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O juiz Luis Gustavo da Silva Pires, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), suspendeu nesta quinta-feira, uma multa de R$ 43,6 mil que o governo do Estado aplicou contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por não ter usado máscaras durante eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado durante a pandemia. “Concedo o efeito suspensivo postulado para suspender a exigibilidade da multa aplicada bem como suspender a inscrição do nome do autor na dívida ativa ou no Cadin Estadual, sob pena de arbitramento de multa diária em caso de descumprimento, até a prolação de sentença nos autos ou revogação da presente decisão liminar”, pontuou o magistrado.

A multa havia sido aplicada depois de Bolsonaro caminhar em público sem o equipamento de proteção individual num evento realizado em agosto de 2021, quando ainda vigorava o decreto estadual que determinava o uso de máscaras em locais abertos e com grande concentração de pessoas.

A determinação do TJ-SP ocorre dentro de um processo em que a advogada Karina de Paula Kufa, que representa Bolsonaro no caso, pedia que a suspensão da multa e que o nome do presidente não fosse inscrito na dívida ativa do Estado uma vez que foi teria sido multado sem o devido conhecimento.

Justiça suspende multa de R$ 43,6 mil a Jair Bolsonaro por não utilizar máscara

Presidente Jair Bolsonaro durante entrevista coletiva sobre a pandemia de coronavirus, no Palácio do Planalto. Sérgio Lima/Poder360

O juiz Luis Gustavo da Silva Pires, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), suspendeu nesta quinta-feira, uma multa de R$ 43,6 mil que o governo do Estado aplicou contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por não ter usado máscaras durante eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado durante a pandemia. “Concedo o efeito suspensivo postulado para suspender a exigibilidade da multa aplicada bem como suspender a inscrição do nome do autor na dívida ativa ou no Cadin Estadual, sob pena de arbitramento de multa diária em caso de descumprimento, até a prolação de sentença nos autos ou revogação da presente decisão liminar”, pontuou o magistrado.

A multa havia sido aplicada depois de Bolsonaro caminhar em público sem o equipamento de proteção individual num evento realizado em agosto de 2021, quando ainda vigorava o decreto estadual que determinava o uso de máscaras em locais abertos e com grande concentração de pessoas.

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A determinação do TJ-SP ocorre dentro de um processo em que a advogada Karina de Paula Kufa, que representa Bolsonaro no caso, pedia que a suspensão da multa e que o nome do presidente não fosse inscrito na dívida ativa do Estado uma vez que foi teria sido multado sem o devido conhecimento.

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