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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um homem que trabalhava em uma agência bancária em Guarulhos (SP) reverteu na Justiça Trabalhista uma demissão por justa causa após ter beijado sua namorada no ambiente de trabalho.

Homem e namorada trabalhavam na mesma agência. Os dois se beijaram durante o expediente.

Empresa afirmou que houve “troca de beijos, abraços e carícias”. Já empregado informou à Justiça Trabalhista que deu apenas um “selinho” em namorada.

Análise de imagens de câmeras de segurança revelou apenas “abraço e corpos projetados para se beijarem”. Juiz não identificou sinais que comprovassem a alegação de cunho sexual.

Justiça entendeu que demissão por justa causa seria punição desproporcional. Pela lei, empresa pode limitar a liberdade do empregado para relações amorosas no ambiente de trabalho. Mas decisão destacou que, no caso em questão, não havia provas de advertência ou suspensão do trabalhador por comportamento.

Demitido deve receber FGTS, férias e 13º proporcionais —entre outros direitos adquiridos. Decisão é passível de recurso.

Caso foi julgado na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos pelo juiz Bruno Acioly. Identidade do homem demitido e do banco envolvidos não foram reveladas.

Redação / Folhapress

Demitido por ‘selinho’ em namorada, homem reverte justa causa na Justiça

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um homem que trabalhava em uma agência bancária em Guarulhos (SP) reverteu na Justiça Trabalhista uma demissão por justa causa após ter beijado sua namorada no ambiente de trabalho.

Homem e namorada trabalhavam na mesma agência. Os dois se beijaram durante o expediente.

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Empresa afirmou que houve “troca de beijos, abraços e carícias”. Já empregado informou à Justiça Trabalhista que deu apenas um “selinho” em namorada.

Análise de imagens de câmeras de segurança revelou apenas “abraço e corpos projetados para se beijarem”. Juiz não identificou sinais que comprovassem a alegação de cunho sexual.

Justiça entendeu que demissão por justa causa seria punição desproporcional. Pela lei, empresa pode limitar a liberdade do empregado para relações amorosas no ambiente de trabalho. Mas decisão destacou que, no caso em questão, não havia provas de advertência ou suspensão do trabalhador por comportamento.

Demitido deve receber FGTS, férias e 13º proporcionais —entre outros direitos adquiridos. Decisão é passível de recurso.

Caso foi julgado na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos pelo juiz Bruno Acioly. Identidade do homem demitido e do banco envolvidos não foram reveladas.

Redação / Folhapress

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