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O último dia útil de setembro é o prazo final para que proprietários de áreas ou territórios rurais declararem o ITR, Imposto Territorial Rural, em uma primeira parcela ou a alíquota total única do tributo.

Para facilitar, a Prefeitura disponibilizou uma página no site municipal contendo informações e instruções para o contribuinte. Está localizada no final da página principal do portal.

A declaração do ITR deve ser feita à Receita Federal pelo proprietário, titular ou possuidor de qualquer título de um território rural. O pagamento é realizado em forma de quota única ou dividido em quatro parcelas. Já se o contribuinte optar pelo parcelamento, os valores devem ser pagos até o último dia útil do mês.

O valor do imposto é calculado de acordo com o tamanho da propriedade, grau de utilização, ou seja, quanto a terra é mais produtiva, o imposto é menor. Além disso, para apuração do valor do ITR deve ser considerada as aptidões do solo e seus valores, por meio do VTN, Valor de Terra Nua, conforme tabela disponível no site.

Para que a declaração seja feita corretamente, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta o contribuinte a ficar atento às informações repassadas à Receita Federal, como regularização das áreas de interesse ambiental, organização de documentação de venda de produtos oriundos da terra e qualidade da área.

Proprietários de áreas rurais têm até o final de setembro para declarar o ITR

Foto: Fernando Gonzaga

O último dia útil de setembro é o prazo final para que proprietários de áreas ou territórios rurais declararem o ITR, Imposto Territorial Rural, em uma primeira parcela ou a alíquota total única do tributo.

Para facilitar, a Prefeitura disponibilizou uma página no site municipal contendo informações e instruções para o contribuinte. Está localizada no final da página principal do portal.

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A declaração do ITR deve ser feita à Receita Federal pelo proprietário, titular ou possuidor de qualquer título de um território rural. O pagamento é realizado em forma de quota única ou dividido em quatro parcelas. Já se o contribuinte optar pelo parcelamento, os valores devem ser pagos até o último dia útil do mês.

O valor do imposto é calculado de acordo com o tamanho da propriedade, grau de utilização, ou seja, quanto a terra é mais produtiva, o imposto é menor. Além disso, para apuração do valor do ITR deve ser considerada as aptidões do solo e seus valores, por meio do VTN, Valor de Terra Nua, conforme tabela disponível no site.

Para que a declaração seja feita corretamente, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta o contribuinte a ficar atento às informações repassadas à Receita Federal, como regularização das áreas de interesse ambiental, organização de documentação de venda de produtos oriundos da terra e qualidade da área.

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