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Um empresário de Franca, cuja identidade será preservada, foi detido após audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (27). O homem é acusado de estuprar a própria filha, em violência ocorrida em 2019.

A prisão ocorreu após expedição de mandado de prisão, por parte da 3ª Vara Criminal de Franca. Realizada a audiência de custódia, a justiça de Franca determinou a prisão do empresário acusado.

“(…) À míngua de qualquer notícia de irregularidade na ação que culminou na captura do indivíduo, considero que o cumprimento do mandado prisional ocorreu em conformidade com os ditames constitucionais e legais, assim como em observância às normas previstas em tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Destarte, realizada a audiência de custódia e nada mais havendo para deliberar nesta sede de cognição restrita, remetam-se os autos ao juiz natural para fins de prosseguimento”, estabeleceu o termo de audiência.

O caso

A investigação foi conduzida pela Delegacia de Defesa da Mulher, em Franca. Na época do crime, a vítima tinha 9 anos.

A violência foi notada pela mãe da vítima, que percebeu o comportamento diferente por parte da filha. Com as investigações, foi identificado que o acusado mandava a filha fazer carícias de cunho sexual nele.

O empresário foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

**Com informações de F3 Notícias

Operação prende empresário condenado por estuprar a filha

Viatura Policia Militar
Imagem ilustrativa de viatura da Polícia Militar - Foto: Lúcio Mendes

Um empresário de Franca, cuja identidade será preservada, foi detido após audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (27). O homem é acusado de estuprar a própria filha, em violência ocorrida em 2019.

A prisão ocorreu após expedição de mandado de prisão, por parte da 3ª Vara Criminal de Franca. Realizada a audiência de custódia, a justiça de Franca determinou a prisão do empresário acusado.

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“(…) À míngua de qualquer notícia de irregularidade na ação que culminou na captura do indivíduo, considero que o cumprimento do mandado prisional ocorreu em conformidade com os ditames constitucionais e legais, assim como em observância às normas previstas em tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Destarte, realizada a audiência de custódia e nada mais havendo para deliberar nesta sede de cognição restrita, remetam-se os autos ao juiz natural para fins de prosseguimento”, estabeleceu o termo de audiência.

O caso

A investigação foi conduzida pela Delegacia de Defesa da Mulher, em Franca. Na época do crime, a vítima tinha 9 anos.

A violência foi notada pela mãe da vítima, que percebeu o comportamento diferente por parte da filha. Com as investigações, foi identificado que o acusado mandava a filha fazer carícias de cunho sexual nele.

O empresário foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

**Com informações de F3 Notícias

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