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Segundo levantamento dos Cartórios de Registro Civil, houve, nos últimos 20 anos, uma redução de mais de 24% no número de mulheres que adotam o sobrenome do marido depois do casamento. Em 2002, 59,2% das mulheres faziam essa opção. A partir daí, no entanto, os cartórios começaram a registrar uma queda paulatina.

Em 2010, este porcentual já era de 52,5%. Atualmente, equivale a 45% dos matrimônios – índice ainda considerado alto. A principal opção hoje (de 47% dos casais) é por manter os sobrenomes de família, um aumento de 31% desde 2002.

Naquele ano, esta era a escolha para apenas 35,7% dos casais. Dados preliminares deste ano indicam que os números seguem em elevação. Nos primeiros cinco meses de 2022, foi a opção de quase 50% dos casais. A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.

A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os documentos pessoais. Uma alternativa é apresentar também a certidão de casamento toda vez que tiver que mostrar um documento de identificação.

 

jornal O Estado de S.Paulo

Número de mulheres que adotam o sobrenome do marido cai em mais de 20%

Segundo levantamento dos Cartórios de Registro Civil, houve, nos últimos 20 anos, uma redução de mais de 24% no número de mulheres que adotam o sobrenome do marido depois do casamento. Em 2002, 59,2% das mulheres faziam essa opção. A partir daí, no entanto, os cartórios começaram a registrar uma queda paulatina.

Em 2010, este porcentual já era de 52,5%. Atualmente, equivale a 45% dos matrimônios – índice ainda considerado alto. A principal opção hoje (de 47% dos casais) é por manter os sobrenomes de família, um aumento de 31% desde 2002.

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Naquele ano, esta era a escolha para apenas 35,7% dos casais. Dados preliminares deste ano indicam que os números seguem em elevação. Nos primeiros cinco meses de 2022, foi a opção de quase 50% dos casais. A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.

A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os documentos pessoais. Uma alternativa é apresentar também a certidão de casamento toda vez que tiver que mostrar um documento de identificação.

 

jornal O Estado de S.Paulo

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