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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O texto da Reforma Tributária que passou na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta (7) incluiu jatinhos, jet-ski e barcos de luxo na lista de veículos que precisarão pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No entanto, mesmo que o texto seja aprovado sem alterações no Senado, há possibilidade de que a medida não tenha efetividade.

A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) prevê a cobrança do imposto sobre veículos aquáticos e aéreos que hoje são isentos. A questão é que a versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) que foi votada blinda alguns veículos, como aviões de transporte e barcos voltados à pesca artesanal e de subsistência.

Segundo a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), essa brecha abre margem para elisão fiscal. Proprietários de lanchas com fins de lazer, por exemplo, poderiam usar indevidamente a classificação de pesca artesanal para fugir da tributação.

Atualmente, a Constituição prevê que o tributo estadual seja cobrado dos proprietários de veículos automotores, sem especificar quais.

A interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal) é que o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres. Nas últimas décadas, a Corte inclusive barrou a tentativa de cobrança por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas.

Para o tribunal, o IPVA sucedeu a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), que historicamente excluía do pagamento as embarcações e as aeronaves.

Como a Reforma Tributária altera o texto constitucional, essas restrições seriam superadas, permitindo cobrança do imposto para jatos particulares e iates, o que tem potencial para aumentar a arrecadação do Estado.

Um estudo de 2020 do Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou uma receita adicional de R$ 4,7 bilhões por ano com a ampliação da base do tributo. Isso representaria um aumento de quase 10% na arrecadação do IPVA.

Quase 90% desse valor se refere a embarcações, e os outros 10% sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.

A proposta do relator abriu exceção para aviões e barcos de transporte de passageiros, além de barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. O imposto tampouco incidirá sobre aeronaves agrícolas.

O texto da PEC justifica a medida dizendo que o imposto não tem o viés de onerar a atividade produtiva. “Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular.”

O relator ainda pondera que, apesar de o foco principal desta fase da Reforma Tributária ser a tributação do consumo, houve entendimento de que seria possível avançar em alguns aspectos da tributação da propriedade que há tempos demandam intervenção.

“Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”, diz o texto.

No entanto, a Unafisco diz que as exceções consideradas pelo relator vão tornar a cobrança do imposto sobre embarcações de luxo inócua.

Além da facilidade em mudar a classificação do barco -de lazer para pesca artesanal, por exemplo-, a dificuldade em rastrear e comprovar o verdadeiro uso das lanchas prejudicaria a efetividade da cobrança de impostos.

“A evidente falta de critério e de elementos técnicos, tributários, sociais e macroeconômicas da proposta terá como resultado a manutenção desse escandaloso privilégio fiscal, principalmente quando o tratamento não é igual na aquisição de veículos terrestres. Se se vai dar imunidade para embarcações de trabalho, o que é justo, deve ser concedida imunidade tributária similar para o IPVA de motos e carros com a mesma função”, diz a Unafisco em nota.

Para Mauro Silva, presidente da Unafisco, a imunidade genérica, sem regulamentação em lei complementar, será um salvo-conduto para a continuação dessa injustiça tributária.

“Essas brechas podem anular o esforço do governo de buscar justiça fiscal e de aumentar a receita devido ao potencial desvio de finalidade das embarcações classificadas para pesca artesanal e de subsistência, juntamente com as dificuldades em fiscalizar e combater possíveis fraudes. É necessário avaliar cuidadosamente essas exceções e garantir que as medidas tributárias sejam justas e eficazes para todos os setores envolvidos”, diz a Unafisco.

THIAGO BETHÔNICO / Folhapress

Reforma Tributária prevê IPVA para jatinhos e iates, mas medida pode ser inócua

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O texto da Reforma Tributária que passou na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta (7) incluiu jatinhos, jet-ski e barcos de luxo na lista de veículos que precisarão pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No entanto, mesmo que o texto seja aprovado sem alterações no Senado, há possibilidade de que a medida não tenha efetividade.

A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) prevê a cobrança do imposto sobre veículos aquáticos e aéreos que hoje são isentos. A questão é que a versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) que foi votada blinda alguns veículos, como aviões de transporte e barcos voltados à pesca artesanal e de subsistência.

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Segundo a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), essa brecha abre margem para elisão fiscal. Proprietários de lanchas com fins de lazer, por exemplo, poderiam usar indevidamente a classificação de pesca artesanal para fugir da tributação.

Atualmente, a Constituição prevê que o tributo estadual seja cobrado dos proprietários de veículos automotores, sem especificar quais.

A interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal) é que o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres. Nas últimas décadas, a Corte inclusive barrou a tentativa de cobrança por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas.

Para o tribunal, o IPVA sucedeu a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), que historicamente excluía do pagamento as embarcações e as aeronaves.

Como a Reforma Tributária altera o texto constitucional, essas restrições seriam superadas, permitindo cobrança do imposto para jatos particulares e iates, o que tem potencial para aumentar a arrecadação do Estado.

Um estudo de 2020 do Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou uma receita adicional de R$ 4,7 bilhões por ano com a ampliação da base do tributo. Isso representaria um aumento de quase 10% na arrecadação do IPVA.

Quase 90% desse valor se refere a embarcações, e os outros 10% sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.

A proposta do relator abriu exceção para aviões e barcos de transporte de passageiros, além de barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. O imposto tampouco incidirá sobre aeronaves agrícolas.

O texto da PEC justifica a medida dizendo que o imposto não tem o viés de onerar a atividade produtiva. “Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular.”

O relator ainda pondera que, apesar de o foco principal desta fase da Reforma Tributária ser a tributação do consumo, houve entendimento de que seria possível avançar em alguns aspectos da tributação da propriedade que há tempos demandam intervenção.

“Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”, diz o texto.

No entanto, a Unafisco diz que as exceções consideradas pelo relator vão tornar a cobrança do imposto sobre embarcações de luxo inócua.

Além da facilidade em mudar a classificação do barco -de lazer para pesca artesanal, por exemplo-, a dificuldade em rastrear e comprovar o verdadeiro uso das lanchas prejudicaria a efetividade da cobrança de impostos.

“A evidente falta de critério e de elementos técnicos, tributários, sociais e macroeconômicas da proposta terá como resultado a manutenção desse escandaloso privilégio fiscal, principalmente quando o tratamento não é igual na aquisição de veículos terrestres. Se se vai dar imunidade para embarcações de trabalho, o que é justo, deve ser concedida imunidade tributária similar para o IPVA de motos e carros com a mesma função”, diz a Unafisco em nota.

Para Mauro Silva, presidente da Unafisco, a imunidade genérica, sem regulamentação em lei complementar, será um salvo-conduto para a continuação dessa injustiça tributária.

“Essas brechas podem anular o esforço do governo de buscar justiça fiscal e de aumentar a receita devido ao potencial desvio de finalidade das embarcações classificadas para pesca artesanal e de subsistência, juntamente com as dificuldades em fiscalizar e combater possíveis fraudes. É necessário avaliar cuidadosamente essas exceções e garantir que as medidas tributárias sejam justas e eficazes para todos os setores envolvidos”, diz a Unafisco.

THIAGO BETHÔNICO / Folhapress

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