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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (25) que o ex-ministro Augusto Heleno pode não responder a perguntas da CPI do 8 de janeiro caso entenda que elas possam resultar em prejuízo à sua defesa ou em sua incriminação.

Heleno, que chefiou o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) na gestão Jair Bolsonaro (PL), foi convocado para a sessão da comissão parlamentar desta terça-feira (26).

Ele foi chamado como testemunha, mas sua defesa afirma que, em diversos requerimentos aprovados pela CPI, seu nome aparece como “envolvido”, e relacionam os atos golpistas a “eventual conduta omissiva” de Heleno.

A defesa do general solicitou que ele não comparecesse na sessão e que, caso tivesse que estar presente, fosse garantido o seu direito ao silêncio e a ser assistido por um advogado.

Na decisão desta segunda, Zanin diz que Heleno tem o dever de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados à investigação apenas na condição de testemunha.

Mas, segundo o ministro, ele tem “direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.

Zanin também autorizou a assistência de advogados durante os questionamentos e a possibilidade de o ex-ministro se comunicar com eles.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

Zanin decide que Heleno pode ficar em silêncio em CPI caso de resposta que o incrimine

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (25) que o ex-ministro Augusto Heleno pode não responder a perguntas da CPI do 8 de janeiro caso entenda que elas possam resultar em prejuízo à sua defesa ou em sua incriminação.

Heleno, que chefiou o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) na gestão Jair Bolsonaro (PL), foi convocado para a sessão da comissão parlamentar desta terça-feira (26).

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Ele foi chamado como testemunha, mas sua defesa afirma que, em diversos requerimentos aprovados pela CPI, seu nome aparece como “envolvido”, e relacionam os atos golpistas a “eventual conduta omissiva” de Heleno.

A defesa do general solicitou que ele não comparecesse na sessão e que, caso tivesse que estar presente, fosse garantido o seu direito ao silêncio e a ser assistido por um advogado.

Na decisão desta segunda, Zanin diz que Heleno tem o dever de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados à investigação apenas na condição de testemunha.

Mas, segundo o ministro, ele tem “direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.

Zanin também autorizou a assistência de advogados durante os questionamentos e a possibilidade de o ex-ministro se comunicar com eles.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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