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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou uma lei que proíbe a venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas escolas do Rio.

A partir desta quarta-feira (14), as escolas têm 180 dias para adequar seus cardápios. A lei contra ultraprocessados é válida para escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental.

Os alimentos ultraprocessados têm alta adição de açúcares, gorduras, substâncias sintetizadas em laboratório e conservantes. Além de pouca composição nutricional, favorecem o consumo excessivo de calorias e, a longo prazo, podem causar obesidade.

No decreto, a Prefeitura do Rio diz que a obesidade infantil é um grave problema de saúde pública. “As ações de combate à obesidade infantil requerem o emprego da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar”.

Em situações emergenciais e excepcionais, será permitida a oferta e distribuição de produtos ultraprocessados em escolas públicas da rede municipal.

No caso de escolas particulares, a multa diária por descumprimento será de R$ 1.500.

Redação / Folhapress

Rio sanciona lei que proíbe alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou uma lei que proíbe a venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas escolas do Rio.

A partir desta quarta-feira (14), as escolas têm 180 dias para adequar seus cardápios. A lei contra ultraprocessados é válida para escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental.

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Os alimentos ultraprocessados têm alta adição de açúcares, gorduras, substâncias sintetizadas em laboratório e conservantes. Além de pouca composição nutricional, favorecem o consumo excessivo de calorias e, a longo prazo, podem causar obesidade.

No decreto, a Prefeitura do Rio diz que a obesidade infantil é um grave problema de saúde pública. “As ações de combate à obesidade infantil requerem o emprego da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar”.

Em situações emergenciais e excepcionais, será permitida a oferta e distribuição de produtos ultraprocessados em escolas públicas da rede municipal.

No caso de escolas particulares, a multa diária por descumprimento será de R$ 1.500.

Redação / Folhapress

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