Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) alterou uma regra para que alunos tenham a matrícula cancelada nas escolas estaduais de São Paulo se registrarem faltas por 15 dias consecutivos sem justificativa.

A resolução, assinada pelo secretário Renato Feder e publicada em 7 de julho no Diário Oficial do Estado, muda a regra anterior. Antes, a matrícula só era cancelada do sistema caso o aluno não frequentasse a escola nos primeiros 15 dias letivos. Com a nova regra, o cancelamento pode ocorrer em qualquer período do ano.

Em nota, a Secretaria da Educação disse que a resolução “tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez”.

A pasta afirmou que a resolução complementa a “série de ações da pasta para que o aluno ausente volte para a sala de aula”. “É importante destacar que a Seduc garante que, a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual”, declarou.

Ainda segundo a pasta, o cancelamento da matrícula só ocorre após esgotados todos os procedimentos de busca ativa, que seriam “contato telefônico, presencial, carta e email”.

“No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que em todo o registro de “Não Comparecimento” a escola informe se fez ou não a busca ativa”, disse a secretaria.

Para especialistas, a medida restringe o direito básico à educação, assegurado pela Constituição e pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Além de deixar estudantes em situação de vulnerabilidade ainda mais desamparados, já que, ao deixarem de constar no sistema, ficam “invisíveis” ao sistema de proteção. A resolução não diz se as escolas devem acionar o Conselho Tutelar antes de cancelar a matrícula.

Eles afirmam ainda que a mudança pode melhorar artificialmente o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que é calculado com a combinação do desempenho dos estudantes em uma prova e as taxas de aprovação escolar.

Com os estudantes com mais chances de reprovação ou evasão fora do sistema, a rede estadual paulista tende a ter um indicador mais alto. A medida faz com que a secretaria “esconda” os alunos que seriam contabilizados como alunos que repetiram por falta, ou seja abandonaram a escola, e que fariam com que o resultado do indicador fosse menor.

A mudança na regra vale para estudantes do ensino fundamental, médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos) de toda a rede pública de ensino do estado. Segundo a resolução, durante todo o ano poderá ser lançado o registro de NCOM (não comparecimento) aos alunos que “não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de busca ativa”.

O texto diz ainda que a escola deve apresentar os “documentos comprobatórios das ações de Busca Ativa” no prontuário do aluno que for desligado do sistema. A resolução, no entanto, não define quais devem ser essas ações e quando pode ser considerado que elas “se esgotaram”.

A nova regra também difere do que determina a LDB, que diz ser necessário o aval do Conselho Tutelar para o desligamento de um estudante quando a evasão ultrapassar 10% dos dias letivos, ou seja 20 dias. A permissão de cancelamento da matrícula após 15 dias representa apenas 7,5% do ano escolar.

Para Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da USP, a medida pode ser considerada ilegal, já que é dever das escolas e do sistema de ensino garantir que toda criança e adolescente, dos 4 aos 17 anos, frequentem a escola.

“É uma medida drástica e equivocada, porque a Secretaria de Educação se ausenta da sua obrigação de fazer a busca ativa dos alunos. Se esse aluno não está na escola, a obrigação de ir atrás dele não é só da unidade escolar, mas de todo o sistema”, diz.

“Se as ações da escola não foram suficientes para trazer de volta o aluno, é obrigação da secretaria encontrar meios para que essa busca seja exitosa. A secretaria não pode simplesmente excluir o aluno do sistema”, conclui.

O Ministério Público Estadual investiga a mudança na regra para apurar “eventual lesão ao direito educacional”.

O secretário de Educação de Tarcísio, Renato Feder, desde que assumiu o cargo, tem anunciado uma série de ações sob o argumento de melhorar a frequência escolar no estado. Além de ter determinado o uso de um aplicativo para o registro da presença dos alunos, ele anunciou que a taxa de frequência será usada para o cálculo do bônus aos professores.

Ele assumiu o comando da secretaria com a promessa de que a rede estadual de São Paulo vai alcançar o maior Ideb do país. O primeiro lugar do indicador para o ensino médio é hoje ocupado pelo Paraná, onde Feder era secretário e no qual também adotou uma série de medidas para melhorar a frequência escolar, inclusive, tendo instituindo regra que permitia o afastamento de diretores de unidades com muitas faltas.

“A preocupação com a frequência escolar é importante, mas as ações devem ser para garantir a presença de fato dos estudantes na escola. Não pode ser só preocupação com o indicador de frequência”, diz Salomão Ximenes, professor de políticas públicas da UFABC.

“Uma criança ou jovem deixam a escola porque estão em situação de vulnerabilidade. Ao apenas cancelar a matrícula, a secretaria deixa esse estudante em risco social.”

Os especialistas lembram ainda que a taxa de aprovação escolar é um componente importante no cálculo do Ideb e é usada exatamente para evitar distorções na avaliação das redes de ensino. Além de ser usada para aferir se o direito de acesso à educação está sendo garantido.

“Com a exclusão desse aluno do sistema, o indicador não vai contabilizar que esse aluno abandonou a escola ou foi reprovado. Ou seja, pode ter um aumento artificial do indicador”, diz Alavarse, que é especialista em avaliação educacional.

