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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que trata da descriminalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação e da qual é relatora.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, apresentada pelo PSOL em 2017, ainda não tem data para ser julgada.

A ação questiona a violação de direitos fundamentais das mulheres diante da manutenção dos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940. Os textos criminalizam o aborto com apenas três exceções: risco de vida, gravidez resultante de estupro e feto anencéfalo.

O argumento utilizado é de que a criminalização viola diretos como a dignidade da mulher, a cidadania, à vida, à igualdade, à liberdade, o direito de não ser torturada, o direito à saúde e ao planejamento familiar da mulher, previstos na Constituição de 1988.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

Rosa Weber libera para julgamento ação que trata da descriminalização do aborto

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que trata da descriminalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação e da qual é relatora.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, apresentada pelo PSOL em 2017, ainda não tem data para ser julgada.

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A ação questiona a violação de direitos fundamentais das mulheres diante da manutenção dos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940. Os textos criminalizam o aborto com apenas três exceções: risco de vida, gravidez resultante de estupro e feto anencéfalo.

O argumento utilizado é de que a criminalização viola diretos como a dignidade da mulher, a cidadania, à vida, à igualdade, à liberdade, o direito de não ser torturada, o direito à saúde e ao planejamento familiar da mulher, previstos na Constituição de 1988.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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