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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a investigação sobre supostos desvios em contratos de kit robótica que envolve aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Na decisão liminar desta quinta-feira (6), de efeito imediato, Gilmar também paralisou todos os procedimentos correlatos até que o STF julgue se o caso deveria ser de competência do tribunal.

A defesa de Lira havia se manifestado contra decisões proferidas pela 2ª Vara Federal de Alagoas. Os advogados sustentaram que a tramitação do inquérito teria violado a regra constitucional de prerrogativa de foro.

Isto porque, segundo a defesa, já no início das investigações da Polícia Federal havia suspeita de envolvimento de autoridade que teria o benefício, o que seria uma suposta usurpação de competência do Supremo, responsável pelos julgamentos nestes casos.

Segundo a decisão, que está em segredo de Justiça, obtida pela Folha de S.Paulo, Gilmar entendeu ter sido demonstrada, em parte, a plausibilidade das alegações, a partir de inúmeras circunstâncias indicativas de prováveis ilegalidades praticadas.

“No presente caso, basta um rápido lançar de olhos sobre os documentos que instruíram a portaria de deflagração do inquérito policial para concluir que, desde o início das investigações, a hipótese investigativa aventada pela Polícia Federal claramente apontava para a participação do reclamante em suposta malversação de verba pública do FNDE”, disse o ministro.

Gilmar também afirmou que “o evento chega a ser escandaloso, na medida em que, muito embora a portaria lavrada pelo Delegado de Polícia Federal esteja acompanhada de reportagens jornalísticas que claramente insinuam o envolvimento do parlamentar com as empresas sob investigação, os autos do inquérito policial não observaram as regras de prerrogativa de foro estabelecidas na Constituição Federal”.

A defesa de Lira sustentou que, logo no início das investigações, a autoridade policial promoveu a juntada aos autos de diversos Relatórios de Inteligência Financeira – RIFs referentes a pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas no esquema criminoso.

Segundo a tese, há indícios de que referidos documentos foram produzidos irregularmente, sem a observância das formalidades legais, e que referidas diligências equivalem à quebra de sigilo bancário sem a necessária autorização judicial.

A investigação sobre o kit robótica foi objeto, no início do mês passado, de um recurso que questionava a competência da primeira instância para conduzir o caso. O pedido foi apresentado pelo deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), citado no inquérito. Luís Roberto Barroso foi sorteado relator e pediu informações à Justiça Federal em Alagoas, além de consultar a PGR (Procuradoria-Geral da República).

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

Gilmar suspende inquérito que atinge Lira sobre fraude em kit robótica

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a investigação sobre supostos desvios em contratos de kit robótica que envolve aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Na decisão liminar desta quinta-feira (6), de efeito imediato, Gilmar também paralisou todos os procedimentos correlatos até que o STF julgue se o caso deveria ser de competência do tribunal.

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A defesa de Lira havia se manifestado contra decisões proferidas pela 2ª Vara Federal de Alagoas. Os advogados sustentaram que a tramitação do inquérito teria violado a regra constitucional de prerrogativa de foro.

Isto porque, segundo a defesa, já no início das investigações da Polícia Federal havia suspeita de envolvimento de autoridade que teria o benefício, o que seria uma suposta usurpação de competência do Supremo, responsável pelos julgamentos nestes casos.

Segundo a decisão, que está em segredo de Justiça, obtida pela Folha de S.Paulo, Gilmar entendeu ter sido demonstrada, em parte, a plausibilidade das alegações, a partir de inúmeras circunstâncias indicativas de prováveis ilegalidades praticadas.

“No presente caso, basta um rápido lançar de olhos sobre os documentos que instruíram a portaria de deflagração do inquérito policial para concluir que, desde o início das investigações, a hipótese investigativa aventada pela Polícia Federal claramente apontava para a participação do reclamante em suposta malversação de verba pública do FNDE”, disse o ministro.

Gilmar também afirmou que “o evento chega a ser escandaloso, na medida em que, muito embora a portaria lavrada pelo Delegado de Polícia Federal esteja acompanhada de reportagens jornalísticas que claramente insinuam o envolvimento do parlamentar com as empresas sob investigação, os autos do inquérito policial não observaram as regras de prerrogativa de foro estabelecidas na Constituição Federal”.

A defesa de Lira sustentou que, logo no início das investigações, a autoridade policial promoveu a juntada aos autos de diversos Relatórios de Inteligência Financeira – RIFs referentes a pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas no esquema criminoso.

Segundo a tese, há indícios de que referidos documentos foram produzidos irregularmente, sem a observância das formalidades legais, e que referidas diligências equivalem à quebra de sigilo bancário sem a necessária autorização judicial.

A investigação sobre o kit robótica foi objeto, no início do mês passado, de um recurso que questionava a competência da primeira instância para conduzir o caso. O pedido foi apresentado pelo deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), citado no inquérito. Luís Roberto Barroso foi sorteado relator e pediu informações à Justiça Federal em Alagoas, além de consultar a PGR (Procuradoria-Geral da República).

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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