo, a renda máxima que a pessoa pode ter para ser elegível. Além disso, o quarteto também indica a resolução que define as regras.

Em um patamar abaixo, Distrito Federal e Ceará têm Defensorias de transparência média. Elas até trazem os critérios de forma detalhada, mas deixam de indicar a resolução que os regulamenta.

Logo depois vêm Acre, Mato Grosso e Rondônia, cujos órgãos ficaram na faixa de baixa transparência, com indicação da resolução que estabelece os critérios de atendimento, mas sua descrição é genérica.

As demais entraram nos níveis mais preocupantes do relatório: transparência baixíssima ou, ainda pior, sem transparência. Estão nessa última categoria Alagoas, Pará e Sergipe.

Com isso, a maior parte das Defensorias viola artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina que os órgãos públicos disponibilizem informações sobre as atividades exercidas, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços.

Para a Transparência Brasil, é urgente que os órgãos adotem providências para alcançar o nível considerado alto no levantamento: “divulgar, em local de fácil acesso em seus portais, os critérios que são usados para definir quem será ou não atendido, além da resolução que determina tais critérios”.

A ONG enfatiza que, dadas as características do público-alvo, as informações devem aparecer em linguagem simples, tanto na forma escrita como audiovisual.

“O cumprimento dos deveres de transparência por órgãos públicos contribui para a valorização das instituições, na medida em que gera maior confiança do cidadão sobre os serviços prestados. E, como nunca é demais reforçar, possibilita o controle social amplo sobre as atividades do Estado, abrindo oportunidades para aperfeiçoamento e aumento da eficiência”, afirma o relatório.

Transparência passiva

A ONG também avaliou a transparência passiva das Defensorias, ou seja, seu comportamento diante de pedidos de informação —algo também previsto na LAI.

A princípio, esse nem era o objetivo. A Transparência Brasil queria apenas obter mais informações sobre a definição dos critérios de atendimento, com a ideia de criar indicadores que permitissem acompanhar melhor as atividades.

Acontece que apenas nove dos pedidos de informação foram respondidos integralmente e dentro do prazo. Os demais 19, em desrespeito ao artigo 10 da LAI, voltaram incompletos, fora do prazo ou, pior, caíram no completo silêncio. Foi esse o caso de 13 Defensorias, que não responderam, além de outras 2, que nem têm canal para a solicitação.

“Como resultado, há comprometimento da difusão de informações cruciais para grupos vulneráveis exercerem o direito de acesso à Justiça”, diz o relatório. Isso 11 anos depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.

Nível de transparência

– Alta – detalhada e aponta a resolução

MS, RS, SP e TO

– Média – detalhada e não aponta a resolução

DF e CE

– Baixa – genérica e aponta a resolução

AC, MT, RO

– Baixíssima – genérica e não aponta a resolução

AP, AM, BA, ES, GO, PB, MA, MG, PR, PE, PI, RJ, RN, RR, SC, União

– Sem transparência

AL, PA, SE

Resposta aos pedidos de acesso

– Atendeu integralmente

AM, CE, PR, RS, RN, RO, SP, SE, União

– Atendeu em parte

DF, RJ

– Após prazo

MG, PI

– Sem canal de solicitação

AP, ES

– Não respondeu

AC, AL, BA, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, RR, SC e TO

* Fonte: Transparência Brasil

UIRÁ MACHADO / Folhapress

Defensorias Públicas desrespeitam Lei de Acesso à Informação, diz estudo

Foto: Alesp

A maioria das Defensorias Públicas do país desrespeita pelo menos uma regra da Lei de Acesso à Informação, mostra relatório da ONG Transparência Brasil.

De acordo com a entidade, a situação é alarmante, sobretudo porque a violação representa um prejuízo para o público-alvo desses órgãos, que são os grupos mais vulneráveis da população.

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É que uma das falhas das Defensorias está justamente no dever de informar, de maneira clara e precisa, quais são os seus critérios de atendimento. Ou seja, a ausência dessa informação, ou sua divulgação malfeita, impede ou dificulta que as pessoas se reconheçam como beneficiárias do serviço.

