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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A atriz Leticia Spiller recebeu decisão favorável em ação contra o Google envolvendo o caso Marcius Melhem, de acordo com o portal UOL. Spiller havia solicitado em 2021 a remoção de links direcionando a reportagens que repercutiam entrevista concedida por ela no ano anterior. Agora a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou os recursos do Google contra a medida.

“Já ouvi outros casos de assédio, de diretores que abusam do poder para assediar uma jovem atriz. Teve vários casos de várias pessoas diferentes, não só o Marcius. O Marcius está virando o mártir da situação, mas tiveram muito outros casos na empresa” afirma Leticia na entrevista de 2020.

O Google utilizou uma decisão da Segunda Seção do STJ em seu argumento, afirmando que caberia aos responsáveis pelas publicações a remoção do conteúdo —e não ao buscador. Entretanto, de acordo com os desembargadores “a mera disponibilização do acesso seria suficiente para verificar a probabilidade do direito do agravante.”

Em abril, o TJRJ determinou a exclusão de 72 páginas que repercutiam a entrevista, deliberando ao Google a remoção dos links de pesquisa que levavam a elas.

Redação / Folhapress

Leticia Spiller recebe decisão favorável contra Google em caso Marcius Melhem

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A atriz Leticia Spiller recebeu decisão favorável em ação contra o Google envolvendo o caso Marcius Melhem, de acordo com o portal UOL. Spiller havia solicitado em 2021 a remoção de links direcionando a reportagens que repercutiam entrevista concedida por ela no ano anterior. Agora a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou os recursos do Google contra a medida.

“Já ouvi outros casos de assédio, de diretores que abusam do poder para assediar uma jovem atriz. Teve vários casos de várias pessoas diferentes, não só o Marcius. O Marcius está virando o mártir da situação, mas tiveram muito outros casos na empresa” afirma Leticia na entrevista de 2020.

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O Google utilizou uma decisão da Segunda Seção do STJ em seu argumento, afirmando que caberia aos responsáveis pelas publicações a remoção do conteúdo —e não ao buscador. Entretanto, de acordo com os desembargadores “a mera disponibilização do acesso seria suficiente para verificar a probabilidade do direito do agravante.”

Em abril, o TJRJ determinou a exclusão de 72 páginas que repercutiam a entrevista, deliberando ao Google a remoção dos links de pesquisa que levavam a elas.

Redação / Folhapress

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