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BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – Uma moradora de Juiz de Fora (a 270 quilômetros de Belo Horizonte) recebeu R$ 50 mil de indenização por ter sido submetida a uma laqueadura sem autorização em hospital no interior do Rio de Janeiro.

Sarah da Cunha Pinto, 32, afirmou à reportagem ter tentado reverter o procedimento, mas que não foi possível. “Estou em um novo relacionamento, no qual meu marido e eu queríamos ter um filho”, disse.

Sarah afirmou ter ido a um hospital de Juiz de Fora para exames que identificassem a possibilidade de reversão na laqueadura, mas a resposta foi que não poderia mais ter filhos. “É algo que não tem preço. Não vou poder mais engravidar e terei que carregar eternamente isso comigo”, lamentou Sarah. As declarações foram enviadas à reportagem por mensagem de seu advogado, Carlos Magno Biagi.

A decisão pelo pagamento da indenização foi tomada pela 11ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora. Após o posicionamento em segunda instância, não houve novo recurso e o valor já foi pago.

O procedimento ocorreu em junho de 2012, quando Sarah tinha 21 anos, ao ser submetida a uma cesariana no hospital da Fundação Educacional Dom André Arcoverde em Valença (RJ).

Sarah, que tem três filhos, disse que somente quatro anos depois, ao fazer uma ultrassonografia, é que tomou conhecimento de que havia passado por laqueadura. A ação que culminou na indenização foi impetrada em 2018.

A reportagem entrou em contato com o hospital, mas não obteve resposta até a publicação. No processo, a instituição afirma que, durante a cesárea, identificou a existência de múltiplas aderências nos ovários e trompas ao intestino, o que poderia bloquear parcial ou completamente o órgão.

O juiz de primeira instância, Sergio Murilo Pacelli, por meio de testemunhas e perícias, entendeu, porém, que não houve explicação devida à paciente a respeito do procedimento, posicionamento que foi mantido na decisão em segunda instância, segundo informações do TJ.

O advogado de Sarah afirmou que o montante pago pelo hospital como indenização foi exatamente o solicitado. “É difícil estimar um valor em casos como este, mas foi o que pedimos”, disse.

Biagi classificou como “deplorável” a atitude do hospital e disse que a paciente deveria ter sido comunicada sobre o procedimento antes que fosse realizado. “A mulher é dona do seu futuro. Ninguém além dela pode decidir se vai ter ou não outros filhos”, pontuou.

LEONARDO AUGUSTO / Folhapress

Mulher recebe R$ 50 mil de indenização por laqueadura não autorizada

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – Uma moradora de Juiz de Fora (a 270 quilômetros de Belo Horizonte) recebeu R$ 50 mil de indenização por ter sido submetida a uma laqueadura sem autorização em hospital no interior do Rio de Janeiro.

Sarah da Cunha Pinto, 32, afirmou à reportagem ter tentado reverter o procedimento, mas que não foi possível. “Estou em um novo relacionamento, no qual meu marido e eu queríamos ter um filho”, disse.

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Sarah afirmou ter ido a um hospital de Juiz de Fora para exames que identificassem a possibilidade de reversão na laqueadura, mas a resposta foi que não poderia mais ter filhos. “É algo que não tem preço. Não vou poder mais engravidar e terei que carregar eternamente isso comigo”, lamentou Sarah. As declarações foram enviadas à reportagem por mensagem de seu advogado, Carlos Magno Biagi.

A decisão pelo pagamento da indenização foi tomada pela 11ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora. Após o posicionamento em segunda instância, não houve novo recurso e o valor já foi pago.

O procedimento ocorreu em junho de 2012, quando Sarah tinha 21 anos, ao ser submetida a uma cesariana no hospital da Fundação Educacional Dom André Arcoverde em Valença (RJ).

Sarah, que tem três filhos, disse que somente quatro anos depois, ao fazer uma ultrassonografia, é que tomou conhecimento de que havia passado por laqueadura. A ação que culminou na indenização foi impetrada em 2018.

A reportagem entrou em contato com o hospital, mas não obteve resposta até a publicação. No processo, a instituição afirma que, durante a cesárea, identificou a existência de múltiplas aderências nos ovários e trompas ao intestino, o que poderia bloquear parcial ou completamente o órgão.

O juiz de primeira instância, Sergio Murilo Pacelli, por meio de testemunhas e perícias, entendeu, porém, que não houve explicação devida à paciente a respeito do procedimento, posicionamento que foi mantido na decisão em segunda instância, segundo informações do TJ.

O advogado de Sarah afirmou que o montante pago pelo hospital como indenização foi exatamente o solicitado. “É difícil estimar um valor em casos como este, mas foi o que pedimos”, disse.

Biagi classificou como “deplorável” a atitude do hospital e disse que a paciente deveria ter sido comunicada sobre o procedimento antes que fosse realizado. “A mulher é dona do seu futuro. Ninguém além dela pode decidir se vai ter ou não outros filhos”, pontuou.

LEONARDO AUGUSTO / Folhapress

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