ISABELA PALHARES / Folhapress

Governo Tarcísio orienta escola a cancelar matrícula de alunos com 15 faltas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) alterou uma regra para que alunos tenham a matrícula cancelada nas escolas estaduais de São Paulo se registrarem faltas por 15 dias consecutivos sem justificativa.

A resolução, assinada pelo secretário Renato Feder e publicada em 7 de julho no Diário Oficial do Estado, muda a regra anterior. Antes, a matrícula só era cancelada do sistema caso o aluno não frequentasse a escola nos primeiros 15 dias letivos. Com a nova regra, o cancelamento pode ocorrer em qualquer período do ano.

- Advertisement -anuncio

Em nota, a Secretaria da Educação disse que a resolução “tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez”.

A pasta afirmou que a resolução complementa a “série de ações da pasta para que o aluno ausente volte para a sala de aula”. “É importante destacar que a Seduc garante que, a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual”, declarou.

Ainda segundo a pasta, o cancelamento da matrícula só ocorre após esgotados todos os procedimentos de busca ativa, que seriam “contato telefônico, presencial, carta e email”.

“No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que em todo o registro de “Não Comparecimento” a escola informe se fez ou não a busca ativa”, disse a secretaria.

Para especialistas, a medida restringe o direito básico à educação, assegurado pela Constituição e pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Além de deixar estudantes em situação de vulnerabilidade ainda mais desamparados, já que, ao deixarem de constar no sistema, ficam “invisíveis” ao sistema de proteção. A resolução não diz se as escolas devem acionar o Conselho Tutelar antes de cancelar a matrícula.

Eles afirmam ainda que a mudança pode melhorar artificialmente o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que é calculado com a combinação do desempenho dos estudantes em uma prova e as taxas de aprovação escolar.

Com os estudantes com mais chances de reprovação ou evasão fora do sistema, a rede estadual paulista tende a ter um indicador mais alto. A medida faz com que a secretaria “esconda” os alunos que seriam contabilizados como alunos que repetiram por falta, ou seja abandonaram a escola, e que fariam com que o resultado do indicador fosse menor.

A mudança na regra vale para estudantes do ensino fundamental, médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos) de toda a rede pública de ensino do estado. Segundo a resolução, durante todo o ano poderá ser lançado o registro de NCOM (não comparecimento) aos alunos que “não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de busca ativa”.

O texto diz ainda que a escola deve apresentar os “documentos comprobatórios das ações de Busca Ativa” no prontuário do aluno que for desligado do sistema. A resolução, no entanto, não define quais devem ser essas ações e quando pode ser considerado que elas “se esgotaram”.

A nova regra também difere do que determina a LDB, que diz ser necessário o aval do Conselho Tutelar para o desligamento de um estudante quando a evasão ultrapassar 10% dos dias letivos, ou seja 20 dias. A permissão de cancelamento da matrícula após 15 dias representa apenas 7,5% do ano escolar.

Para Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da USP, a medida pode ser considerada ilegal, já que é dever das escolas e do sistema de ensino garantir que toda criança e adolescente, dos 4 aos 17 anos, frequentem a escola.

“É uma medida drástica e equivocada, porque a Secretaria de Educação se ausenta da sua obrigação de fazer a busca ativa dos alunos. Se esse aluno não está na escola, a obrigação de ir atrás dele não é só da unidade escolar, mas de todo o sistema”, diz.

“Se as ações da escola não foram suficientes para trazer de volta o aluno, é obrigação da secretaria encontrar meios para que essa busca seja exitosa. A secretaria não pode simplesmente excluir o aluno do sistema”, conclui.

O Ministério Público Estadual investiga a mudança na regra para apurar “eventual lesão ao direito educacional”.

O secretário de Educação de Tarcísio, Renato Feder, desde que assumiu o cargo, tem anunciado uma série de ações sob o argumento de melhorar a frequência escolar no estado. Além de ter determinado o uso de um aplicativo para o registro da presença dos alunos, ele anunciou que a taxa de frequência será usada para o cálculo do bônus aos professores.

Ele assumiu o comando da secretaria com a promessa de que a rede estadual de São Paulo vai alcançar o maior Ideb do país. O primeiro lugar do indicador para o ensino médio é hoje ocupado pelo Paraná, onde Feder era secretário e no qual também adotou uma série de medidas para melhorar a frequência escolar, inclusive, tendo instituindo regra que permitia o afastamento de diretores de unidades com muitas faltas.

“A preocupação com a frequência escolar é importante, mas as ações devem ser para garantir a presença de fato dos estudantes na escola. Não pode ser só preocupação com o indicador de frequência”, diz Salomão Ximenes, professor de políticas públicas da UFABC.

“Uma criança ou jovem deixam a escola porque estão em situação de vulnerabilidade. Ao apenas cancelar a matrícula, a secretaria deixa esse estudante em risco social.”

Os especialistas lembram ainda que a taxa de aprovação escolar é um componente importante no cálculo do Ideb e é usada exatamente para evitar distorções na avaliação das redes de ensino. Além de ser usada para aferir se o direito de acesso à educação está sendo garantido.

“Com a exclusão desse aluno do sistema, o indicador não vai contabilizar que esse aluno abandonou a escola ou foi reprovado. Ou seja, pode ter um aumento artificial do indicador”, diz Alavarse, que é especialista em avaliação educacional.

ISABELA PALHARES / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.