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SOROCABA, SP (FOLHAPRESS) – O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) editou uma nova regra para limitar o número de famílias unipessoais -aquelas com um único integrante no programa Bolsa Família.

A portaria 911, publicada na sexta-feira (25), endurece o acesso ao benefício para essas famílias. Os municípios poderão ter na folha de pagamento, no máximo, 16% de famílias unipessoais sobre o total de atendidos no programa federal naquela localidade. As novas regras passarão a valer em setembro.

Segundo a pasta, os critérios para impor o limite são tirados a partir de indicadores estatísticos oficiais mais recentes disponíveis como a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Segundo o ministério, o limite se refere a novas concessões, em uma busca para corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, quando o número de famílias unipessoais havia disparado.

“Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família], ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento”, diz o órgão.

Caso o município atinja o limite dos 16%, deverá ser feita uma revisão de cadastro para acrescentar novos beneficiários. Essa revisão deve ter como base os dados oficiais mais recentes disponíveis na Senarc (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania).

A exceção prevista na portaria são famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas, com membros catadores de material reciclável e em situação de rua. Nestes casos, a limitação não será aplicada.

Desde março deste ano, o governo federal está fazendo revisão do CadÚnico (Cadastro Único), com base no aumento expressivo de famílias unipessoais, incompatível com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras. Na revisão, serão analisados 8,2 milhões de registros, sendo 5 milhões deles de beneficiários do Bolsa Família.

Os beneficiários chamados para revisão devem apresentar documentação definida em portaria do ministério publicada em junho.

Dentre as principais exigências de documentação estão a apresentação de documento oficial com foto para o representante da unidade familiar. A regra também vale para as famílias unipessoais, com exceção de domicílios em que há pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas, que terão outro tratamento por parte do ministério.

Segundo o ministério, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto. Já o comprovante de endereço pode ser conta de luz, água ou celular, por exemplo.

Caso a família realmente não tenha um comprovante de residência, o responsável familiar poderá assinar uma declaração, que é de sua responsabilidade e que pode levar a punições caso seja considerada inverídica.

**BENEFÍCIO FOI REESTRUTURADO E TEVE ÚLTIMA MUDANÇA EM JUNHO**

O Bolsa Família, programa que é marca das administrações do PT, foi substituído pelo Auxílio Brasil em 2022, ano eleitoral. Além da mudança de nome, houve alteração na estrutura, fazendo com que as regras de saúde e educação usadas para manter a família no programa não fossem mais obrigatórias.

Em janeiro, o programa foi recriado, por meio de medida provisória assinada no dia 1º, quando houve a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em março, o Bolsa Família foi relançado e o governo passou a pagar R$ 150 por filho menor que está na escola.

A aprovação da medida provisória do benefício veio apenas em junho, por falha na articulação política do governo. No mesmo mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome passou a pagar o adicional de R$ 50 por estudante de sete a 18 anos, e para grávidas.

**COMO É O PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA**

O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo Caixa Tem. Também é possível receber sacando os valores nos caixas eletrônicos, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa. O cidadão também recebe se tiver o cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão.

É possível movimentar os valores no aplicativo Caixa Tem, sem que seja necessário ir a uma agência. No aplicativo também é possível fazer compras online e em estabelecimentos cadastrados, e pagar contas de água, luz e telefone, entre outros boletos. Há ainda a possibilidade de fazer transferências por Pix.

**REGRAS PARA TER O BOLSA FAMÍLIA**

As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação

As grávidas devem fazer o acompanhamento pré-natal;

Crianças precisam estar com a carteirinha de vacinação em dia;

Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;

Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;

Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Programa Bolsa Família

LUCAS MONTEIRO / Folhapress

Inclusão de família unipessoal no Bolsa Família vai mudar; entenda a nova regra

SOROCABA, SP (FOLHAPRESS) – O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) editou uma nova regra para limitar o número de famílias unipessoais -aquelas com um único integrante no programa Bolsa Família.

A portaria 911, publicada na sexta-feira (25), endurece o acesso ao benefício para essas famílias. Os municípios poderão ter na folha de pagamento, no máximo, 16% de famílias unipessoais sobre o total de atendidos no programa federal naquela localidade. As novas regras passarão a valer em setembro.

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Segundo a pasta, os critérios para impor o limite são tirados a partir de indicadores estatísticos oficiais mais recentes disponíveis como a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Segundo o ministério, o limite se refere a novas concessões, em uma busca para corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, quando o número de famílias unipessoais havia disparado.

“Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família], ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento”, diz o órgão.

Caso o município atinja o limite dos 16%, deverá ser feita uma revisão de cadastro para acrescentar novos beneficiários. Essa revisão deve ter como base os dados oficiais mais recentes disponíveis na Senarc (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania).

A exceção prevista na portaria são famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas, com membros catadores de material reciclável e em situação de rua. Nestes casos, a limitação não será aplicada.

Desde março deste ano, o governo federal está fazendo revisão do CadÚnico (Cadastro Único), com base no aumento expressivo de famílias unipessoais, incompatível com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras. Na revisão, serão analisados 8,2 milhões de registros, sendo 5 milhões deles de beneficiários do Bolsa Família.

Os beneficiários chamados para revisão devem apresentar documentação definida em portaria do ministério publicada em junho.

Dentre as principais exigências de documentação estão a apresentação de documento oficial com foto para o representante da unidade familiar. A regra também vale para as famílias unipessoais, com exceção de domicílios em que há pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas, que terão outro tratamento por parte do ministério.

Segundo o ministério, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto. Já o comprovante de endereço pode ser conta de luz, água ou celular, por exemplo.

Caso a família realmente não tenha um comprovante de residência, o responsável familiar poderá assinar uma declaração, que é de sua responsabilidade e que pode levar a punições caso seja considerada inverídica.

**BENEFÍCIO FOI REESTRUTURADO E TEVE ÚLTIMA MUDANÇA EM JUNHO**

O Bolsa Família, programa que é marca das administrações do PT, foi substituído pelo Auxílio Brasil em 2022, ano eleitoral. Além da mudança de nome, houve alteração na estrutura, fazendo com que as regras de saúde e educação usadas para manter a família no programa não fossem mais obrigatórias.

Em janeiro, o programa foi recriado, por meio de medida provisória assinada no dia 1º, quando houve a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em março, o Bolsa Família foi relançado e o governo passou a pagar R$ 150 por filho menor que está na escola.

A aprovação da medida provisória do benefício veio apenas em junho, por falha na articulação política do governo. No mesmo mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome passou a pagar o adicional de R$ 50 por estudante de sete a 18 anos, e para grávidas.

**COMO É O PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA**

O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo Caixa Tem. Também é possível receber sacando os valores nos caixas eletrônicos, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa. O cidadão também recebe se tiver o cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão.

É possível movimentar os valores no aplicativo Caixa Tem, sem que seja necessário ir a uma agência. No aplicativo também é possível fazer compras online e em estabelecimentos cadastrados, e pagar contas de água, luz e telefone, entre outros boletos. Há ainda a possibilidade de fazer transferências por Pix.

**REGRAS PARA TER O BOLSA FAMÍLIA**

As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação

As grávidas devem fazer o acompanhamento pré-natal;

Crianças precisam estar com a carteirinha de vacinação em dia;

Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;

Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;

Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Programa Bolsa Família

LUCAS MONTEIRO / Folhapress

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