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O político Danilo Morgado não poderá se eleger até às eleições de 2028. A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e além dele, Indaiá Amaral Dias, ambos da Coligação Praia Grande para Todos (PSL-PSC) também está inelegível.

A decisão foi do juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, atenderam a denúncia e julgaram que os dois teriam praticado abuso de poder econômico nas Eleições Municipais de 2020.

A autora da ação de investigação judicial eleitoral foi a Coligação Lealdade, Trabalho e Cidadania, formada pelo PSDB, MDB, Cidadania, DEM, Solidariedade, PTB e PMB. De acordo com o grupo partidário, na época, os dois eram candidatos a prefeito e vice respectivamente. Só que ambos estão com os registros de candidaturas cassados.

Segundo a decisão, Danilo e Indaiá tiveram problemas relacionados a não declaração de locação do Comitê Eleitoral situado no imóvel denominado Kinbor Office, no bairro Boqueirão. Eles não teriam apresentado a relação nominal dos colaboradores com respectivos números de CPF, abrangidos pelos contratos firmado com a empresa Prado Produções e Eventos, bem como respectivos comprovantes de pagamentos efetuados a cada um.

“No contrato de prestação de serviços constam 432 colaboradores e, no período de campanha, foram informados a Justiça Eleitoral o total de 322. Há o número de 110 colaboradores que não foram informados a Justiça Eleitoral”, aponta decisão.

O THMais procurou a defesa de Danilo Morgado, para se pronunciar sobre o assunto. Mas até o fechamento da edição, não houve retorno. Assim que se manifestarem, terão a resposta divulgada.

Tribunal Regional Eleitoral determina que Danilo Morgado seja inelegível

Foto: Arquivo Pessoal

O político Danilo Morgado não poderá se eleger até às eleições de 2028. A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e além dele, Indaiá Amaral Dias, ambos da Coligação Praia Grande para Todos (PSL-PSC) também está inelegível.

A decisão foi do juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, atenderam a denúncia e julgaram que os dois teriam praticado abuso de poder econômico nas Eleições Municipais de 2020.

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A autora da ação de investigação judicial eleitoral foi a Coligação Lealdade, Trabalho e Cidadania, formada pelo PSDB, MDB, Cidadania, DEM, Solidariedade, PTB e PMB. De acordo com o grupo partidário, na época, os dois eram candidatos a prefeito e vice respectivamente. Só que ambos estão com os registros de candidaturas cassados.

Segundo a decisão, Danilo e Indaiá tiveram problemas relacionados a não declaração de locação do Comitê Eleitoral situado no imóvel denominado Kinbor Office, no bairro Boqueirão. Eles não teriam apresentado a relação nominal dos colaboradores com respectivos números de CPF, abrangidos pelos contratos firmado com a empresa Prado Produções e Eventos, bem como respectivos comprovantes de pagamentos efetuados a cada um.

“No contrato de prestação de serviços constam 432 colaboradores e, no período de campanha, foram informados a Justiça Eleitoral o total de 322. Há o número de 110 colaboradores que não foram informados a Justiça Eleitoral”, aponta decisão.

O THMais procurou a defesa de Danilo Morgado, para se pronunciar sobre o assunto. Mas até o fechamento da edição, não houve retorno. Assim que se manifestarem, terão a resposta divulgada.

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