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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Apesar de o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibir o recolhimento forçado pertences de pessoas em situação de rua, o padre Júlio Lancellotti denunciou que houve uma ação desse caráter na tarde desta quinta-feira (27) na Praça da Luz, em São Paulo.

À reportagem, o padre Júlio disse que a cena foi gravada por agentes da Pastoral do Povo de Rua, da qual ele é coordenador, que estavam no local para distribuir refeições.

Ele confirmou que a ação ocorreu na tarde de hoje, dois dias após a decisão de Moraes, e relatou que foram levados cobertores, colchões e barracas. Além de não poder apreender itens pessoais, o ministro também proibiu remoção e transporte compulsórios de pessoas em situação de rua.

A zeladoria urbana ficou obrigada, pelo STF, a avisar previamente sobre trabalhado desse tipo, com detalhes sobre dia, horário e local. O padre Júlio disse que essa ação não foi anunciada com antecedência.

Para o coordenador da Pastoral do Povo de Rua, a decisão de Moraes foi “claríssima” e “coíbe ações, como as da prefeitura de São Paulo, de recolhimento de barracas, cobertores, documentos, remédios e até água potável que acontece diariamente”, conforme ele disse ao colunista Leonardo Sakamoto.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de São Paulo e aguarda resposta. Em nota enviada ontem, a prefeitura havia dito que não considera como pessoais itens como “colchões grandes, cadeiras, camas, sofás, barracas montadas e lonas”, além de “pedaços de madeira e paus”.

O QUE MAIS DIZ A DECISÃO DE MORAES?

O governo federal terá 120 dias para apresentar um plano de política nacional. Os governos estaduais, municipais e distritais também terão 120 dias para acrescentar aos dados sobre a população em situação de rua, como quanto pessoas são, onde se concentram e quais as condições dos locais para alimentação e acolhimento.

Agora, para realizar ações de “zeladoria urbana”, os governos deverão anunciar previamente, com detalhes sobre dia, horário e local. Assim, as pessoas em situação de rua poderão recolher seus pertences e ocorrerá “a limpeza do espaço sem conflitos”.

Moraes ainda proibiu a utilização de “técnicas de arquitetura hostil” -a lei contra isso recebe o nome do Padre Júlio Lancellotti e foi sancionada em dezembro de 2022.

ISABELLA CAVALCANTE / Folhapress

Padre Júlio denuncia remoção de itens pessoais de pessoas em situação de rua

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Apesar de o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibir o recolhimento forçado pertences de pessoas em situação de rua, o padre Júlio Lancellotti denunciou que houve uma ação desse caráter na tarde desta quinta-feira (27) na Praça da Luz, em São Paulo.

À reportagem, o padre Júlio disse que a cena foi gravada por agentes da Pastoral do Povo de Rua, da qual ele é coordenador, que estavam no local para distribuir refeições.

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Ele confirmou que a ação ocorreu na tarde de hoje, dois dias após a decisão de Moraes, e relatou que foram levados cobertores, colchões e barracas. Além de não poder apreender itens pessoais, o ministro também proibiu remoção e transporte compulsórios de pessoas em situação de rua.

A zeladoria urbana ficou obrigada, pelo STF, a avisar previamente sobre trabalhado desse tipo, com detalhes sobre dia, horário e local. O padre Júlio disse que essa ação não foi anunciada com antecedência.

Para o coordenador da Pastoral do Povo de Rua, a decisão de Moraes foi “claríssima” e “coíbe ações, como as da prefeitura de São Paulo, de recolhimento de barracas, cobertores, documentos, remédios e até água potável que acontece diariamente”, conforme ele disse ao colunista Leonardo Sakamoto.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de São Paulo e aguarda resposta. Em nota enviada ontem, a prefeitura havia dito que não considera como pessoais itens como “colchões grandes, cadeiras, camas, sofás, barracas montadas e lonas”, além de “pedaços de madeira e paus”.

O QUE MAIS DIZ A DECISÃO DE MORAES?

O governo federal terá 120 dias para apresentar um plano de política nacional. Os governos estaduais, municipais e distritais também terão 120 dias para acrescentar aos dados sobre a população em situação de rua, como quanto pessoas são, onde se concentram e quais as condições dos locais para alimentação e acolhimento.

Agora, para realizar ações de “zeladoria urbana”, os governos deverão anunciar previamente, com detalhes sobre dia, horário e local. Assim, as pessoas em situação de rua poderão recolher seus pertences e ocorrerá “a limpeza do espaço sem conflitos”.

Moraes ainda proibiu a utilização de “técnicas de arquitetura hostil” -a lei contra isso recebe o nome do Padre Júlio Lancellotti e foi sancionada em dezembro de 2022.

ISABELLA CAVALCANTE / Folhapress

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