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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça determinou que o município de Brusque, em Santa Catarina, promova a exumação e transferência do corpo de um homem que foi enterrado ao lado do seu assassino.

O homem foi vítima de homicídio e o assassino cometeu suicídio logo após o crime, ocorrido em 2019. Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos, mas em túmulos vizinhos, segundos os autos. A situação causa constrangimento aos familiares quando visitam o local.

A decisão do Juizado da Fazenda Pública de Brusque diz que é necessário reconhecer “o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido”.

A sentença diz ainda que o réu tem a obrigação de exumar os restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura dentro do mesmo cemitério, no prazo máximo de 30 dias.

“Os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, diz trecho da decisão, que está sujeita a recurso.

“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, diz trecho da decisão do TJSC.

O processo contra o município do Vale do Itajaí foi movido por dois filhos da vítima. Além da mudança de local, eles também pediram indenização por danos morais, mas a reparação financeira foi negada pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, que segundo a Justiça, “sepultou dignamente o corpo do pai dos autores”.

A decisão cita ainda a ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.

Redação / Folhapress

Em SC, Justiça manda transferir corpo de vítima enterrada ao lado de assassino

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça determinou que o município de Brusque, em Santa Catarina, promova a exumação e transferência do corpo de um homem que foi enterrado ao lado do seu assassino.

O homem foi vítima de homicídio e o assassino cometeu suicídio logo após o crime, ocorrido em 2019. Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos, mas em túmulos vizinhos, segundos os autos. A situação causa constrangimento aos familiares quando visitam o local.

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A decisão do Juizado da Fazenda Pública de Brusque diz que é necessário reconhecer “o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido”.

A sentença diz ainda que o réu tem a obrigação de exumar os restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura dentro do mesmo cemitério, no prazo máximo de 30 dias.

“Os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, diz trecho da decisão, que está sujeita a recurso.

“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, diz trecho da decisão do TJSC.

O processo contra o município do Vale do Itajaí foi movido por dois filhos da vítima. Além da mudança de local, eles também pediram indenização por danos morais, mas a reparação financeira foi negada pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, que segundo a Justiça, “sepultou dignamente o corpo do pai dos autores”.

A decisão cita ainda a ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.

Redação / Folhapress

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