Prevista na Constituição, a Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. O texto constitucional, contudo, não define o que se entende por “necessitados”. Cabe a cada órgão fixar os seus critérios e, assim se espera, deixá-los à vista da população.

O relatório da Transparência Brasil mostra que, na maior parte dos casos, isso não acontece. Das 28 Defensorias —cada estado tem a sua, além de Distrito Federal e União—, nada menos que 19 apresentam falhas graves.

As honrosas exceções, segundo a entidade, são as Defensorias Públicas dos seguintes estados: Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Somente essas quatro foram avaliadas com “alta transparência”, por descreverem de forma precisa quem pode recorrer ao órgão, indicando, por exemplo, a renda máxima que a pessoa pode ter para ser elegível. Além disso, o quarteto também indica a resolução que define as regras.

Em um patamar abaixo, Distrito Federal e Ceará têm Defensorias de transparência média. Elas até trazem os critérios de forma detalhada, mas deixam de indicar a resolução que os regulamenta.

Logo depois vêm Acre, Mato Grosso e Rondônia, cujos órgãos ficaram na faixa de baixa transparência, com indicação da resolução que estabelece os critérios de atendimento, mas sua descrição é genérica.

As demais entraram nos níveis mais preocupantes do relatório: transparência baixíssima ou, ainda pior, sem transparência. Estão nessa última categoria Alagoas, Pará e Sergipe.

Com isso, a maior parte das Defensorias viola artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina que os órgãos públicos disponibilizem informações sobre as atividades exercidas, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços.

Para a Transparência Brasil, é urgente que os órgãos adotem providências para alcançar o nível considerado alto no levantamento: “divulgar, em local de fácil acesso em seus portais, os critérios que são usados para definir quem será ou não atendido, além da resolução que determina tais critérios”.

A ONG enfatiza que, dadas as características do público-alvo, as informações devem aparecer em linguagem simples, tanto na forma escrita como audiovisual.

“O cumprimento dos deveres de transparência por órgãos públicos contribui para a valorização das instituições, na medida em que gera maior confiança do cidadão sobre os serviços prestados. E, como nunca é demais reforçar, possibilita o controle social amplo sobre as atividades do Estado, abrindo oportunidades para aperfeiçoamento e aumento da eficiência”, afirma o relatório.

Transparência passiva

A ONG também avaliou a transparência passiva das Defensorias, ou seja, seu comportamento diante de pedidos de informação —algo também previsto na LAI.

A princípio, esse nem era o objetivo. A Transparência Brasil queria apenas obter mais informações sobre a definição dos critérios de atendimento, com a ideia de criar indicadores que permitissem acompanhar melhor as atividades.

Acontece que apenas nove dos pedidos de informação foram respondidos integralmente e dentro do prazo. Os demais 19, em desrespeito ao artigo 10 da LAI, voltaram incompletos, fora do prazo ou, pior, caíram no completo silêncio. Foi esse o caso de 13 Defensorias, que não responderam, além de outras 2, que nem têm canal para a solicitação.

“Como resultado, há comprometimento da difusão de informações cruciais para grupos vulneráveis exercerem o direito de acesso à Justiça”, diz o relatório. Isso 11 anos depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.

Nível de transparência

– Alta – detalhada e aponta a resolução

MS, RS, SP e TO

– Média – detalhada e não aponta a resolução

DF e CE

– Baixa – genérica e aponta a resolução

AC, MT, RO

– Baixíssima – genérica e não aponta a resolução

AP, AM, BA, ES, GO, PB, MA, MG, PR, PE, PI, RJ, RN, RR, SC, União

– Sem transparência

AL, PA, SE

Resposta aos pedidos de acesso

– Atendeu integralmente

AM, CE, PR, RS, RN, RO, SP, SE, União

– Atendeu em parte

DF, RJ

– Após prazo

MG, PI

– Sem canal de solicitação

AP, ES

– Não respondeu

AC, AL, BA, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, RR, SC e TO

* Fonte: Transparência Brasil

UIRÁ MACHADO / Folhapress

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