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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) afirmam ser inviável o pagamento do piso da enfermagem do ponto de vista operacional.

Na última quarta-feira (16), o Ministério da Saúde publicou uma portaria que definiu os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal. A pasta anunciou, na segunda-feira (21), o primeiro repasse do recurso complementar para estados e municípios efetivarem o pagamento do piso nacional da enfermagem.

A portaria estabelece que entidades privadas que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS também receberão o auxílio, mas isso será feito diretamente da gestão estadual ou municipal a qual possuem contrato.

No entanto, os gestores estaduais e municipais dizem que não há definição de qual instrumento jurídico adequado a ser utilizado para dar segurança ao repasse, qual o valor a ser destinado a cada uma das entidades e o valor destinado ao ente federado para pagamento do pessoal, o que inviabiliza o início do pagamento.

“Outro ponto nevrálgico da portaria é que ela estabelece a necessidade de aferição mensal e monitoramento dos dados dos profissionais próprios e dos vinculados às entidades privadas para fins de recebimento da assistência financeira complementar. Assim, toda informação sobre os profissionais dos serviços próprios e contratualizados ficará a cargo dos estados, DF e municípios, o que não é viável do ponto de vista operacional”, disse.

Segundo o Ministério da Saúde, o pagamento só foi possível após o levantamento, junto aos gestores estaduais e municipais, dos dados da categoria no aplicativo InvestSUS do FNS (Fundo Nacional de Saúde). No entanto, o Conass e Conasems afirmaram que não houve pactuação para elaboração e publicação da norma.

“Embora o Conass e Conasems tenham contribuído com o processo de coleta de informações, os conselhos não participaram da definição da metodologia utilizada ou tiveram acesso à memória de cálculo, nem aos critérios utilizados para estabelecimento dos valores publicados na portaria após a consolidação das informações”, dizem, em nota conjunta.

Na última quarta-feira (16), o Ministério da Saúde publicou uma portaria que definiu os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal. O pagamento é referente à quatro parcelas –maio, junho, julho e agosto – transferido fundo a fundo aos gestores estaduais e municipais.

No início de agosto, os trabalhadores da enfermagem federais vinculados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar ao piso, referentes aos pagamentos de maio, junho e julho. A partir de agora, o Ministério da Saúde segue a programação, fazendo acertos de contas e ajustes para os pagamentos das parcelas até dezembro, incluindo duas parcelas em dezembro.

RAQUEL LOPES / Folhapress

Gestores de saúde estaduais e municipais dizem ser inviável pagamento do piso da enfermagem

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) afirmam ser inviável o pagamento do piso da enfermagem do ponto de vista operacional.

Na última quarta-feira (16), o Ministério da Saúde publicou uma portaria que definiu os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal. A pasta anunciou, na segunda-feira (21), o primeiro repasse do recurso complementar para estados e municípios efetivarem o pagamento do piso nacional da enfermagem.

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A portaria estabelece que entidades privadas que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS também receberão o auxílio, mas isso será feito diretamente da gestão estadual ou municipal a qual possuem contrato.

No entanto, os gestores estaduais e municipais dizem que não há definição de qual instrumento jurídico adequado a ser utilizado para dar segurança ao repasse, qual o valor a ser destinado a cada uma das entidades e o valor destinado ao ente federado para pagamento do pessoal, o que inviabiliza o início do pagamento.

“Outro ponto nevrálgico da portaria é que ela estabelece a necessidade de aferição mensal e monitoramento dos dados dos profissionais próprios e dos vinculados às entidades privadas para fins de recebimento da assistência financeira complementar. Assim, toda informação sobre os profissionais dos serviços próprios e contratualizados ficará a cargo dos estados, DF e municípios, o que não é viável do ponto de vista operacional”, disse.

Segundo o Ministério da Saúde, o pagamento só foi possível após o levantamento, junto aos gestores estaduais e municipais, dos dados da categoria no aplicativo InvestSUS do FNS (Fundo Nacional de Saúde). No entanto, o Conass e Conasems afirmaram que não houve pactuação para elaboração e publicação da norma.

“Embora o Conass e Conasems tenham contribuído com o processo de coleta de informações, os conselhos não participaram da definição da metodologia utilizada ou tiveram acesso à memória de cálculo, nem aos critérios utilizados para estabelecimento dos valores publicados na portaria após a consolidação das informações”, dizem, em nota conjunta.

Na última quarta-feira (16), o Ministério da Saúde publicou uma portaria que definiu os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal. O pagamento é referente à quatro parcelas –maio, junho, julho e agosto – transferido fundo a fundo aos gestores estaduais e municipais.

No início de agosto, os trabalhadores da enfermagem federais vinculados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar ao piso, referentes aos pagamentos de maio, junho e julho. A partir de agora, o Ministério da Saúde segue a programação, fazendo acertos de contas e ajustes para os pagamentos das parcelas até dezembro, incluindo duas parcelas em dezembro.

RAQUEL LOPES / Folhapress

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