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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que cria debêntures de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. O texto, aprovado de forma simbólica (sem a contagem de votos), volta para a Câmara dos Deputados.

Apresentada em 2020 pelo deputado federal João Maia (PL-RN), a proposta foi patrocinada neste ano pelo governo Lula (PT) para alavancar a captação de recursos privados para obras de longo prazo.

“Essas debêntures para infraestrutura estimulam os fundos [de pensão] porque eles vão receber juros maiores e, com isso, contribuir com investimentos na infraestrutura do país. Eles têm mais de R$ 1 trilhão”, disse o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

“Isso é um reforço muito grande para que a gente possa desenvolver nossas rodovias, ferrovias, hidrovias, integração de todos esses modais. É uma alternativa muito criativa que dá ao Brasil a oportunidade de resolver seu gargalo principal em infraestrutura.”

As chamadas debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas –neste caso concessionárias de serviços públicos–, negociáveis no mercado e disponíveis para compra de pessoas físicas ou jurídicas.

Como a ideia é usar o recurso captado para financiar investimentos de longo prazo, o relator estabeleceu que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverá, todos os anos, definir os benefícios das debêntures. Hoje, a legislação diz que qualquer incentivo só pode ser concedido pelo prazo de cinco anos.

“Quem compra se beneficia dos juros, e quem disponibiliza no mercado tem desconto no imposto de renda”, afirmou Carvalho, destacando que as debêntures de infraestrutura terão incentivo fiscal assim como as chamadas debêntures incentivadas, criadas em 2011.

O projeto de lei afirma que o comprador deve ser remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

Já a empresa emissora terá redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.

THAÍSA OLIVEIRA / Folhapress

Senado aprova projeto que cria debêntures de infraestrutura

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que cria debêntures de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. O texto, aprovado de forma simbólica (sem a contagem de votos), volta para a Câmara dos Deputados.

Apresentada em 2020 pelo deputado federal João Maia (PL-RN), a proposta foi patrocinada neste ano pelo governo Lula (PT) para alavancar a captação de recursos privados para obras de longo prazo.

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“Essas debêntures para infraestrutura estimulam os fundos [de pensão] porque eles vão receber juros maiores e, com isso, contribuir com investimentos na infraestrutura do país. Eles têm mais de R$ 1 trilhão”, disse o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

“Isso é um reforço muito grande para que a gente possa desenvolver nossas rodovias, ferrovias, hidrovias, integração de todos esses modais. É uma alternativa muito criativa que dá ao Brasil a oportunidade de resolver seu gargalo principal em infraestrutura.”

As chamadas debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas –neste caso concessionárias de serviços públicos–, negociáveis no mercado e disponíveis para compra de pessoas físicas ou jurídicas.

Como a ideia é usar o recurso captado para financiar investimentos de longo prazo, o relator estabeleceu que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverá, todos os anos, definir os benefícios das debêntures. Hoje, a legislação diz que qualquer incentivo só pode ser concedido pelo prazo de cinco anos.

“Quem compra se beneficia dos juros, e quem disponibiliza no mercado tem desconto no imposto de renda”, afirmou Carvalho, destacando que as debêntures de infraestrutura terão incentivo fiscal assim como as chamadas debêntures incentivadas, criadas em 2011.

O projeto de lei afirma que o comprador deve ser remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

Já a empresa emissora terá redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.

THAÍSA OLIVEIRA / Folhapress

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