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A advogada de uma menina catarinense de 11 anos tenta retirar a criança de um abrigo para que ela possa realizar um aborto. A vítima foi violentada no começo deste ano e agora está grávida de 22 semanas e o feto já tem mais de 500 gramas. A gravidez foi descoberta após a garota ser encaminhada para o hospital, que negou realizar o procedimento.  A suspeita é a de que a violência sexual contra menina ocorreu na casa dela.

A juíza Joana Ribeiro então encaminhou a criança para o abrigo e lá a manteve até agora com a alegação de que a mãe da menina iria obrigá-la a realizar o aborto.  A magistrada informou que a jovem foi encaminhada ao abrigo  a pedido da Vara da Infância com o objetivo inicial de proteger a criança do agressor que a estuprou.

No entanto, o objetivo  agora é evitar o aborto.  A juiza afirma que, pelo tempo da gestação, não seria mais um aborto e sim um homicídio. Além disso, segundo a magistrada, a menina passou por três avaliações médicas recentes e que, em nenhuma delas, falou-se em risco para a saúde da menor em caso de manter a gravidez.

Segundo Daniela Félix, advogada da menina, que contesta a alegação da juíza, já existe uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez. A defensora aguarda a análise de um recurso contra decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa.

Em entrevista ao G1, a médica Daniela Lemos Mezzomo – coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí -, pelo Código Penal, em casos de estupro, ou de risco de vida materna ou má-formação do feto incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional para realização do aborto.

 

Da Redação

Menina vítima de estupro é mantida em abrigo em SC para que não realize aborto

A advogada de uma menina catarinense de 11 anos tenta retirar a criança de um abrigo para que ela possa realizar um aborto. A vítima foi violentada no começo deste ano e agora está grávida de 22 semanas e o feto já tem mais de 500 gramas. A gravidez foi descoberta após a garota ser encaminhada para o hospital, que negou realizar o procedimento.  A suspeita é a de que a violência sexual contra menina ocorreu na casa dela.

A juíza Joana Ribeiro então encaminhou a criança para o abrigo e lá a manteve até agora com a alegação de que a mãe da menina iria obrigá-la a realizar o aborto.  A magistrada informou que a jovem foi encaminhada ao abrigo  a pedido da Vara da Infância com o objetivo inicial de proteger a criança do agressor que a estuprou.

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No entanto, o objetivo  agora é evitar o aborto.  A juiza afirma que, pelo tempo da gestação, não seria mais um aborto e sim um homicídio. Além disso, segundo a magistrada, a menina passou por três avaliações médicas recentes e que, em nenhuma delas, falou-se em risco para a saúde da menor em caso de manter a gravidez.

Segundo Daniela Félix, advogada da menina, que contesta a alegação da juíza, já existe uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez. A defensora aguarda a análise de um recurso contra decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa.

Em entrevista ao G1, a médica Daniela Lemos Mezzomo – coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí -, pelo Código Penal, em casos de estupro, ou de risco de vida materna ou má-formação do feto incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional para realização do aborto.

 

Da Redação

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