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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 4º Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, condenou o Hospital Cristo Redentor a indenizar em R$ 13.200 um paciente que presenciou um assassinato no quarto em que estava internado em 2014.

Em outubro de 2014, o homem estava internado após sofrer um acidente de trânsito quando uma pessoa invadiu o quarto e matou outro paciente a tiros. Após testemunhar o homicídio, ele precisou de tratamento psicológico em função do abalo emocional.

A ação ingressou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em setembro de 2015, mas foi declinada a competência para a Justiça Estadual dois meses depois. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado remeteu os autos novamente a Justiça Federal em janeiro deste ano em função do hospital ser empresa pública ligada à União.

Agora, em decisão proferida na última segunda-feira (11), o juiz Fábio Vitório Mattiello determinou pagamento de indenização por danos morais ao paciente, por entender que ele sofreu “abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”.

Mattiello entendeu que “a falta do aparelhamento e precaução do hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes”.

O magistrado também destacou que o hospital internou o paciente vítima de acidente de trânsito no mesmo quarto que um paciente que tinha restrição a visitas justamente por ter sido ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nesta ala.

Cabe recurso da decisão. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Hospital Cristo Redentor para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

HOSPITAL ALEGOU QUE POLÍCIA NÃO TOMOU PRECAUÇÕES

Quando o homem acionou o hospital na Justiça, em 2015, a unidade de saúde alegou que, quando recebe um paciente com ferimento por arma de fogo, a polícia é acionada e requisita reforço na segurança ou transfere o paciente para a ala controlada pela Superintendência dos Serviços Penitenciários.

De acordo com o hospital, a polícia não tomou as precauções devidas e houve um “pacto de silêncio” entre os familiares da vítima do assassinato ao não informar a unidade hospitalar sobre a situação do paciente para restringir acesso e informações referentes ao seu estado clínico.

Redação / Folhapress

Hospital deve indenizar paciente que presenciou assassinato na internação

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 4º Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, condenou o Hospital Cristo Redentor a indenizar em R$ 13.200 um paciente que presenciou um assassinato no quarto em que estava internado em 2014.

Em outubro de 2014, o homem estava internado após sofrer um acidente de trânsito quando uma pessoa invadiu o quarto e matou outro paciente a tiros. Após testemunhar o homicídio, ele precisou de tratamento psicológico em função do abalo emocional.

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A ação ingressou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em setembro de 2015, mas foi declinada a competência para a Justiça Estadual dois meses depois. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado remeteu os autos novamente a Justiça Federal em janeiro deste ano em função do hospital ser empresa pública ligada à União.

Agora, em decisão proferida na última segunda-feira (11), o juiz Fábio Vitório Mattiello determinou pagamento de indenização por danos morais ao paciente, por entender que ele sofreu “abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”.

Mattiello entendeu que “a falta do aparelhamento e precaução do hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes”.

O magistrado também destacou que o hospital internou o paciente vítima de acidente de trânsito no mesmo quarto que um paciente que tinha restrição a visitas justamente por ter sido ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nesta ala.

Cabe recurso da decisão. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Hospital Cristo Redentor para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

HOSPITAL ALEGOU QUE POLÍCIA NÃO TOMOU PRECAUÇÕES

Quando o homem acionou o hospital na Justiça, em 2015, a unidade de saúde alegou que, quando recebe um paciente com ferimento por arma de fogo, a polícia é acionada e requisita reforço na segurança ou transfere o paciente para a ala controlada pela Superintendência dos Serviços Penitenciários.

De acordo com o hospital, a polícia não tomou as precauções devidas e houve um “pacto de silêncio” entre os familiares da vítima do assassinato ao não informar a unidade hospitalar sobre a situação do paciente para restringir acesso e informações referentes ao seu estado clínico.

Redação / Folhapress

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